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Questão de Direito Constitucional — Organização do Poder Judiciário — FCC 2018

Direito ConstitucionalOrganização do Poder Judiciário
Código
fc044761
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Defensor Público - Reaplicação
Considere as seguintes situações:I. Ação ajuizada para retomada de imóvel em que sediada empresa pública estadual, ocupado por seus empregados em greve, impedindo o funcionamento regular de suas atividades.II. Ação movida por usuários de serviço de telefonia móvel, em face da prestadora do serviço, para restituição de valores pagos indevidamente, em virtude da cobrança de pulsos além da franquia, sem que a agência reguladora respectiva figure como parte ou terceira interessada na ação.III. Ação penal ajuizada em face de civil denunciado pelo crime de falsificação de Carteira de Habilitação de Amador (CHA), expedida pela Marinha do Brasil.À luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, referidas ações serão, respectivamente, de competência da Justiça
  1. AI - do TrabalhoII - EstadualIII - Militar
  2. BI - EstadualII - EstadualIII - Federal
  3. CI - do TrabalhoII - EstadualIII - Federal
  4. DI - EstadualII - FederalIII - Militar
  5. EI - EstadualII - FederalIII - Federal
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GabaritoC — I - do Trabalho II - Estadual III - Federal

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Competência Jurisdicional nas Situações Propostas

Gabarito: letra C. A competência para cada situação é determinada pela Constituição Federal e pela Súmula Vinculante 23 do STF: a Justiça do Trabalho julga ações possessórias decorrentes de greve de trabalhadores da iniciativa privada; a Justiça Estadual julga causas cíveis comuns sem envolvimento de entes federais; e a Justiça Federal julga crimes contra documentos emitidos por órgãos federais. A única alternativa que corresponde a esse entendimento é a C.

Análise dos Itens

Item I — ✅ Correta a competência: Justiça do Trabalho

A ação de retomada de imóvel ocupado por empregados em greve é uma ação possessória decorrente do exercício do direito de greve. O STF editou a Súmula Vinculante 23, que literalmente afirma:

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 23

Súmula Vinculante 23 do STF:

A Justiça do Trabalho é competente para processar e julgar ação possessória ajuizada em decorrência do exercício do direito de greve pelos trabalhadores da iniciativa privada.

Ainda que a empresa pública estadual figure como empregadora, seus empregados são regidos pela CLT e considerados trabalhadores da iniciativa privada para os fins da súmula. Portanto, a competência é da Justiça do Trabalho.

Item II — ✅ Correta a competência: Justiça Estadual

A ação de usuários contra prestadora de serviço de telefonia móvel, sem a participação da agência reguladora, é uma causa cível comum entre particulares. Não há envolvimento da União, autarquia federal ou empresa pública federal. Conforme a regra geral do art. 109 da CF (não transcrito), a Justiça Federal é competente apenas quando um desses entes figura como parte ou terceiro interessado. Ausente essa condição, a competência é residual da Justiça Estadual.

Item III — ✅ Correta a competência: Justiça Federal

O crime de falsificação de Carteira de Habilitação de Amador (CHA), expedida pela Marinha do Brasil, atinge interesse da União, pois o documento é federal. Trata-se de crime contra a fé pública federal, cujo julgamento cabe à Justiça Federal, nos termos do art. 109, IV, da CF. O fato de o documento ser emitido pela Marinha (órgão militar) não desloca a competência para a Justiça Militar da União, pois o crime foi cometido por civil, e não por militar, e a falsificação não é crime militar próprio ou impróprio.

Situação

Competência

Fundamento

I. Ação possessória de empresa pública estadual contra empregados em greve

Justiça do Trabalho

Súmula Vinculante 23 do STF (greve de trabalhadores da iniciativa privada)

II. Ação de usuários contra prestadora de telefonia móvel (sem agência reguladora)

Justiça Estadual

Art. 109 da CF (competência residual; ausência de ente federal como parte ou interessado)

III. Crime de falsificação de Carteira de Habilitação de Amador (CHA) da Marinha do Brasil

Justiça Federal

Art. 109, IV, da CF (crime contra documento federal)

Alternativas

Alternativa A — ❌ Incorreta

Erro no item III: atribui competência à Justiça Militar. A falsificação de documento da Marinha por civil é crime federal, não militar.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Erro no item I: atribui competência à Justiça Estadual. A Súmula Vinculante 23 fixa a competência da Justiça do Trabalho para ações possessórias decorrentes de greve, independentemente da natureza jurídica do empregador (desde que os trabalhadores sejam da iniciativa privada).

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Corresponde exatamente ao resultado da análise: I – Justiça do Trabalho, II – Justiça Estadual, III – Justiça Federal.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Erro nos itens I, II e III: I deveria ser Justiça do Trabalho, II deveria ser Justiça Estadual, III deveria ser Justiça Federal (não Militar).

Alternativa E — ❌ Incorreta

Erro nos itens I e II: I deveria ser Justiça do Trabalho; II deveria ser Justiça Estadual, não Federal.

PEGA ESSA DICA!

Na hora da prova, lembre-se do "teste da Súmula Vinculante 23" para ações de greve: se a ação for possessória e decorrente de greve, a competência é da Justiça do Trabalho. Para crimes contra documentos federais, sempre verifique se o agente é civil (Justiça Federal) ou militar (Justiça Militar).

MNEMÔNICO
SUPRESU CON TRF e Juízes Federais TJ TEME
SUPRESupremo Tribunal FederalSUSuperior Tribunal de JustiçaCONConselho Nacional de JustiçaTRFTribunais Regionais Federais e Juízes FederaisTJTribunais e JuízesTTrabalhoEEleitoraisMMilitaresEEstaduais
Direito Constitucional — Órgãos do Poder Judiciário (art. 92)

Gabarito: letra C.

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