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Questão de Direito Civil — Direito de Família — FCC 2018

Direito CivilDireito de Família
Código
fc044743
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Defensor Público - Reaplicação
Em relação a alimentos,
  1. Acom o nascimento com vida da criança, os alimentos gravídicos concedidos à gestante serão convertidos automaticamente em pensão alimentícia em favor do recém-nascido, com mudança, assim, da titularidade dos alimentos, sem que, para tanto, seja necessário pronunciamento judicial ou pedido expresso da parte.
  2. Buma vez tendo o alimentante sido preso pelo inadimplemento das prestações alimentícias, estará isento de nova prisão por inadimplemento futuro, nesse caso sendo possível apenas penhora em bens de que seja proprietário ou possuidor.
  3. Co direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos parentes consanguíneos ou afins até o terceiro grau, inclusive.
  4. Do inadimplemento de prestações alimentícias que justifica a prisão civil do alimentante é o que se refere aos últimos seis meses vencidos, em razão da finalidade do crédito, de resguardo à sobrevivência do alimentando.
  5. Eao completar 18 anos, pode o alimentante deixar de pagar automaticamente os alimentos, haja vista a maioridade atingida pelo alimentando, a quem caberá a prova da permanência da necessidade à pensão.
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GabaritoA — com o nascimento com vida da criança, os alimentos gravídicos concedidos à gestante serão convertidos automaticamente em pensão alimentícia em favor do recém-nascido, com mudança, assim, da titularidade dos alimentos, sem que, para tanto, seja necessário pronunciamento judicial ou pedido expresso da parte.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Alimentos no Direito Civil

Gabarito: Letra A. A conversão automática dos alimentos gravídicos em pensão alimentícia para o recém-nascido, com o nascimento com vida, está prevista na Lei 11.804/2008 (Lei dos Alimentos Gravídicos), dispensando novo pronunciamento judicial. As demais alternativas contêm erros quanto à prisão civil, à extensão da obrigação alimentar e ao término automático dos alimentos na maioridade.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Lei 11.804/2008 dispõe que, com o nascimento com vida da criança, os alimentos gravídicos são automaticamente convertidos em pensão alimentícia em favor do recém-nascido, operando-se a mudança de titularidade sem necessidade de pedido expresso ou decisão judicial. Esse é o entendimento consolidado, conforme o art. 6º da referida lei (não transcrito no contexto, mas doutrina pacífica).

Alternativa B — ❌ Incorreta

A prisão civil pelo inadimplemento de prestações alimentícias não isenta o alimentante de nova prisão por descumprimento futuro de outras parcelas. Cada prestação vencida e não pada pode gerar nova ordem de prisão, desde que observados os limites de tempo e procedimento. O enunciado erra ao sugerir uma isenção automática.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O art. 1.696 do Código Civil estabelece:

Código Civil: Art. 1.696 — O direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos, e extensivo a todos os ascendentes, recaindo a obrigação nos mais próximos em grau, uns em falta de outros.

A obrigação alimentar entre colaterais limita-se aos irmãos (2º grau), conforme art. 1.697 CC. Não se estende a parentes até o 3º grau, como afirmado na alternativa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A prisão civil por dívida alimentar não se limita aos últimos seis meses. A Súmula 309 do STJ estabelece que o débito que autoriza a prisão civil é o das três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as que se vencerem no curso do processo. O período correto é de três meses, e não seis.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A maioridade não extingue automaticamente a obrigação alimentar. Conforme Súmula 358 do STJ, o cancelamento da pensão alimentícia para filho maior depende de decisão judicial, com contraditório, ainda que nos próprios autos. O alimentante não pode suspender unilateralmente o pagamento; cabe ao alimentando provar a necessidade, mas a questão exige ação judicial para a exoneração.

Gabarito: Letra A.

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