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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FCC 2018

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fc044732
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Defensor Público - Reaplicação
Sobre a remição na execução penal, é corretor afirmar que
  1. Aprescinde de reconhecimento por decisão judicial, uma vez que a simples comprovação documental já garante o desconto de pena.
  2. Bo preso que ficar impossibilitado de estudar em razão de acidente fica com a remição suspensa, mas garante retorno à atividade em caso de recuperação pessoal.
  3. Cem caso de falta grave o juiz poderá revogar até 1/3 do tempo remido, recomeçando a contagem a partir do cumprimento da sanção disciplinar.
  4. Do preso provisório pode remir a pena pelo trabalho e pelo estudo e terá os dias descontados em caso de posterior condenação.
  5. Epode reduzir a pena restritiva de direitos computando-se os dias de prestação de serviço à comunidade igualmente como forma de remir a pena.
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GabaritoD — o preso provisório pode remir a pena pelo trabalho e pelo estudo e terá os dias descontados em caso de posterior condenação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Remição na Execução Penal

Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque o preso provisório pode remir a pena pelo trabalho e pelo estudo, e os dias remidos serão descontados em caso de posterior condenação, conforme a Lei de Execução Penal e entendimento consolidado. As demais contrariam dispositivos legais específicos.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a remição prescinde de decisão judicial, bastando comprovação documental. No entanto, a remição depende de declaração do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa, não sendo automática.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o preso impossibilitado de estudar por acidente fica com a remição suspensa. O art. 126, §4º da LEP estabelece o contrário:

Art. 126, §4LEP

Art. 126, §4º — "O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição."

Portanto, a remição não é suspensa; o benefício continua.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que em caso de falta grave o juiz pode revogar até 1/3 do tempo remido, recomeçando a contagem a partir do cumprimento da sanção. O art. 127 da LEP dispõe:

Art. 127LEP

Art. 127 — "O condenado que for punido por falta grave perderá o direito ao tempo remido, começando o novo período a partir da data da infração disciplinar."

A perda é total, e não limitada a 1/3. A contagem recomeça da infração, não do cumprimento da sanção.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A remição é aplicável ao preso provisório, que pode trabalhar ou estudar durante a prisão cautelar. Confirmada a condenação, os dias remidos são descontados da pena. Essa é a orientação da LEP e da jurisprudência pacífica.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que a pena restritiva de direitos pode ser reduzida com o cômputo de dias de prestação de serviço à comunidade como remição. A remição é instituto próprio das penas privativas de liberdade (regime fechado e semiaberto), não se aplicando a penas restritivas de direitos.

Gabarito: letra D.

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