Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FCC 2018

Direito CivilLei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
fc044741
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Defensor Público - Reaplicação
Fátima Aparecida, brasileira, viaja a Las Vegas, a passeio. Vai a um cassino, no qual perde no jogo valor em dólares equivalente a R$ 20.000,00. Volta ao Brasil sem pagar a dívida e é acionada judicialmente. Considerada a legalidade da cobrança no país estrangeiro, aplica-se a lei
  1. Abrasileira, por ser a devedora aqui domiciliada, analisando-se somente o conceito de obrigação natural da dívida de jogo para ser ou não eficaz para a cobrança.
  2. Bbrasileira, pela inexistência de previsão de cabimento de leis estrangeiras às obrigações, ainda que constituídas fora do país.
  3. Cnorte-americana, por se tratar de atividade legal naquele país, examinando-se no Brasil somente os aspectos formais da constituição da obrigação, para ser eficaz a cobrança judicial em nosso país.
  4. Dnorte-americana, no tocante ao direito material, uma vez que a obrigação foi constituída nos Estados Unidos, examinando-se sua compatibilidade ou não com a lei brasileira no exame dos conceitos de ordem pública, soberania e bons costumes.
  5. Ebrasileira, porque aplicar-se a lei estrangeira para obrigações contraídas por cidadã brasileira infringiria a soberania nacional e os bons costumes.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — norte-americana, no tocante ao direito material, uma vez que a obrigação foi constituída nos Estados Unidos, examinando-se sua compatibilidade ou não com a lei brasileira no exame dos conceitos de ordem pública, soberania e bons costumes.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – Conflito de Leis no Espaço

Gabarito: Letra D. A obrigação de jogo foi constituída nos Estados Unidos, aplicando-se a lex loci constitutionis (LINDB, art. 9º) ao direito material, mas sua eficácia no Brasil depende do filtro da ordem pública, soberania e bons costumes (LINDB, art. 17). A alternativa D é a única que combina corretamente esses dois comandos.

A questão exige distinguir a regra de conexão para obrigações (lei do local da constituição) da cláusula de reserva de ordem pública, que pode obstar a aplicação da lei estrangeira no Brasil. A banca testa se o candidato sabe que o domicílio do devedor não é o critério para o mérito obrigacional, mas sim o local onde a obrigação se constituiu.

Art. 9LINDB

Art. 9º — "Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem."

Art. 17 — "As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes."

Critério

Lei Aplicável (Regra de Conexão)

Fundamento Legal

Exame no Brasil (Limitação)

Direito Material (Mérito)

Lei do local da constituição da obrigação (EUA)

LINDB, art. 9º

A lei estrangeira rege requisitos, validade e efeitos da obrigação

Eficácia no Brasil

Depende do filtro da ordem pública

LINDB, art. 17

Verifica-se se a lei estrangeira ofende soberania, ordem pública e bons costumes

Alternativa D (correta)

Norte-americana (direito material) + compatibilidade com ordem pública brasileira

Arts. 9º e 17

Combina regra de conexão com cláusula de reserva

1Regra de conexão (art. 9º)
Lex loci constitutionis
Domicílio do devedor
2Filtro de eficácia (art. 17)
Ordem pública
Soberania nacional
Bons costumes
3Dívida de jogo
Legal no local da constituição
Obrigação natural no Brasil
Obrigação no estrangeiro (LINDB)
LEVELsoulevel.com.br
Obrigação no estrangeiro (LINDB): Regra de conexão (art. 9º) (Lex loci constitutionis, Domicílio do devedor); Filtro de eficácia (art. 17) (Ordem pública, Soberania nacional, Bons costumes); Dívida de jogo (Legal no local da constituição, Obrigação natural no Brasil)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afasta a lei norte-americana e adota a brasileira sob o argumento do domicílio da devedora, mas o art. 9º da LINDB determina que a obrigação é regida pela lei do local onde foi constituída (Estados Unidos), e não pelo domicílio do devedor. Além disso, a análise restrita ao conceito de obrigação natural ignora a necessidade de verificar se a lei estrangeira ofende a ordem pública (art. 17).

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que não há previsão de aplicação de leis estrangeiras, o que é falso. O art. 9º da LINDB expressamente determina a aplicação da lei do local da constituição da obrigação. A LINDB é justamente o diploma que regula a aplicação do direito estrangeiro no Brasil.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Reconhece a aplicação da lei norte-americana, mas limita o exame aos "aspectos formais" da constituição da obrigação. Na verdade, a lei estrangeira rege todo o direito material (requisitos de validade, efeitos, etc.), e não apenas a forma. Além disso, o art. 17 exige que se examine a compatibilidade com a ordem pública, soberania e bons costumes, não apenas os aspectos formais.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Aplica corretamente a lex loci constitutionis (lei do local da constituição da obrigação — art. 9º) ao direito material, e ressalva que a eficácia no Brasil depende da compatibilidade com a ordem pública, soberania e bons costumes (art. 17). É exatamente o que determina a LINDB: primeiro identifica-se a lei aplicável (norte-americana), depois verifica-se se ela ofende os valores fundamentais brasileiros.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inverte a lógica: a lei brasileira não se aplica automaticamente por suposta ofensa à soberania. O art. 17 é uma cláusula de exceção, não um comando primário. Primeiro aplica-se a lei estrangeira (art. 9º), e somente se ela for contrária à ordem pública, soberania ou bons costumes é que será afastada. A mera existência de uma obrigação de jogo legal no exterior não ofende, por si só, a soberania ou os bons costumes brasileiros — isso dependerá de análise concreta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca o critério de conexão (domicílio do devedor x lugar da constituição) e confunde a cláusula de ordem pública com uma barreira automática à aplicação da lei estrangeira. O aluno deve lembrar que a LINDB adota a lex loci constitutionis para obrigações (art. 9º) e que o art. 17 funciona como filtro, e não como regra primária. Fique atento: a dívida de jogo no Brasil é obrigação natural, mas a obrigação constituída no exterior onde é legal pode ser exigida se não ofender a ordem pública — e isso é questão de análise caso a caso.

Gabarito: Letra D.

Link permanente: /questoes/fc044741