Questão de Direito Civil — Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB) — FCC 2018
Direito Civil›Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro (LINDB)
Código
fc044741
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Defensor Público - Reaplicação
Fátima Aparecida, brasileira, viaja a Las Vegas, a passeio. Vai a um cassino, no qual perde no jogo valor em dólares equivalente a R$ 20.000,00. Volta ao Brasil sem pagar a dívida e é acionada judicialmente. Considerada a legalidade da cobrança no país estrangeiro, aplica-se a lei
Abrasileira, por ser a devedora aqui domiciliada, analisando-se somente o conceito de obrigação natural da dívida de jogo para ser ou não eficaz para a cobrança.
Bbrasileira, pela inexistência de previsão de cabimento de leis estrangeiras às obrigações, ainda que constituídas fora do país.
Cnorte-americana, por se tratar de atividade legal naquele país, examinando-se no Brasil somente os aspectos formais da constituição da obrigação, para ser eficaz a cobrança judicial em nosso país.
Dnorte-americana, no tocante ao direito material, uma vez que a obrigação foi constituída nos Estados Unidos, examinando-se sua compatibilidade ou não com a lei brasileira no exame dos conceitos de ordem pública, soberania e bons costumes.
Ebrasileira, porque aplicar-se a lei estrangeira para obrigações contraídas por cidadã brasileira infringiria a soberania nacional e os bons costumes.
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GabaritoD — norte-americana, no tocante ao direito material, uma vez que a obrigação foi constituída nos Estados Unidos, examinando-se sua compatibilidade ou não com a lei brasileira no exame dos conceitos de ordem pública, soberania e bons costumes.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro – Conflito de Leis no Espaço
Gabarito: Letra D. A obrigação de jogo foi constituída nos Estados Unidos, aplicando-se a lex loci constitutionis (LINDB, art. 9º) ao direito material, mas sua eficácia no Brasil depende do filtro da ordem pública, soberania e bons costumes (LINDB, art. 17). A alternativa D é a única que combina corretamente esses dois comandos.
A questão exige distinguir a regra de conexão para obrigações (lei do local da constituição) da cláusula de reserva de ordem pública, que pode obstar a aplicação da lei estrangeira no Brasil. A banca testa se o candidato sabe que o domicílio do devedor não é o critério para o mérito obrigacional, mas sim o local onde a obrigação se constituiu.
Art. 9LINDB
Art. 9º — "Para qualificar e reger as obrigações, aplicar-se-á a lei do país em que se constituirem."
Art. 17 — "As leis, atos e sentenças de outro país, bem como quaisquer declarações de vontade, não terão eficácia no Brasil, quando ofenderem a soberania nacional, a ordem pública e os bons costumes."
Critério
Lei Aplicável (Regra de Conexão)
Fundamento Legal
Exame no Brasil (Limitação)
Direito Material (Mérito)
Lei do local da constituição da obrigação (EUA)
LINDB, art. 9º
A lei estrangeira rege requisitos, validade e efeitos da obrigação
Eficácia no Brasil
Depende do filtro da ordem pública
LINDB, art. 17
Verifica-se se a lei estrangeira ofende soberania, ordem pública e bons costumes
Alternativa D (correta)
Norte-americana (direito material) + compatibilidade com ordem pública brasileira
Arts. 9º e 17
Combina regra de conexão com cláusula de reserva
Obrigação no estrangeiro (LINDB): Regra de conexão (art. 9º) (Lex loci constitutionis, Domicílio do devedor); Filtro de eficácia (art. 17) (Ordem pública, Soberania nacional, Bons costumes); Dívida de jogo (Legal no local da constituição, Obrigação natural no Brasil)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afasta a lei norte-americana e adota a brasileira sob o argumento do domicílio da devedora, mas o art. 9º da LINDB determina que a obrigação é regida pela lei do local onde foi constituída (Estados Unidos), e não pelo domicílio do devedor. Além disso, a análise restrita ao conceito de obrigação natural ignora a necessidade de verificar se a lei estrangeira ofende a ordem pública (art. 17).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que não há previsão de aplicação de leis estrangeiras, o que é falso. O art. 9º da LINDB expressamente determina a aplicação da lei do local da constituição da obrigação. A LINDB é justamente o diploma que regula a aplicação do direito estrangeiro no Brasil.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Reconhece a aplicação da lei norte-americana, mas limita o exame aos "aspectos formais" da constituição da obrigação. Na verdade, a lei estrangeira rege todo o direito material (requisitos de validade, efeitos, etc.), e não apenas a forma. Além disso, o art. 17 exige que se examine a compatibilidade com a ordem pública, soberania e bons costumes, não apenas os aspectos formais.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Aplica corretamente a lex loci constitutionis (lei do local da constituição da obrigação — art. 9º) ao direito material, e ressalva que a eficácia no Brasil depende da compatibilidade com a ordem pública, soberania e bons costumes (art. 17). É exatamente o que determina a LINDB: primeiro identifica-se a lei aplicável (norte-americana), depois verifica-se se ela ofende os valores fundamentais brasileiros.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Inverte a lógica: a lei brasileira não se aplica automaticamente por suposta ofensa à soberania. O art. 17 é uma cláusula de exceção, não um comando primário. Primeiro aplica-se a lei estrangeira (art. 9º), e somente se ela for contrária à ordem pública, soberania ou bons costumes é que será afastada. A mera existência de uma obrigação de jogo legal no exterior não ofende, por si só, a soberania ou os bons costumes brasileiros — isso dependerá de análise concreta.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca o critério de conexão (domicílio do devedor x lugar da constituição) e confunde a cláusula de ordem pública com uma barreira automática à aplicação da lei estrangeira. O aluno deve lembrar que a LINDB adota a lex loci constitutionis para obrigações (art. 9º) e que o art. 17 funciona como filtro, e não como regra primária. Fique atento: a dívida de jogo no Brasil é obrigação natural, mas a obrigação constituída no exterior onde é legal pode ser exigida se não ofender a ordem pública — e isso é questão de análise caso a caso.