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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Competência no Processo Civil — FCC 2018

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Competência no Processo Civil
Código
fc044752
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Defensor Público - Reaplicação
Carlos e Vitória se casaram na cidade de Tabatinga (AM), onde residiram por cerca de três anos e tiveram dois filhos. Há cerca de dois anos se mudaram para Tefé (AM). Em razão de desentendimentos entre o casal, acabaram rompendo o relacionamento e, após a separação de fato, Vitória se mudou para Parintins (AM), enquanto Carlos voltou com as crianças para a sua cidade natal, Eurunepé (AM). O único imóvel do casal está situado na cidade de Manaus (AM). Caso Carlos venha a ajuizar ação de divórcio, a competência territorial neste caso será da Comarca de
  1. ATabatinga.
  2. BParintins.
  3. CManaus.
  4. DEurunepé.
  5. ETefé.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoD — Eurunepé.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência territorial na ação de divórcio

Gabarito: letra D (Eirunepé). De acordo com o Código de Processo Civil, a competência para a ação de divórcio é fixada pelo domicílio do guardião do filho incapaz. No caso, as crianças residem com Carlos em Eirunepé, logo este é o foro competente.

A questão exige a aplicação da regra especial de competência territorial para ações de família, que prioriza o interesse dos filhos. O imóvel do casal ou o último domicílio são irrelevantes quando há filho incapaz.

1Com filho incapaz
Domicílio do guardião
2Sem filho incapaz
Domicílio do autor
Último domicílio do casal
3Imóvel do casal (irrelevante)
Competência territorial (divórcio)
LEVELsoulevel.com.br
Competência territorial (divórcio): Com filho incapaz (Domicílio do guardião); Sem filho incapaz (Domicílio do autor, Último domicílio do casal); Imóvel do casal (irrelevante)

Alternativa A — ❌ Incorreta (Tabatinga)

Tabatinga foi o primeiro domicílio do casal, mas não é o local onde as crianças residem atualmente com o guardião.

Alternativa B — ❌ Incorreta (Parintins)

Parintins é o domicílio de Vitória após a separação, mas ela não detém a guarda dos filhos.

Alternativa C — ❌ Incorreta (Manaus)

Manaus é onde está o único imóvel do casal, mas a competência não se fixa pelo local do bem, e sim pelo domicílio do guardião.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Carlos, guardião dos filhos, reside em Eirunepé, tornando este o foro competente para o divórcio.

Alternativa E — ❌ Incorreta (Tefé)

Tefé foi o último domicílio do casal, mas a regra do último domicílio só se aplica se não houver filho incapaz (art. 53, I, 'c', CPC). Como há filhos com guardião definido, prevalece o foro do guardião.

PEGA ESSA DICA!

Em ações de divórcio, a banca costuma testar a hierarquia das regras de competência: 1º) domicílio do guardião do filho incapaz; 2º) domicílio do cônjuge autor (se não houver filho); 3º) último domicílio do casal. O imóvel do casal nunca define a competência.

Gabarito: letra D (Eirunepé).

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