Disciplina na Execução Penal (Lei de Execução Penal – LEP)
Gabarito: letra E. A LEP permite que o direito de visitas seja suspenso como sanção disciplinar por falta grave, mediante ato fundamentado do diretor do estabelecimento (arts. 53, III, e 54 da LEP). As demais alternativas contrariam dispositivos da lei.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a cela escura é permitida no regime disciplinar diferenciado com autorização judicial. O art. 45, § 2º da LEP veda expressamente o emprego de cela escura, sem exceções:
Art. 45, §2LEP
Art. 45 — "Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar." § 2º — "É vedado o emprego de cela escura"
Portanto, é absolutamente proibida, independentemente de regime ou autorização.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Alega que a tentativa de falta disciplinar é impunível. O art. 49, parágrafo único, da LEP determina o contrário:
Art. 49LEP
Art. 49 — "As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves." Parágrafo único — "Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada."
Logo, a tentativa é punível, e não impunível.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que causar acidente de trabalho durante o cumprimento de pena de prestação de serviços à comunidade (PSC) constitui falta grave. O art. 50, IV, da LEP prevê como falta grave "provocar acidente de trabalho", mas esse artigo é específico para condenados à pena privativa de liberdade. Para a pena restritiva de direitos (PSC), as faltas graves estão no art. 51, que não inclui tal conduta. Portanto, o enunciado é incorreto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Sustenta que a concessão de regalias como recompensa ao bom comportamento é proibida por violar a igualdade. A LEP, em seus arts. 55 e 56, prevê exatamente o contrário: as recompensas (elogio e concessão de regalias) são incentivos ao bom comportamento e à disciplina. Não há vedação legal; a lei autoriza, desde que observados os regulamentos locais.
Art. 56LEP
Art. 56 — "São recompensas:" I — o elogio;
II — a concessão de regalias.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A alternativa está correta. O direito de receber visitas pode ser suspenso como sanção disciplinar decorrente de falta grave, mediante ato fundamentado do diretor do estabelecimento. A LEP prevê a suspensão ou restrição de direitos (art. 53, III) como sanção, e sua aplicação é de competência do diretor (art. 54):
Art. 53LEP
Art. 53 — "Constituem sanções disciplinares:" [...] III — suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);
Art. 54 — "As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento [...]"
O art. 41, parágrafo único, por sua vez, estabelece que "O direito de visita poderá ser suspenso, por ato fundamentado do diretor do estabelecimento, quando houver justo motivo". Assim, a prática de falta grave constitui justo motivo para a suspensão, e o diretor pode aplicá-la mediante decisão fundamentada.
Gabarito: letra E.