Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — FCC 2018
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Competência no Processo Civil
Código
fc044752
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Defensor Público - Reaplicação
Carlos e Vitória se casaram na cidade de Tabatinga (AM), onde residiram por cerca de três anos e tiveram dois filhos. Há cerca de dois anos se mudaram para Tefé (AM). Em razão de desentendimentos entre o casal, acabaram rompendo o relacionamento e, após a separação de fato, Vitória se mudou para Parintins (AM), enquanto Carlos voltou com as crianças para a sua cidade natal, Eurunepé (AM). O único imóvel do casal está situado na cidade de Manaus (AM). Caso Carlos venha a ajuizar ação de divórcio, a competência territorial neste caso será da Comarca de
ATabatinga.
BParintins.
CManaus.
DEurunepé.
ETefé.
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GabaritoD — Eurunepé.
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Competência territorial na ação de divórcio
Gabarito: letra D (Eirunepé). De acordo com o Código de Processo Civil, a competência para a ação de divórcio é fixada pelo domicílio do guardião do filho incapaz. No caso, as crianças residem com Carlos em Eirunepé, logo este é o foro competente.
A questão exige a aplicação da regra especial de competência territorial para ações de família, que prioriza o interesse dos filhos. O imóvel do casal ou o último domicílio são irrelevantes quando há filho incapaz.
Competência territorial (divórcio): Com filho incapaz (Domicílio do guardião); Sem filho incapaz (Domicílio do autor, Último domicílio do casal); Imóvel do casal (irrelevante)
Alternativa A — ❌ Incorreta (Tabatinga)
Tabatinga foi o primeiro domicílio do casal, mas não é o local onde as crianças residem atualmente com o guardião.
Alternativa B — ❌ Incorreta (Parintins)
Parintins é o domicílio de Vitória após a separação, mas ela não detém a guarda dos filhos.
Alternativa C — ❌ Incorreta (Manaus)
Manaus é onde está o único imóvel do casal, mas a competência não se fixa pelo local do bem, e sim pelo domicílio do guardião.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Carlos, guardião dos filhos, reside em Eirunepé, tornando este o foro competente para o divórcio.
Alternativa E — ❌ Incorreta (Tefé)
Tefé foi o último domicílio do casal, mas a regra do último domicílio só se aplica se não houver filho incapaz (art. 53, I, 'c', CPC). Como há filhos com guardião definido, prevalece o foro do guardião.
PEGA ESSA DICA!
Em ações de divórcio, a banca costuma testar a hierarquia das regras de competência: 1º) domicílio do guardião do filho incapaz; 2º) domicílio do cônjuge autor (se não houver filho); 3º) último domicílio do casal. O imóvel do casal nunca define a competência.