Remição na Execução Penal
Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque o preso provisório pode remir a pena pelo trabalho e pelo estudo, e os dias remidos serão descontados em caso de posterior condenação, conforme a Lei de Execução Penal e entendimento consolidado. As demais contrariam dispositivos legais específicos.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a remição prescinde de decisão judicial, bastando comprovação documental. No entanto, a remição depende de declaração do juiz da execução, ouvidos o Ministério Público e a defesa, não sendo automática.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que o preso impossibilitado de estudar por acidente fica com a remição suspensa. O art. 126, §4º da LEP estabelece o contrário:
Art. 126, §4LEP
Art. 126, §4º — "O preso impossibilitado, por acidente, de prosseguir no trabalho ou nos estudos continuará a beneficiar-se com a remição."
Portanto, a remição não é suspensa; o benefício continua.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Sustenta que em caso de falta grave o juiz pode revogar até 1/3 do tempo remido, recomeçando a contagem a partir do cumprimento da sanção. O art. 127 da LEP dispõe:
Art. 127LEP
Art. 127 — "O condenado que for punido por falta grave perderá o direito ao tempo remido, começando o novo período a partir da data da infração disciplinar."
A perda é total, e não limitada a 1/3. A contagem recomeça da infração, não do cumprimento da sanção.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A remição é aplicável ao preso provisório, que pode trabalhar ou estudar durante a prisão cautelar. Confirmada a condenação, os dias remidos são descontados da pena. Essa é a orientação da LEP e da jurisprudência pacífica.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que a pena restritiva de direitos pode ser reduzida com o cômputo de dias de prestação de serviço à comunidade como remição. A remição é instituto próprio das penas privativas de liberdade (regime fechado e semiaberto), não se aplicando a penas restritivas de direitos.
Gabarito: letra D.