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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Ação — FCC 2018

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Ação
Código
fc044748
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Defensor Público - Reaplicação
A teoria ternária classifica a tutela jurisdicional em condenatória, constitutiva e declaratória. Cada uma dessas tem relação de proximidade com institutos de caducidade. Assim, é possível associar como regra as tutelas condenatórias, constitutivas e declaratórias, respectivamente, com a
  1. Aprescrição, a decadência e a imprescritibilidade.
  2. Bdecadência, a prescrição e a imprescritibilidade.
  3. Cimprescritibilidade, a decadência e a prescrição.
  4. Dprescrição, a imprescritibilidade e a decadência.
  5. Edecadência, a imprescritibilidade e a prescrição.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — prescrição, a decadência e a imprescritibilidade.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Teoria ternária da tutela jurisdicional e institutos de caducidade

Gabarito: letra A. A associação clássica, consolidada na doutrina processual civil, é: tutela condenatória → prescrição; tutela constitutiva → decadência; tutela declaratória → imprescritibilidade. A prescrição atinge as pretensões condenatórias (exigir uma prestação); a decadência atinge os direitos potestativos (que geram tutela constitutiva); e a tutela declaratória é, em regra, imprescritível, pois não se busca uma prestação, mas a certeza jurídica.

A questão cobra o conhecimento da relação entre as três espécies de tutela jurisdicional (condenatória, constitutiva, declaratória) e os institutos que limitam o exercício do direito no tempo. A doutrina dominante (baseada em Chiovenda e Liebman) estabelece essa correspondência, explorada em provas de concurso.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a frequente confusão entre prescrição e decadência. Muitos candidatos invertem a associação: colocam decadência para condenatória e prescrição para constitutiva. Lembre-se: a prescrição atinge pretensões (tutela condenatória); a decadência atinge direitos potestativos (tutela constitutiva). Treine essa distinção!

Tutela Jurisdicional

Instituto de Caducidade (Regra)

Condenatória

Prescrição

Constitutiva

Decadência

Declaratória

Imprescritibilidade

1Condenatória
Prescrição
2Constitutiva
Decadência
3Declaratória
Imprescritibilidade
Tutela jurisdicional
LEVELsoulevel.com.br
Tutela jurisdicional: Condenatória (Prescrição); Constitutiva (Decadência); Declaratória (Imprescritibilidade)

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Apresenta a correspondência exata: condenatória/prescrição, constitutiva/decadência, declaratória/imprescritibilidade. É a única que respeita a classificação tradicional.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Inverte a associação nos dois primeiros pares: coloca decadência para condenatória e prescrição para constitutiva. Erro clássico de troca entre prescrição e decadência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Começa com imprescritibilidade para condenatória, o que é incorreto: a pretensão condenatória prescreve. A imprescritibilidade é própria da tutela declaratória.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Atribui imprescritibilidade à tutela constitutiva, quando esta está sujeita a decadência; e decadência à tutela declaratória, que é imprescritível.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Inverte os dois primeiros (decadência para condenatória e imprescritibilidade para constitutiva) e atribui prescrição à declaratória, que é imprescritível.

Gabarito: letra A.

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