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Questão de Direito Empresarial (Comercial) — Direito Societário — FCC 2018

Direito Empresarial (Comercial)Direito Societário
Código
fc044786
Banca
FCC
Órgão
DPE-AP
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
Cleber e Maurício estabelecem uma sociedade, mas os atos constitutivos dessa sociedade, embora elaborados e subscritos pelos interessados, não foram levados a registro. Maurício realizou contrato com terceiro em nome da sociedade, sem que Cleber tenha participado da negociação. Nesta situação,
  1. Asomente Maurício tem responsabilidade pelas obrigações contraídas e não tem direito ao benefício de ordem.
  2. Bsomente Maurício tem responsabilidade pelas obrigações contraídas, mas é lhe assegurado o benefício de ordem.
  3. Cambos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações contraídas, mas somente Maurício está excluído do benefício de ordem.
  4. Dambos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais e ambos têm assegurado o benefício de ordem.
  5. Eambos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, mas nenhum deles tem assegurado o benefício de ordem.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — ambos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações contraídas, mas somente Maurício está excluído do benefício de ordem.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sociedade não personificada e responsabilidade dos sócios (Art. 990 CC)

Gabarito: letra C. Nos termos do art. 990 do Código Civil, na sociedade não personificada (sem registro), todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, mas aquele que contratou pela sociedade (Maurício) fica excluído do benefício de ordem. Cleber, que não contratou, mantém o benefício.

A situação descrita é de uma sociedade em comum (não personificada), pois os atos constitutivos não foram levados a registro. Pelo art. 985 do CC, a personalidade jurídica só se adquire com a inscrição. Assim, aplica-se o art. 990:

Art. 990CC

Art. 990 — Todos os sócios respondem solidária e ilimitadamente pelas obrigações sociais, excluído do benefício de ordem, previsto no art. 1.024, aquele que contratou pela sociedade.

Portanto, ambos os sócios (Cleber e Maurício) respondem solidária e ilimitadamente. Contudo, Maurício, por ter contratado com terceiro em nome da sociedade, perde o benefício de ordem (direito de exigir que primeiro sejam executados os bens sociais antes dos pessoais). Cleber, que não contratou, permanece com o benefício de ordem.

Sócio

Responsabilidade pelas obrigações sociais

Benefício de ordem

Cleber (não contratou)

Solidária e ilimitada (art. 990 CC)

Mantido

Maurício (contratou pela sociedade)

Solidária e ilimitada (art. 990 CC)

Excluído (art. 990 CC)

Sociedade em comum (sem registro)
  • 1Responsabilidade (art. 990)
    • Todos os sócios
      • Solidária e ilimitada
    • Benefício de ordem
      • Quem não contratou
      • Quem contratou pela sociedade
LEVEL · soulevel.com.br

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que apenas Maurício responde. O art. 990 determina que todos os sócios respondem solidariamente.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Também afirma responsabilidade exclusiva de Maurício e ainda lhe concede o benefício de ordem. Erro duplo: ambos respondem e Maurício está excluído do benefício.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta porque reconhece a responsabilidade solidária e ilimitada de ambos e a exclusão do benefício de ordem apenas para Maurício, conforme o art. 990.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que ambos têm benefício de ordem. No entanto, Maurício perdeu o benefício por ter contratado pela sociedade.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que nenhum dos dois tem benefício de ordem. Cleber, que não contratou, mantém o benefício.

NÃO CAIA NESSA!

A banca tenta confundir o candidato fazendo-o acreditar que o benefício de ordem é perdido por todos os sócios ou que apenas o contratante responde. O art. 990 é claro: a exclusão atinge apenas o sócio que contratou pela sociedade. Memorize essa nuance!

PEGA ESSA DICA!

Na hora da prova, lembre-se: na sociedade não personificada, a responsabilidade é solidária e ilimitada de todos os sócios, mas o benefício de ordem só é excluído para quem efetivamente contratou em nome da sociedade (ou foi o administrador que realizou o negócio).

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