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Questão de Direito Penal — Legislação Penal Especial — FCC 2018

Direito PenalLegislação Penal Especial
Código
fc044734
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Defensor Público - Reaplicação
Sobre a disciplina na execução penal, é correto afirmar que
  1. Ao emprego de cela escura é permitido apenas em regime disciplinar diferenciado desde que autorizado pelo juiz competente.
  2. Ba tentativa é impunível em razão de escolha legislativa de minoração dos efeitos criminógenos do cárcere.
  3. Ccomete falta disciplinar de natureza grave aquele que causa acidente de trabalho no cumprimento de pena de prestação de serviços à comunidade.
  4. Da concessão de regalias ao preso como forma de recompensa ao seu bom comportamento é proibida em razão da violação do princípio da igualdade.
  5. Eo direito de receber visitas pode ser suspenso como consequência da prática de falta grave em ato fundamentado do diretor da unidade prisional.
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GabaritoE — o direito de receber visitas pode ser suspenso como consequência da prática de falta grave em ato fundamentado do diretor da unidade prisional.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Disciplina na Execução Penal (Lei de Execução Penal – LEP)

Gabarito: letra E. A LEP permite que o direito de visitas seja suspenso como sanção disciplinar por falta grave, mediante ato fundamentado do diretor do estabelecimento (arts. 53, III, e 54 da LEP). As demais alternativas contrariam dispositivos da lei.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a cela escura é permitida no regime disciplinar diferenciado com autorização judicial. O art. 45, § 2º da LEP veda expressamente o emprego de cela escura, sem exceções:

Art. 45, §2LEP

Art. 45 — "Não haverá falta nem sanção disciplinar sem expressa e anterior previsão legal ou regulamentar." § 2º — "É vedado o emprego de cela escura"

Portanto, é absolutamente proibida, independentemente de regime ou autorização.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Alega que a tentativa de falta disciplinar é impunível. O art. 49, parágrafo único, da LEP determina o contrário:

Art. 49LEP

Art. 49 — "As faltas disciplinares classificam-se em leves, médias e graves." Parágrafo único — "Pune-se a tentativa com a sanção correspondente à falta consumada."

Logo, a tentativa é punível, e não impunível.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma que causar acidente de trabalho durante o cumprimento de pena de prestação de serviços à comunidade (PSC) constitui falta grave. O art. 50, IV, da LEP prevê como falta grave "provocar acidente de trabalho", mas esse artigo é específico para condenados à pena privativa de liberdade. Para a pena restritiva de direitos (PSC), as faltas graves estão no art. 51, que não inclui tal conduta. Portanto, o enunciado é incorreto.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Sustenta que a concessão de regalias como recompensa ao bom comportamento é proibida por violar a igualdade. A LEP, em seus arts. 55 e 56, prevê exatamente o contrário: as recompensas (elogio e concessão de regalias) são incentivos ao bom comportamento e à disciplina. Não há vedação legal; a lei autoriza, desde que observados os regulamentos locais.

Art. 56LEP

Art. 56 — "São recompensas:" I — o elogio;

II — a concessão de regalias.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa está correta. O direito de receber visitas pode ser suspenso como sanção disciplinar decorrente de falta grave, mediante ato fundamentado do diretor do estabelecimento. A LEP prevê a suspensão ou restrição de direitos (art. 53, III) como sanção, e sua aplicação é de competência do diretor (art. 54):

Art. 53LEP

Art. 53 — "Constituem sanções disciplinares:" [...] III — suspensão ou restrição de direitos (artigo 41, parágrafo único);

Art. 54 — "As sanções dos incisos I a IV do art. 53 serão aplicadas por ato motivado do diretor do estabelecimento [...]"

O art. 41, parágrafo único, por sua vez, estabelece que "O direito de visita poderá ser suspenso, por ato fundamentado do diretor do estabelecimento, quando houver justo motivo". Assim, a prática de falta grave constitui justo motivo para a suspensão, e o diretor pode aplicá-la mediante decisão fundamentada.

Gabarito: letra E.

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