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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — FCC 2018

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
Código
fc044750
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Defensor Público - Reaplicação
O Ministro Relator de Recurso Especial nega seguimento à impugnação recursal. Neste caso,
  1. Aé cabível agravo interno.
  2. Bé cabível agravo de instrumento.
  3. Cé cabível agravo de admissibilidade.
  4. Dé irrecorrível, a decisão.
  5. Esão cabíveis somente embargos de declaração.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoA — é cabível agravo interno.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Agravo interno contra decisão do relator que nega seguimento a recurso especial

Gabarito: letra A. Quando o Ministro Relator de Recurso Especial nega seguimento à impugnação recursal (recurso especial ou extraordinário), a decisão monocrática é impugnável por agravo interno, conforme previsão do art. 1021 do Código de Processo Civil. A impugnação recursal mencionada equivale ao próprio recurso especial, e a negativa de seguimento ocorre, por exemplo, quando o relator entende que o recurso é intempestivo, sem preparo, ou contraria súmula/jurisprudência dominante (art. 932, III, CPC). As demais alternativas apontam recursos inadequados ou a irrecorribilidade, que não se aplicam.

Recurso/Instituto

Cabimento

Fundamento Legal

Órgão Competente

Agravo Interno

Contra decisão do relator que nega seguimento a recurso especial

Art. 1.021, CPC

Órgão colegiado do mesmo tribunal (turma/seção)

Agravo de Instrumento

Contra decisões interlocutórias de 1ª instância

Art. 1.015, CPC

Tribunal de 2ª instância

Agravo de Admissibilidade

Contra decisão que nega admissão a RE/REsp na origem

Art. 1.042, CPC

Tribunal superior (STJ/STF)

Irrecorribilidade

Não se aplica à decisão do relator que nega seguimento

Art. 1.021, CPC (prevê recurso)

Embargos de Declaração

Cabíveis apenas para omissão, contradição ou obscuridade

Art. 1.022, CPC

Mesmo órgão que proferiu a decisão

Decisão do relator que nega seguimento
  • 1Recurso cabível
    • Agravo interno (art. 1.021, CPC)
  • 2Recursos incabíveis
    • Agravo de instrumento (1ª instância)
    • Agravo de admissibilidade (origem)
    • Irrecorribilidade
    • Embargos de declaração (só omissão)
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Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A decisão do relator que nega seguimento a recurso especial é atacável por agravo interno dirigido ao órgão colegiado (turma ou seção) do mesmo tribunal. O art. 1021 do CPC estabelece que "da decisão do relator caberá agravo interno para o respectivo órgão colegiado". Trata-se do recurso próprio para impugnar decisões monocráticas do relator, salvo hipóteses de cabimento de outros recursos específicos (como o agravo em recurso especial, que é outro instrumento).

Alternativa B — ❌ Incorreta

O agravo de instrumento é cabível para impugnar decisões interlocutórias proferidas em primeira instância (art. 1.015, CPC). A decisão do relator no STJ ou STF não é proferida por juiz de primeiro grau, mas sim por ministro em tribunal superior. Portanto, o recurso adequado não é agravo de instrumento, mas sim agravo interno.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O "agravo de admissibilidade" não é um recurso assim denominado no CPC. Existe o agravo em recurso especial e extraordinário (art. 1.042), que é cabível contra decisão que nega admissibilidade a recurso especial ou extraordinário na origem (tribunal de segunda instância). No caso, a decisão é do próprio relator do recurso já admitido e em tramitação no STJ ou STF, e não se trata de juízo de admissibilidade de tribunal inferior.

Alternativa D — ❌ Incorreta

A decisão monocrática do relator que nega seguimento a recurso especial não é irrecorrível. O art. 1.021 do CPC prevê expressamente o cabimento do agravo interno. Excepcionalmente, algumas decisões são irrecorríveis por previsão legal (ex.: art. 896-A, §5º, CLT, para transcendência no TST), mas a regra geral no CPC é a recorribilidade por agravo interno.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Embargos de declaração são cabíveis para esclarecer obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022, CPC). No entanto, eles não são o único recurso possível; o agravo interno é o recurso adequado para atacar o mérito da decisão de negação de seguimento, podendo os embargos ser eventualmente opostos antes ou cumulativamente, mas não como recurso exclusivo.

SE LIGUE NESSA!

O CPC não teve seu texto literal transcrito no material de apoio, mas a regra do art. 1.021 é pacífica. Confira o dispositivo na lei seca para fixação.

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