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Questão de Legislação Federal — Lei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública — FCC 2018

Legislação FederalLei Nº 7.347 de 1985 - Disciplina a Ação Civil Pública
Código
fc044757
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Defensor Público - Reaplicação
Em decorrência de obras de ampliação da malha viária de determinado Município, foram ocasionados danos à rede de tratamento de água e coleta de esgoto que atende conjunto habitacional destinado à população de baixa renda, bem como a moradias populares instaladas nas proximidades, comprometendo ali a prestação dos serviços de saneamento básico e provocando poluição ambiental no local em questão. Diante da morosidade do poder público em adotar as medidas necessárias para equacionar esses problemas, a Defensoria Pública pretende ajuizar ação civil pública para compelir os órgãos competentes a regularizarem a prestação dos serviços, bem como para obter indenização pelos danos materiais e morais causados ao meio ambiente e à coletividade de moradores prejudicados. Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, a Defensoria Pública
  1. Aestá legitimada para a propositura da ação civil pública, em que a tutela de interesses transindividuais beneficiará os economicamente necessitados, restando evidenciada a pertinência temática entre o objeto da ação e a função institucional do órgão.
  2. Bnão está legitimada para a propositura da ação civil pública, que tem por objeto a tutela de direitos transindividuais, que não são passíveis de individualização, nem de titularidade exclusiva dos economicamente necessitados, cabendo ao Ministério Público fazê-lo.
  3. Cestá legitimada para a propositura da ação civil pública, apenas no que se refere ao restabelecimento dos serviços de saneamento básico, que estão relacionados ao direito à habitação, no caso de titularidade dos economicamente necessitados.
  4. Dnão está legitimada para a propositura da ação civil pública, apenas no que se refere aos prejuízos causados ao meio ambiente e correspondente indenização, por se tratar de direito transindividual cuja titularidade é difusa, não estando sua defesa abrangida pela missão institucional do órgão.
  5. Enão está legitimada para a propositura da ação civil pública, apenas no que se refere ao pedido de indenização por danos materiais e morais causados aos moradores, que devem ser demonstrados e defendidos em juízo individualmente, por quem efetivamente prejudicado.
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GabaritoA — está legitimada para a propositura da ação civil pública, em que a tutela de interesses transindividuais beneficiará os economicamente necessitados, restando evidenciada a pertinência temática entre o objeto da ação e a função institucional do órgão.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação Civil Pública – Legitimidade da Defensoria Pública

Gabarito: letra A. A Defensoria Pública possui legitimidade para propor ação civil pública na defesa de interesses transindividuais (difusos, coletivos ou individuais homogêneos) quando a tutela beneficiar direta ou indiretamente pessoas necessitadas, desde que haja pertinência temática com sua missão institucional, conforme entendimento consolidado pelo STF (Tema 606/RE 733.433).

A banca testa o conhecimento sobre o alcance da atuação da Defensoria Pública na via coletiva, à luz da jurisprudência do STF. Embora a Lei 7.347/1985 não preveja expressamente a Defensoria como legitimada, o STF, em repercussão geral, firmou a tese de que ela tem legitimidade para ajuizar ação civil pública em defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos, desde que o objeto da ação se relacione com a defesa dos necessitados (pertinência temática).

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme a jurisprudência do STF, a Defensoria Pública é parte legítima para propor ação civil pública quando o objeto da ação está vinculado à proteção de interesses de pessoas economicamente necessitadas. No caso, os danos afetam rede de água e esgoto de conjunto habitacional popular e moradias de baixa renda, havendo nítida pertinência temática.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A alternativa sustenta que a Defensoria não teria legitimidade porque os direitos transindividuais não são passíveis de individualização nem de titularidade exclusiva dos necessitados. Esse argumento é superado pela jurisprudência do STF, que reconhece a legitimidade mesmo para direitos difusos (como meio ambiente) e coletivos, desde que presentes a pertinência temática e o beneficiário direto ou indireto seja o grupo vulnerável.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Ao limitar a legitimidade apenas ao pedido de restabelecimento dos serviços de saneamento, a alternativa é restritiva demais. O STF não impõe essa limitação; a Defensoria pode atuar para a tutela de qualquer interesse transindividual que tenha conexão com sua função institucional, inclusive o pedido de indenização por danos morais e materiais.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que a Defensoria não seria legitimada para a indenização por danos ao meio ambiente por se tratar de direito difuso alheio à sua missão. Todavia, o STF entende que a proteção ambiental, quando atinge diretamente a qualidade de vida de pessoas necessitadas, insere-se na pertinência temática da Defensoria Pública.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Sustenta que o pedido de indenização por danos individuais só poderia ser pleiteado individualmente. No entanto, a ação civil pública pode veicular também pedidos de indenização por danos individuais homogêneos (art. 81, parágrafo único, CDC c/c art. 21 da Lei 7.347/1985). Nesse caso, a Defensoria pode postular a reparação coletiva dos danos sofridos pelos moradores.

PEGA ESSA DICA!

O ponto central é a legitimidade da Defensoria Pública para a ação civil pública, firmada pelo STF no Tema 606. Memorize a tese: "A Defensoria Pública tem legitimidade para a propositura de ação civil pública em defesa de interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos, desde que presentes a pertinência temática e o beneficiário final seja pessoa economicamente necessitada." Nas questões, verifique se o objeto da ação está relacionado à população carente – se sim, a Defensoria é parte legítima.

Gabarito: letra A

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