Alimentos no Direito Civil
Gabarito: Letra A. A conversão automática dos alimentos gravídicos em pensão alimentícia para o recém-nascido, com o nascimento com vida, está prevista na Lei 11.804/2008 (Lei dos Alimentos Gravídicos), dispensando novo pronunciamento judicial. As demais alternativas contêm erros quanto à prisão civil, à extensão da obrigação alimentar e ao término automático dos alimentos na maioridade.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Lei 11.804/2008 dispõe que, com o nascimento com vida da criança, os alimentos gravídicos são automaticamente convertidos em pensão alimentícia em favor do recém-nascido, operando-se a mudança de titularidade sem necessidade de pedido expresso ou decisão judicial. Esse é o entendimento consolidado, conforme o art. 6º da referida lei (não transcrito no contexto, mas doutrina pacífica).
Alternativa B — ❌ Incorreta
A prisão civil pelo inadimplemento de prestações alimentícias não isenta o alimentante de nova prisão por descumprimento futuro de outras parcelas. Cada prestação vencida e não pada pode gerar nova ordem de prisão, desde que observados os limites de tempo e procedimento. O enunciado erra ao sugerir uma isenção automática.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O art. 1.696 do Código Civil estabelece:
Código Civil: Art. 1.696 — O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.
A obrigação alimentar entre colaterais limita-se aos irmãos (2º grau), conforme art. 1.697 CC. Não se estende a parentes até o 3º grau, como afirmado na alternativa.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A prisão civil por dívida alimentar não se limita aos últimos seis meses. A Súmula 309 do STJ estabelece que o débito que autoriza a prisão civil é o das três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. O período correto é de três meses, e não seis.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A maioridade não extingue automaticamente a obrigação alimentar. Conforme Súmula 358 do STJ, o cancelamento da pensão alimentícia para filho maior depende de decisão judicial, com contraditório, ainda que nos próprios autos. O alimentante não pode suspender unilateralmente o pagamento; cabe ao alimentando provar a necessidade, mas a questão exige ação judicial para a exoneração.
Gabarito: Letra A.