Questão de Direito Civil — Direito das Obrigações — FCC 2018
- Código
- fc044733
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-AM
- Ano
- 2018
- Cargo
- Defensor Público - Reaplicação
- AII, III, IV e V.
- BI, II, III e IV.
- CIII, IV e V.
- DI, III e V.
- EI, II e IV.
GabaritoD — I, III e V.
Gabarito: D (I, III e V). A questão exige o conhecimento literal dos arts. 321, 349, 354, 369 e 367 do Código Civil sobre formas de adimplemento e extinção das obrigações. As afirmações I, III e V estão corretas; II e IV contêm erros pontuais (exclusão indevida dos fiadores na sub-rogação e permissão de compensação entre dívidas não vencidas).
Item | Conteúdo | Fundamento Legal | Correto? |
|---|---|---|---|
I | Nos débitos cuja quitação consista na devolução do título, perdido este, poderá o devedor exigir, retendo o pagamento, declaração do credor que inutilize o título desaparecido. | Art. 321 do CC | ✅ |
II | A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo contra o devedor principal, mas não contra os fiadores. | Art. 349 do CC (inclui fiadores) | ❌ |
III | Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital; essa regra não se aplica às hipóteses de compensação tributária. | Art. 354 do CC + CTN | ✅ |
IV | A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas ou não, mas desde que fungíveis entre si. | Art. 369 do CC (exige vencidas) | ❌ |
V | Salvo as obrigações simplesmente anuláveis, não podem ser objeto de novação obrigações nulas ou extintas. | Art. 367 do CC | ✅ |
Literalmente reproduz o art. 321 do CC, que permite ao devedor reter o pagamento e exigir declaração de inutilização do título perdido.
Art. 321 — "Nos débitos, cuja quitação consista na devolução do título, perdido este, poderá o devedor exigir, retendo o pagamento, declaração do credor que inutilize o título desaparecido."
A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias contra o devedor principal e também contra os fiadores, conforme art. 349 do CC. A afirmação de que "não contra os fiadores" é falsa.
Art. 349 — "A sub-rogação transfere ao novo credor todos os direitos, ações, privilégios e garantias do primitivo, em relação à dívida, contra o devedor principal e os fiadores."
A regra de imputação do pagamento (primeiro juros, depois capital) está no art. 354 do CC. A ressalva quanto à compensação tributária é correta, pois o CC não se aplica à compensação tributária, que possui disciplina própria no CTN (art. 170).
Art. 354 — "Havendo capital e juros, o pagamento imputar-se-á primeiro nos juros vencidos, e depois no capital, salvo estipulação em contrário, ou se o credor passar a quitação por conta do capital."
A compensação exige dívidas vencidas (art. 369 do CC). A afirmação "vencidas ou não" está errada; ambas devem estar vencidas.
Art. 369 — "A compensação efetua-se entre dívidas líquidas, vencidas e de coisas fungíveis."
Literalmente reproduz o art. 367 do CC, que veda a novação de obrigações nulas ou extintas, com exceção das simplesmente anuláveis.
Art. 367 — "Salvo as obrigações simplesmente anuláveis, não podem ser objeto de novação obrigações nulas ou extintas."
Conclusão: Apenas os itens I, III e V estão corretos, correspondendo à alternativa D.
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