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Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — FCC 2018

Direito CivilDireito das Obrigações
Código
fc044733
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Defensor Público - Reaplicação
No tocante ao adimplemento e extinção das obrigações, considere as afirmações a seguir:I. Nos débitos, cuja quitação consista na devolução do título, perdido este, poderá o devedor exigir, retendo o pagamento, declaração do credor que inutilize o título desaparecido.II. A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal, mas não contra os fiadores, por se tratar a fiança de contrato acessório e benéfico.III. Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital; essa regra não se aplica às hipóteses de compensação tributária.IV. A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas ou não, mas desde que fungíveis entre si.V. Salvo as obrigações simplesmente anuláveis, não podem ser objeto de novação obrigações nulas ou extintas.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AII, III, IV e V.
  2. BI, II, III e IV.
  3. CIII, IV e V.
  4. DI, III e V.
  5. EI, II e IV.
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GabaritoD — I, III e V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Adimplemento e Extinção das Obrigações (CC/2002)

Gabarito: D (I, III e V). A questão exige o conhecimento literal dos arts. 321, 349, 354, 369 e 367 do Código Civil sobre formas de adimplemento e extinção das obrigações. As afirmações I, III e V estão corretas; II e IV contêm erros pontuais (exclusão indevida dos fiadores na sub-rogação e permissão de compensação entre dívidas não vencidas).

Item

Conteúdo

Fundamento Legal

Correto?

I

Nos débitos cuja quitação consista na devolução do título, perdido este, poderá o devedor exigir, retendo o pagamento, declaração do credor que inutilize o título desaparecido.

Art. 321 do CC

II

A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo contra o devedor principal, mas não contra os fiadores.

Art. 349 do CC (inclui fiadores)

III

Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital; essa regra não se aplica às hipóteses de compensação tributária.

Art. 354 do CC + CTN

IV

A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas ou não, mas desde que fungíveis entre si.

Art. 369 do CC (exige vencidas)

V

Salvo as obrigações simplesmente anuláveis, não podem ser objeto de novação obrigações nulas ou extintas.

Art. 367 do CC

Extinção das obrigações
  • 1Pagamento
    • Título perdido (art. 321)
      • Devedor retém pagamento
      • Exige declaração de inutilização
    • Imputação (art. 354)
      • Primeiro juros vencidos
      • Depois capital
      • Exceção: compensação tributária
  • 2Sub-rogação (art. 349)
    • Transfere ao novo credor
      • Direitos, ações, privilégios
      • Garantias
    • Contra devedor principal
    • Contra fiadores
  • 3Compensação (art. 369)
    • Dívidas líquidas
    • Vencidas
    • Coisas fungíveis
  • 4Novação (art. 367)
    • Obrigação nula ou extinta
      • Não se novam
    • Exceção: simplesmente anuláveis
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Item I — ✅ Correto

Literalmente reproduz o art. 321 do CC, que permite ao devedor reter o pagamento e exigir declaração de inutilização do título perdido.

Art. 321CC

Art. 321 — "Nos débitos, cuja quitação consista na devolução do título, perdido este, poderá o devedor exigir, retendo o pagamento, declaração do credor que inutilize o título desaparecido."

Item II — ❌ Incorreto

A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias contra o devedor principal e também contra os fiadores, conforme art. 349 do CC. A afirmação de que "não contra os fiadores" é falsa.

Art. 349CC

Art. 349 — "A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores."

Item III — ✅ Correta

A regra de imputação do pagamento (primeiro juros, depois capital) está no art. 354 do CC. A ressalva quanto à compensação tributária é correta, pois o CC não se aplica à compensação tributária, que possui disciplina própria no CTN (art. 170).

Art. 354CC

Art. 354 — "Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital."

Item IV — ❌ Incorreto

A compensação exige dívidas vencidas (art. 369 do CC). A afirmação "vencidas ou não" está errada; ambas devem estar vencidas.

Art. 369CC

Art. 369 — "A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis."

Item V — ✅ Correta

Literalmente reproduz o art. 367 do CC, que veda a novação de obrigações nulas ou extintas, com exceção das simplesmente anuláveis.

Art. 367CC

Art. 367 — "Salvo as obrigações simplesmente anuláveis, não podem ser objeto de novação obrigações nulas ou extintas."

Conclusão: Apenas os itens I, III e V estão corretos, correspondendo à alternativa D.

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