Questão de Criminologia — Ideologia e Sistema Penal: Abolicionismo, Minimalismo e Garantismo. A Nova Defesa Social. Movimento de Lei e Ordem, Tolerância Zero e Estado de Polícia, Tendências Securitária, Justicialista e Belicista. Direito Penal do Inimigo. — FCC 2018
Criminologia›Ideologia e Sistema Penal: Abolicionismo, Minimalismo e Garantismo. A Nova Defesa Social. Movimento de Lei e Ordem, Tolerância Zero e Estado de Polícia, Tendências Securitária, Justicialista e Belicista. Direito Penal do Inimigo.
Código
fc044779
Banca
FCC
Órgão
DPE-AP
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
Considere a seguinte citação.Trata-se das funções não declaradas da pena, que ampliam a ameaça punitiva para satisfazer a demanda social de castigo. A norma penal não se dirige estritamente à sua aplicação, senão que segue encaminhada aos possíveis eleitores e a opinião pública em geral, para demonstrar que os governantes fazem algo contra o delito, procurando tranquilizar a sociedade mediante a ideia de uma eficaz atuação preventiva do Estado.No Direito Penal, o trecho citado refere-se a
Afunções penais transcendentes.
Besquerda punitivista.
Cmovimento de lei e ordem.
Ddireito penal simbólico.
Edireito penal do inimigo.
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GabaritoD — direito penal simbólico.
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Direito Penal Simbólico
Gabarito: letra D. A citação descreve exatamente a função simbólica do direito penal, que não visa aplicar a pena efetivamente, mas sim transmitir à sociedade uma mensagem de controle e segurança, satisfazendo a demanda social por punição (doutrina de Winfried Hassemer e outros). Trata-se do chamado direito penal simbólico, conceito central na criminologia crítica.
A banca testa a capacidade de identificar esse fenômeno, que se distingue de outros movimentos punitivos, como o direito penal do inimigo e a lei e ordem.
Conceito
Descrição
Relação com a Citação
Autores/Referência
Direito Penal Simbólico (Gabarito)
Função não declarada da pena: transmitir à sociedade uma mensagem de controle e segurança, satisfazendo a demanda social por castigo, sem aplicação efetiva.
A citação descreve exatamente essa função: norma penal dirigida à opinião pública para demonstrar ação estatal.
Winfried Hassemer, Luigi Ferrajoli (crítico)
Funções Penais Transcendentes
Termo não técnico na criminologia; não corresponde à função simbólica.
Não se aplica; a citação refere-se à função simbólica, não transcendente.
—
Esquerda Punitivista
Expressão política, não conceito criminológico formal.
A citação não trata de posicionamento ideológico de esquerda, mas de uso estratégico da norma penal.
—
Movimento de Lei e Ordem
Defende endurecimento das penas e repressão ampla (tolerância zero).
A citação descreve função simbólica (demonstração de ação), não necessariamente aplicação punitiva efetiva.
—
Direito Penal do Inimigo
Exclusão de certos indivíduos do tratamento de cidadãos, suprimindo garantias (Günther Jakobs).
Não se confunde com a função simbólica; trata de tratamento diferenciado ao agente, não de finalidade política da pena.
Günther Jakobs
Funções da pena
1Declaradas
Prevenção geral
Prevenção especial
Retribuição
2Não declaradas
Direito penal simbólico
Satisfaz demanda social de castigo
Transmite imagem de controle
Acalma a opinião pública
Lei e ordem
Endurecimento das penas
Repressão ampla
Direito penal do inimigo
Exclusão do cidadão
Supressão de garantias
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Alternativa A — ❌ Incorreta
"Funções penais transcendentes" não é um termo técnico na criminologia. A citação refere-se à função simbólica, que é uma função não declarada, mas não transcendente (que iria além do direito). Essa alternativa não corresponde ao conceito.
Alternativa B — ❌ Incorreta
"Esquerda punitivista" é uma expressão política, não um conceito criminológico formal. A citação não fala de posicionamento ideológico de esquerda, mas de um uso estratégico da norma penal para acalmar a opinião pública.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O "movimento de lei e ordem" (ou tolerância zero) defende o endurecimento das penas e a repressão ampla, mas a citação descreve uma função simbólica — a pena como demonstração de ação, não necessariamente como efetiva aplicação punitiva.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O direito penal simbólico é exatamente isso: a norma penal é usada para transmitir uma imagem de combate à criminalidade, tranquilizar a sociedade e atender à demanda por castigo, sem que haja necessariamente aplicação concreta. É um conceito desenvolvido por autores como Hassemer e Ferrajoli (que o critica).
Alternativa E — ❌ Incorreta
O direito penal do inimigo, de Günther Jakobs, trata da exclusão de certos indivíduos do tratamento de cidadãos, suprimindo garantias. Não se confunde com a função simbólica, que é uma finalidade política da pena, e não um tratamento diferenciado ao agente.
NÃO CAIA NESSA!
A banca pode confundir o candidato com "direito penal do inimigo" e "lei e ordem", que são temas próximos. Mas a chave está na expressão "funções não declaradas da pena" e "satisfazer a demanda social de castigo" — isso é a essência do direito penal simbólico.