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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Recursos — FCC 2018

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Recursos
Código
fc044753
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Defensor Público - Reaplicação
Paulo ajuizou ação indenizatória em face de Umberto, postulando a condenação ao valor de 30 mil reais a título de danos materiais e 15 mil a título de danos morais. Ao final da instrução, o juiz de primeiro grau julgou parcialmente procedente o pedido de Paulo e condenou Umberto ao pagamento de 25 mil reais a título de danos materiais e 10 mil reais a título de danos morais, fixando em 15% do valor da condenação os honorários sucumbenciais. Irresignado, somente Umberto recorreu da sentença. Neste caso, ao julgar o recurso interposto, o Tribunal competente
  1. Apoderá majorar o valor da condenação e o valor dos honorários de sucumbência em percentual superior a 20% do valor da condenação.
  2. Bnão poderá majorar o valor da condenação e nem aumentar o valor dos honorários de sucumbência.
  3. Cpoderá majorar o valor da condenação e o valor dos honorários de sucumbência até o máximo de 20% do valor da condenação.
  4. Dnão poderá majorar o valor da condenação, mas poderá aumentar o valor dos honorários de sucumbência em percentual superior a 20% do valor da condenação.
  5. Enão poderá majorar o valor da condenação, mas poderá aumentar o valor dos honorários de sucumbência até o máximo de 20% do valor da condenação.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — não poderá majorar o valor da condenação, mas poderá aumentar o valor dos honorários de sucumbência até o máximo de 20% do valor da condenação.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reformatio in pejus e honorários recursais

Gabarito: letra E. Apenas o réu (Umberto) recorreu da sentença. Logo, o tribunal não pode aumentar o valor da condenação (danos materiais e morais), sob pena de reformatio in pejus – princípio que veda a piora da situação do recorrente. Contudo, quanto aos honorários advocatícios de sucumbência, o CPC estabelece regra específica: ao julgar o recurso, o tribunal pode majorar os honorários anteriormente fixados, desde que respeitado o limite de 20% sobre o valor da condenação ou do proveito econômico obtido. Dessa forma, o tribunal não poderá aumentar a condenação, mas poderá elevar os honorários até o referido percentual máximo.

Recurso exclusivo do réu
  • 1Condenação principal
    • Não pode aumentar (reformatio in pejus)
  • 2Honorários sucumbenciais
    • Pode majorar
      • Limite: até 20% do valor da condenação
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o tribunal "poderá majorar o valor da condenação" – o que é vedado pela reformatio in pejus, pois apenas o réu recorreu. Também sugere que os honorários podem ser majorados em percentual superior a 20%, contrariando o limite legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Diz que o tribunal não poderá majorar nem a condenação nem os honorários. Embora a condenação não possa ser aumentada, os honorários podem ser majorados, respeitado o limite de 20%.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Erra ao permitir a majoração da condenação, mesmo que limitada. A condenação não pode ser aumentada de nenhuma forma.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Acerta ao vedar o aumento da condenação, mas erra ao afirmar que os honorários podem ser majorados em percentual superior a 20%. O limite máximo é de 20%.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reflete exatamente a regra: não se pode aumentar a condenação (reformatio in pejus), mas os honorários podem ser majorados até 20% do valor da condenação, conforme o art. 85, §11, do CPC.

PEGA ESSA DICA!

Memorize a diferença: em recurso exclusivo do réu, a condenação principal está imune a aumento; já os honorários podem ser majorados, mas dentro do teto de 20%. Essa distinção é recorrente em provas da FCC.

Gabarito: letra E.

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