Questão de Direito Penal — Crimes contra a fé pública — FCC 2018
Direito Penal›Crimes contra a fé pública
Código
fc044738
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Defensor Público - Reaplicação
Comete o crime de
Afalsa identidade aquele faz uso de Carteira Nacional de Habilitação (CNH) falsa para conduzir veículo automotor.
Bfalso testemunho aquele que imputa a outrem falsamente fato definido como crime.
Cuso de documento falso aquele que faz uso de documento particular falso.
Dfalsidade de atestado médico aquele produz atestado falso se passando pela condição de médico.
Efalsificação de documento público aquele que insere em documento público declaração falsa com o fim de prejudicar direito de terceiro.
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GabaritoC — uso de documento falso aquele que faz uso de documento particular falso.
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Crimes contra a fé pública – Uso de documento falso
Gabarito: letra C. A alternativa C está correta porque descreve exatamente o crime de uso de documento falso (art. 304 do Código Penal), que pune quem utiliza qualquer documento falsificado, inclusive o documento particular falso. As demais alternativas trocam os tipos penais, confundindo falsa identidade, falso testemunho, falsidade de atestado médico e falsificação de documento público com figuras distintas.
A banca exige a distinção entre os crimes contra a fé pública, especialmente o uso de documento falso (art. 304) e as falsificações materiais e ideológicas. A chave é identificar o núcleo do tipo e o sujeito ativo exigido.
Alternativa
Crime Descrito
Crime Correto (Tipo Penal)
Fundamento Legal
Razão do Erro
A
Falsa identidade
Uso de documento falso / Falsificação de documento público
Art. 304 / Art. 297 CP
A conduta de usar CNH falsa não se enquadra no art. 307 (falsa identidade), mas sim no uso de documento falso ou falsificação.
B
Falso testemunho
Calúnia / Denunciação caluniosa
Art. 138 / Art. 339 CP
Imputar falsamente crime a outrem é calúnia ou denunciação caluniosa, não falso testemunho (art. 342), que exige procedimento formal.
C
Uso de documento falso
Uso de documento falso
Art. 304 CP
A descrição é precisa: usar documento particular falso (art. 298) é crime do art. 304. Gabarito.
D
Falsidade de atestado médico
Falsidade de atestado médico
Art. 302 CP
O crime exige que o agente seja médico; a alternativa descreve quem "se passa por médico", o que não preenche o tipo.
E
Falsificação de documento público
Falsificação de documento público
Art. 297 CP
A descrição corresponde ao crime, mas a alternativa erra ao não ser o gabarito, pois a questão pede o crime de uso de documento falso.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A conduta de usar CNH falsa para dirigir constitui, em regra, crime de uso de documento falso (art. 304) ou falsificação de documento público (art. 297), e não falsa identidade (art. 307). A falsa identidade exige que o agente atribua a si mesmo uma identidade falsa para obter vantagem, o que não é o caso típico do uso de CNH falsa. Portanto, a alternativa erra o tipo penal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Imputar falsamente a outrem fato definido como crime corresponde aos crimes de calúnia (art. 138) ou denunciação caluniosa (art. 339), e não a falso testemunho (art. 342). O falso testemunho é prestado por testemunha, perito ou tradutor em procedimento formal, e não por qualquer pessoa que faz uma imputação. Logo, a alternativa está equivocada.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O art. 304 do Código Penal tipifica o uso de documento falso:
Art. 304CP
Art. 304 — "Fazer uso de qualquer dos papéis falsificados ou alterados, a que se referem os arts. 297 a 302: Pena - a cominada à falsificação ou à alteração."
Como o documento particular falso é objeto do art. 298 (inserido entre os arts. 297 a 302), quem faz uso dele pratica o crime do art. 304. A descrição da alternativa é precisa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A falsidade de atestado médico (art. 302) exige que o agente seja médico no exercício da profissão. A alternativa descreve alguém que "se passa pela condição de médico", ou seja, não é médico verdadeiro. Nesse caso, a conduta configura outros crimes, como falsa identidade (art. 307) ou falsificação de documento particular (art. 298), mas não o art. 302. Logo, a alternativa está incorreta.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inserir declaração falsa em documento público verdadeiro constitui falsidade ideológica (art. 299), e não falsificação de documento público (art. 297). A falsificação de documento público exige alteração material do documento (contrafação ou alteração física). A alternativa descreve um conteúdo falso em documento formalmente autêntico, que é o núcleo da falsidade ideológica. Portanto, a alternativa é incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca os tipos penais envolvendo falsidade documental. O candidato pode confundir uso de documento falso (art. 304) com falsa identidade (art. 307) ou falsificação (arts. 297/298). Lembre-se: usar documento falso é crime autônomo; a falsa identidade exige atribuição de identidade a si mesmo. Para acertar, identifique o núcleo do tipo (uso, falsificação, inserção de declaração) e o sujeito ativo quando exigido.