Defensoria Pública em ações possessórias coletivas
Gabarito: letra A. A Defensoria Pública tem atuação obrigatória quando há hipossuficientes em ação possessória movida pelo Estado, e sua participação não se dá por representação individual, mas como instituição que defende os interesses dos vulneráveis, consistindo em forma atípica de intervenção (CF, art. 134; LC 80/94).
A banca testa o conhecimento sobre o papel institucional da Defensoria Pública, especialmente em demandas coletivas ou de massa envolvendo hipossuficientes. Na hipótese, o Estado do Amazonas ajuíza ação possessória contra grande número de ocupantes, alguns hipossuficientes. A Defensoria Pública, como instituição essencial à função jurisdicional, deve intervir para proteger os necessitados, independentemente de representação individual.
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A Defensoria Pública atua obrigatoriamente quando há hipossuficientes na lide. Sua participação não exige procuração de cada ocupante; a Instituição age em nome próprio, na defesa dos interesses dos vulneráveis. Trata-se de intervenção atípica, prevista na doutrina e na jurisprudência, que permite à Defensoria atuar como custos vulnerabilis ou, em alguns casos, como parte autônoma para garantir a proteção dos necessitados.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Defensoria não é dispensada apenas porque alguns demandados possuem advogado particular. A existência de hipossuficientes no polo passivo impõe a atuação da Defensoria em relação àqueles que não têm representação adequada. A presença de advogado particular para alguns não afasta a necessidade de proteção dos demais vulneráveis.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A atuação da Defensoria não se limita à representação individual de hipossuficientes. A lei (LC 80/94) amplia sua atuação para a defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, não havendo vedação expressa à ampliação do conceito de vulnerabilidade. Ao contrário, a jurisprudência reconhece a legitimidade da Defensoria para defender interesses de grupos vulneráveis mesmo sem representação individual.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A Defensoria Pública não atua como amicus curiae (art. 138 do CPC). O amicus curiae é um terceiro que auxilia o juiz, sem ser parte ou representar qualquer das partes. A Defensoria, por sua vez, atua na defesa dos interesses dos necessitados, podendo ser parte ou intervindo como custos legis ou representante processual. Possui prerrogativas próprias, como a intimação pessoal e prazos em dobro.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A Defensoria não é legitimada passiva ordinária na ação possessória. Ela defende os ocupantes hipossuficientes, não é ré. Além disso, a citação da Defensoria não substitui a intimação pessoal dos ocupantes, que são os verdadeiros réus e devem ser citados para integrar a relação processual. A Defensoria atua como representante ou como instituição que defende os interesses, mas a citação dos ocupantes é necessária para o contraditório.
Gabarito: letra A.