Questão de Direito Penal — Penas privativas de liberdade — FCC 2018
Direito Penal›Penas privativas de liberdade
Código
fc044744
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Defensor Público - Reaplicação
É circunstância que, por si só, não influencia na determinação do regime inicial de cumprimento de pena,
Aser o crime punido com detenção.
Bser o crime cometido com violência ou grave ameaça contra a pessoa.
Cos motivos e as consequências do crime.
Dos maus antecedentes e a reincidência.
Eo tempo de prisão preventiva cumprido até a sentença.
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GabaritoB — ser o crime cometido com violência ou grave ameaça contra a pessoa.
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Regime inicial de cumprimento de pena – Fatores que influenciam
Gabarito: letra B. A violência ou grave ameaça contra a pessoa, por si só, não é um critério para fixação do regime inicial; este é determinado pela quantidade de pena, reincidência e circunstâncias judiciais (art. 33, §3º, CP c/c art. 59 CP). A violência ou grave ameaça é relevante para a substituição da pena (art. 44, I, CP) e prisão domiciliar, mas não para o regime inicial.
Art. 33, §3CP
Art. 33 — A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. (...) § 3º — A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código.
Art. 44, I — [...] o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa [...].
A afirmação de que "ser o crime punido com detenção" não influencia está errada. O art. 33 caput estabelece que a detenção deve ser cumprida inicialmente em regime semiaberto ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. Ou seja, a natureza da pena (detenção) já restringe os regimes possíveis, influenciando diretamente a determinação do regime inicial.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A violência ou grave ameaça contra a pessoa não é um dos fatores listados no art. 33, §2º e §3º para fixação do regime inicial. Esse elemento é relevante para impedir a substituição da pena por restritiva de direitos (art. 44, I, CP) e para a prisão domiciliar (art. 318-A, CPP), mas não para o regime inicial. Logo, é a circunstância que não influencia.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Os motivos e as consequências do crime são circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, que devem ser consideradas na fixação do regime inicial (art. 33, §3º). Portanto, influenciam.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Os maus antecedentes e a reincidência são critérios expressos no art. 33, §2º: a reincidência impede o regime aberto (Súmula 269 STJ) e os maus antecedentes podem ser valorados nas circunstâncias judiciais. Logo, influenciam o regime inicial.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O tempo de prisão preventiva cumprido até a sentença pode ser considerado pelo juiz para fixar um regime inicial mais benéfico, conforme jurisprudência consolidada (STF, Súmula 716). Portanto, influencia.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a confusão entre os institutos. A violência ou grave ameaça é um dos principais filtros para a substituição da pena (art. 44, I) e para a prisão domiciliar (art. 318-A), mas não integra os critérios do art. 33 para regime inicial. Memorize: regime inicial depende de quantidade de pena + reincidência + circunstâncias judiciais (art. 59). Não confunda!