Questão de Direito Constitucional — Teoria dos Direitos Fundamentais — FCC 2018
Direito Constitucional›Teoria dos Direitos Fundamentais
Código
fc044765
Banca
FCC
Órgão
DPE-AM
Ano
2018
Cargo
Defensor Público - Reaplicação
Ao efetuarem prisão em flagrante de um dos envolvidos na prática de um crime de homicídio, os agentes policiais apreendem o aparelho celular que ele levava consigo e, neste, têm acesso ao histórico de ligações efetuadas e recebidas, por meio do qual conseguem obter o número de telefone de outros possíveis suspeitos. Com base nesses dados, as autoridades responsáveis pela investigação obtêm autorização judicial para efetuar interceptação de conversas telefônicas dos suspeitos em questão, por tempo determinado. Por meio da interceptação, além de indícios de envolvimento dos suspeitos no crime, obtêm informações de que elementos de prova da materialidade do crime, de cuja existência já se tinha notícia em função do depoimento do preso em flagrante, podem ser colhidos na casa do suspeito de ser seu mandante. Nessa situação, de acordo com a Constituição Federal e a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
Ao acesso aos registros telefônicos no aparelho celular apreendido deu-se de forma ilícita, o que contamina todas as provas produzidas em sequência e dele derivadas, inclusive as obtidas com interceptação telefônica e eventual busca e apreensão domiciliar, ainda que estas tenham sido autorizadas por ordem judicial.
Bo acesso aos registros telefônicos no aparelho celular apreendido deu-se de forma ilícita, o que, contudo, não contamina as provas produzidas em sequência, obtidas com interceptação telefônica, uma vez que esta foi autorizada por ordem judicial, que deverá ser igualmente requerida para eventual busca e apreensão domiciliar, sob pena de nulidade.
Ctanto o acesso aos registros telefônicos quanto a interceptação de conversas deram-se de maneira lícita, e os elementos colhidos autorizam a realização de busca e apreensão na casa do suspeito de ser o mandante do crime, independentemente de nova autorização judicial.
Dtanto o acesso aos registros telefônicos quanto a interceptação de conversas deram-se de maneira lícita, mas a realização de busca e apreensão na casa do suspeito de ser o mandante do crime depende de nova autorização judicial, sob pena de nulidade das provas obtidas sem observância da garantia constitucional de inviolabilidade de domicílio.
Eo acesso aos registros telefônicos no aparelho celular apreendido deu-se de forma ilícita, o que contamina as provas obtidas com a interceptação telefônica, uma vez que dele diretamente derivadas, mas não as que possam vir a ser obtidas em eventual busca e apreensão domiciliar, desde que autorizada judicialmente, uma vez que estarão lastreadas em depoimento de investigado preso em flagrante.
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GabaritoD — tanto o acesso aos registros telefônicos quanto a interceptação de conversas deram-se de maneira lícita, mas a realização de busca e apreensão na casa do suspeito de ser o mandante do crime depende de nova autorização judicial, sob pena de nulidade das provas obtidas sem observância da garantia constitucional de inviolabilidade de domicílio.
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Teoria dos Direitos Fundamentais – Provas Ilícitas e Inviolabilidade de Domicílio
Gabarito: letra D. De acordo com a Constituição Federal e, à época da questão (2018), com a jurisprudência do STF, o acesso aos registros telefônicos do aparelho celular apreendido em flagrante é lícito, pois a apreensão do objeto é permitida e o acesso a dados básicos (histórico de ligações) não viola o sigilo das comunicações. A interceptação telefônica foi autorizada judicialmente, sendo igualmente lícita. Contudo, a busca e apreensão na casa do suspeito exige nova autorização judicial, por força do art. 5º, XI, da CF, que assegura a inviolabilidade do domicílio, ressalvadas as hipóteses de flagrante delito, desastre ou ordem judicial. Como não há situação de flagrante no interior da residência, é necessária ordem judicial específica.
11. Apreensão do celular (flagrante)
22. Acesso a registros telefônicos
33. Interceptação telefônica (autorizada)
44. Busca domiciliarExige nova ordem judicial
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que o acesso ao celular foi ilícito e contamina todas as provas. À época, o STF considerava lícito o acesso a dados de celular apreendido em flagrante, portanto não há contaminação automática.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que o acesso ao celular foi ilícito, mas a interceptação não é contaminada por ter sido autorizada judicialmente. O erro está em considerar o acesso ilícito; além disso, mesmo que ilícito, a interceptação poderia ser contaminada se não houvesse fonte independente.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Alega que a busca e apreensão domiciliar dispensa nova autorização judicial. Isso viola o art. 5º, XI, da CF, que exige ordem judicial para ingresso em domicílio, salvo flagrante, desastre ou consentimento. Não há flagrante no caso.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Acerta ao considerar lícitos o acesso ao celular e a interceptação, e ao exigir nova autorização judicial para a busca domiciliar, conforme a garantia constitucional de inviolabilidade do domicílio (CF, art. 5º, XI).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Considera o acesso ilícito e que contamina apenas a interceptação, mas não a busca. Além de errar sobre a licitude do acesso, a contaminação, se existisse, atingiria também a busca se dela derivada.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a evolução jurisprudencial. Embora o STF hoje (Tema 977) exija consentimento ou autorização judicial para acesso a dados de celular apreendido em flagrante, à época da questão o entendimento era diverso. Fique atento à data da prova e à jurisprudência dominante no momento. Na dúvida, priorize a literalidade constitucional e a proteção do domicílio.