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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Teoria Geral do Direito Empresarial — FCC 2018

Direito Empresarial (Comercial)Teoria Geral do Direito Empresarial
Código
fc044783
Banca
FCC
Órgão
DPE-AP
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
Quanto ao estabelecimento:
  1. ANão havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente nos cinco anos subsequentes à transferência; no caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento essa proibição persistirá durante o prazo do contrato.
  2. BOs contratos que tenham por objeto a alienação, o usufruto ou o arrendamento do estabelecimento produzirão efeitos imediatos em relação a terceiros, pela presunção de publicidade deles decorrente.
  3. CSeja qual for a situação patrimonial do passivo do alienante, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, necessariamente expresso, em trinta dias a partir de sua notificação.
  4. DO adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, contabilizados ou não, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano.
  5. EA transferência do estabelecimento sempre importará a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento tendo ou não caráter pessoal, facultado aos terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência.
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GabaritoA — Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente nos cinco anos subsequentes à transferência; no caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento essa proibição persistirá durante o prazo do contrato.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estabelecimento Empresarial — Trespasse (alienação, usufruto, arrendamento)

Gabarito: letra A. A alternativa A reproduz fielmente o art. 1.147 do Código Civil (proibição de concorrência por 5 anos, salvo autorização expressa, e persistência durante o contrato nos casos de arrendamento ou usufruto). As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CC (arts. 1.144, 1.145, 1.146, 1.148).

A questão testa a literalidade dos arts. 1.144 a 1.148 do CC/2002 sobre a transferência do estabelecimento empresarial (trespasse). A banca insere pequenas variações que tornam as assertivas incorretas, exigindo leitura atenta dos requisitos e exceções.

Código Civil (arts. 1.144 a 1.148):

Art. 1.144 — "O contrato que tenha por objeto a alienação, o usufruto ou arrendamento do estabelecimento, só produzirá efeitos quanto a terceiros depois de averbado à margem da inscrição do empresário, ou da sociedade empresária, no Registro Público de Empresas Mercantis, e de publicado na imprensa oficial."

Art. 1.145 — "Se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o seu passivo, a eficácia da alienação do estabelecimento depende do pagamento de todos os credores, ou do consentimento destes, de modo expresso ou tácito, em trinta dias a partir de sua notificação."

Art. 1.146 — "O adquirente do estabelecimento responde pelo pagamento dos débitos anteriores à transferência, desde que regularmente contabilizados, continuando o devedor primitivo solidariamente obrigado pelo prazo de um ano, a partir, quanto aos créditos vencidos, da publicação, e, quanto aos outros, da data do vencimento."

Art. 1.147 — "Não havendo autorização expressa, o alienante do estabelecimento não pode fazer concorrência ao adquirente, nos cinco anos subsequentes à transferência." Parágrafo único — "No caso de arrendamento ou usufruto do estabelecimento, a proibição prevista neste artigo persistirá durante o prazo do contrato."

Art. 1.148 — "Salvo disposição em contrário, a transferência importa a sub-rogação do adquirente nos contratos estipulados para exploração do estabelecimento, se não tiverem caráter pessoal, podendo os terceiros rescindir o contrato em noventa dias a contar da publicação da transferência, se ocorrer justa causa, ressalvada, neste caso, a responsabilidade do alienante."

Instituto / Aspecto

Proibição de concorrência (art. 1.147)

Efeitos perante terceiros (art. 1.144)

Exigência de pagamento/consentimento dos credores (art. 1.145)

Responsabilidade do adquirente por débitos (art. 1.146)

Sub-rogação em contratos (art. 1.148)

Alienação (trespasse)

Proibido por 5 anos, salvo autorização expressa.

Efeitos após averbação no Registro Público e publicação na imprensa oficial.

Depende do pagamento de todos os credores ou do consentimento (expresso ou tácito) em 30 dias da notificação, se não houver bens suficientes.

Adquirente responde por débitos anteriores regularmente contabilizados; alienante solidário por 1 ano (vencidos: da publicação; vincendos: do vencimento).

Sub-rogação automática, salvo disposição contrária, apenas em contratos não pessoais; terceiros podem rescindir em 90 dias.

Arrendamento

Proibição persiste durante o prazo do contrato.

Idem.

Idem.

Idem.

Idem.

Usufruto

Proibição persiste durante o prazo do contrato.

Idem.

Idem.

Idem.

Idem.

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa espelha exatamente o caput e o parágrafo único do art. 1.147: ausência de autorização expressa → proibição de concorrência por 5 anos na alienação; nos casos de arrendamento ou usufruto, a proibição dura enquanto vigorar o contrato. Não há erro.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o contrato produz "efeitos imediatos em relação a terceiros, pela presunção de publicidade". O art. 1.144 exige averbamento no Registro Público de Empresas Mercantis e publicação na imprensa oficial para que produza efeitos perante terceiros. Não existe "presunção de publicidade imediata". A banca troca os requisitos formais por uma suposta eficácia automática.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que "seja qual for a situação patrimonial do passivo do alienante", a eficácia depende do pagamento ou consentimento expresso. O art. 1.145 condiciona a eficácia apenas se ao alienante não restarem bens suficientes para solver o passivo. Além disso, o consentimento pode ser expresso ou tácito (não apenas expresso). A alternativa ignora a condição e restringe indevidamente a forma de consentimento.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que o adquirente responde por débitos anteriores "contabilizados ou não". O art. 1.146 determina que o adquirente responde desde que regularmente contabilizados. A expressão "ou não" inverte a regra.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Alega que a transferência "sempre importará a sub-rogação [...] tendo ou não caráter pessoal". O art. 1.148 estabelece: a sub-rogação ocorre salvo disposição em contrário e desde que os contratos não tenham caráter pessoal ("se não tiverem caráter pessoal"). A alternativa elimina ambas as ressalvas, generalizando indevidamente.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora exceções e condições dos artigos: art. 1.145 (condição de insuficiência de bens), art. 1.146 (exigência de contabilização), art. 1.148 (caráter pessoal e possibilidade de disposição contrária). O aluno que decora parcialmente ou confia na intuição erra. Leia cada artigo com atenção aos detalhes.

Gabarito: letra A.

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