Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Penal — Penas privativas de liberdade — FCC 2018

Direito PenalPenas privativas de liberdade
Código
fc044744
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Defensor Público - Reaplicação
É circunstância que, por si só, não influencia na determinação do regime inicial de cumprimento de pena,
  1. Aser o crime punido com detenção.
  2. Bser o crime cometido com violência ou grave ameaça contra a pessoa.
  3. Cos motivos e as consequências do crime.
  4. Dos maus antecedentes e a reincidência.
  5. Eo tempo de prisão preventiva cumprido até a sentença.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — ser o crime cometido com violência ou grave ameaça contra a pessoa.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Regime inicial de cumprimento de pena – Fatores que influenciam

Gabarito: letra B. A violência ou grave ameaça contra a pessoa, por si só, não é um critério para fixação do regime inicial; este é determinado pela quantidade de pena, reincidência e circunstâncias judiciais (art. 33, §3º, CP c/c art. 59 CP). A violência ou grave ameaça é relevante para a substituição da pena (art. 44, I, CP) e prisão domiciliar, mas não para o regime inicial.

Art. 33, §3CP

Art. 33 — A pena de reclusão deve ser cumprida em regime fechado, semi-aberto ou aberto. A de detenção, em regime semi-aberto, ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. (...) § 3º — A determinação do regime inicial de cumprimento da pena far-se-á com observância dos critérios previstos no art. 59 deste Código.

Art. 44, I — [...] o crime não for cometido com violência ou grave ameaça à pessoa [...].

Alternativa

Circunstância

Influencia no regime inicial?

Fundamento legal

A

Crime punido com detenção

Sim

Art. 33, caput, CP (detenção restringe regimes possíveis)

B

Violência ou grave ameaça contra a pessoa

Não

Art. 33, §2º e §3º, CP (não é critério para regime inicial; relevante para substituição da pena – art. 44, I, CP)

C

Motivos e consequências do crime

Sim

Art. 33, §3º c/c art. 59, CP (circunstâncias judiciais)

D

Maus antecedentes e reincidência

Sim

Art. 33, §2º, CP (reincidência impede regime aberto; maus antecedentes integram as circunstâncias judiciais)

E

Tempo de prisão preventiva cumprido até a sentença

Sim

Art. 33, §3º c/c art. 59, CP (circunstância judicial relevante)

Regime inicial (art. 33, §3º)
  • 1Fatores que influenciam
    • Quantidade de pena
    • Reincidência
    • Circunstâncias judiciais (art. 59)
  • 2Fatores que NÃO influenciam
    • Violência ou grave ameaça
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

A afirmação de que "ser o crime punido com detenção" não influencia está errada. O art. 33 caput estabelece que a detenção deve ser cumprida inicialmente em regime semiaberto ou aberto, salvo necessidade de transferência a regime fechado. Ou seja, a natureza da pena (detenção) já restringe os regimes possíveis, influenciando diretamente a determinação do regime inicial.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A violência ou grave ameaça contra a pessoa não é um dos fatores listados no art. 33, §2º e §3º para fixação do regime inicial. Esse elemento é relevante para impedir a substituição da pena por restritiva de direitos (art. 44, I, CP) e para a prisão domiciliar (art. 318-A, CPP), mas não para o regime inicial. Logo, é a circunstância que não influencia.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Os motivos e as consequências do crime são circunstâncias judiciais previstas no art. 59 do CP, que devem ser consideradas na fixação do regime inicial (art. 33, §3º). Portanto, influenciam.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Os maus antecedentes e a reincidência são critérios expressos no art. 33, §2º: a reincidência impede o regime aberto (Súmula 269 STJ) e os maus antecedentes podem ser valorados nas circunstâncias judiciais. Logo, influenciam o regime inicial.

Alternativa E — ❌ Incorreta

O tempo de prisão preventiva cumprido até a sentença pode ser considerado pelo juiz para fixar um regime inicial mais benéfico, conforme jurisprudência consolidada (STF, Súmula 716). Portanto, influencia.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre os institutos. A violência ou grave ameaça é um dos principais filtros para a substituição da pena (art. 44, I) e para a prisão domiciliar (art. 318-A), mas não integra os critérios do art. 33 para regime inicial. Memorize: regime inicial depende de quantidade de pena + reincidência + circunstâncias judiciais (art. 59). Não confunda!

Gabarito: letra B.

Link permanente: /questoes/fc044744