Questão de Direito Civil — Direito de Família — FCC 2018
Direito Civil›Direito de Família
Código
fc044735
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Defensor Público - Reaplicação
Considerando-se os princípios atuais aplicáveis à família, inclusive sob o prisma constitucional,
Ao casamento homoafetivo é possível, estabelecendo relações obrigacionais mútuas, mas por falta de previsão legal não estabelece relações sucessórias, devendo os cônjuges homoafetivos beneficiarem-se por meio de testamento.
Bà união estável aplicam-se somente as normas do direito civil obrigacional, acrescidas daquelas que amparam a mulher previdenciariamente e no reconhecimento da constituição de patrimônio comum.
Cnada obstante a igualdade jurídica entre homem e mulher, permanece o patriarcalismo, residualmente, na administração do patrimônio material do núcleo familiar.
Dos filhos possuem direitos iguais, independentemente de sua origem, salvo aqueles adotados após a maioridade, em relação a restrições sucessórias, somente.
Ea paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com todas as suas consequências patrimoniais e extrapatrimoniais.
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GabaritoE — a paternidade socioafetiva, declarada ou não em registro público, não impede o reconhecimento do vínculo de filiação concomitante baseado na origem biológica, com todas as suas consequências patrimoniais e extrapatrimoniais.
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Direito de Família – Multiparentalidade e Princípios Constitucionais
Gabarito: Letra E (Alternativa E – correta). A questão testa a compreensão dos princípios atuais do Direito de Família, especialmente a possibilidade de coexistência de vínculos de filiação socioafetiva e biológica, conforme entendimento consolidado do STF.
A resposta correta está na letra E, que reconhece que a paternidade socioafetiva não impede o reconhecimento concomitante do vínculo biológico, com todas as consequências patrimoniais e extrapatrimoniais. Esse é o regime da multiparentalidade, admitido pelo STF no RE 898.060 (Tema 622).
Multiparentalidade (STF – RE 898.060): Paternidade socioafetiva (Declarada ou não em registro, Não impede vínculo biológico); Consequências (Patrimoniais (sucessão, alimentos), Extrapatrimoniais (afeto, convivência)); Fundamento (Dignidade da pessoa humana, Afeto como valor jurídico)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o casamento homoafetivo, por falta de previsão legal, não estabelece relações sucessórias, devendo os cônjuges se beneficiar por testamento. Isso é falso: o STF, na ADI 4.277 e ADPF 132, reconheceu a união homoafetiva como entidade familiar, com todos os direitos, inclusive sucessórios. A sucessão do companheiro homossexual segue as regras do CC (arts. 1.723 e ss.).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Diz que à união estável se aplicam somente as normas do direito obrigacional, acrescidas de direitos previdenciários e patrimoniais. Na verdade, a união estável é entidade familiar (CF, art. 226, §3º) e rege-se por normas específicas do CC (arts. 1.723 a 1.727), que incluem deveres pessoais, alimentos, sucessão, etc. Não é mero contrato obrigacional.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que, apesar da igualdade jurídica, permanece o patriarcalismo na administração do patrimônio familiar. A CF/88, art. 226, §5º, estabelece igualdade de direitos e deveres entre homem e mulher na sociedade conjugal. O CC (art. 1.511) também prega comunhão plena com base na igualdade. Não há resquício de patriarcalismo.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Afirma que filhos adotados após a maioridade sofrem restrições sucessórias. A CF/88 e o CC (art. 1.596) garantem igualdade de direitos a todos os filhos, independentemente de origem ou idade na adoção. A adoção de maior de 18 anos é permitida (CC, art. 1.618) e confere todos os direitos, inclusive sucessórios.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta porque reflete o entendimento do STF (RE 898.060 – Tema 622) de que a paternidade socioafetiva, ainda que não registrada, não exclui a possibilidade de reconhecimento da filiação biológica, sendo cabível a multiparentalidade com todos os efeitos. Isso se alinha aos princípios da dignidade da pessoa humana e da afetividade.