Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FCC 2018
Direitos Humanos›Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fc044798
Banca
FCC
Órgão
DPE-AP
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
A respeito do Greening ou “Esverdeamento” dos direitos humanos,
Aa Convenção Interamericana de Direitos Humanos e o Protocolo de San Salvador apenas consagraram indiretamente um direito ao meio ambiente sadio, relacionando-o como corolário de outros direitos, como, por exemplo, o direito à saúde.
Bnão tem encontrado respaldo no âmbito das decisões da Corte Interamericana de Direitos Humanos, haja vista a limitação temática da sua jurisdição aos direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais.
Cas normas de proteção ambiental foram aplicadas indiretamente pela Corte Interamericana de Direitos Humanos para a proteção de direitos civis e políticos no Caso Comunidade Moiwana vs. Suriname.
Das normas de proteção ambiental foram aplicadas pela Corte Interamericana de Direitos Humanos no Caso Comunidades Indígenas da Bacia do Rio Xingu vs. Brasil para conceder medida cautelar.
Eno Caso Comunidades Indígenas da Bacia do Rio Xingu vs. Brasil, o Estado brasileiro acolheu a medida cautelar exarada pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, reconhecendo o seu caráter vinculante.
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GabaritoC — as normas de proteção ambiental foram aplicadas indiretamente pela Corte Interamericana de Direitos Humanos para a proteção de direitos civis e políticos no Caso Comunidade Moiwana vs. Suriname.
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Greening (Esverdeamento) dos Direitos Humanos no Sistema Interamericano
Gabarito: letra C. A Corte Interamericana de Direitos Humanos aplicou indiretamente normas de proteção ambiental no Caso Comunidade Moiwana vs. Suriname, ao interpretar direitos civis e políticos (propriedade, vida) à luz da relação da comunidade com seu território. Esse é o entendimento consolidado na jurisprudência interamericana sobre o chamado "esverdeamento" dos direitos humanos.
A questão testa o conhecimento sobre como a Corte tem lidado com a proteção ambiental de forma transversal. A banca explora a confusão entre medidas cautelares (Comissão) e sentenças (Corte), e o caráter direto ou indireto da proteção ambiental nos tratados.
Aspecto
Alternativa A
Alternativa B
Alternativa C (Gabarito)
Alternativa D
Alternativa E
Conteúdo principal
Afirma que Convenção e Protocolo consagram direito ao meio ambiente apenas indiretamente
Afirma que Corte IDH não respalda proteção ambiental por limitação temática
Aplica normas ambientais indiretamente para proteger direitos civis/políticos no Caso Moiwana vs. Suriname
Aplica normas ambientais no Caso Rio Xingu vs. Brasil para conceder medida cautelar
Afirma que Brasil acolheu medida cautelar da Corte IDH no Caso Rio Xingu, reconhecendo caráter vinculante
Correção jurídica
❌ Incorreta (Protocolo de San Salvador, art. 11, prevê direito expresso)
❌ Incorreta (Corte IDH tem jurisprudência ambiental, ex.: OC-23/17)
✅ Correta (Corte usou proteção ambiental de forma transversal)
❌ Incorreta (medida cautelar foi da Comissão IDH, não da Corte)
❌ Incorreta (Brasil não acolheu a medida; caráter cautelar é da Comissão)
Fonte/Precedente
Protocolo de San Salvador, art. 11; Convenção Americana
Opinião Consultiva OC-23/17
Caso Comunidade Moiwana vs. Suriname (2005)
Caso Comunidades Indígenas da Bacia do Rio Xingu vs. Brasil (medida cautelar)
Mesmo caso da alternativa D
Relação com "esverdeamento"
Subestima a proteção direta no Protocolo
Nega a evolução jurisprudencial
Exemplo clássico de aplicação indireta
Confunde órgãos (Comissão x Corte)
Confunde efeito vinculante e acolhimento estatal
Greening (Esverdeamento) dos DH
1Proteção ambiental
Direta
Protocolo de San Salvador (art. 11)
Opinião Consultiva OC-23/17
Indireta (via outros direitos)
Caso Comunidade Moiwana vs. Suriname
Propriedade (art. 21)
Vida (art. 4)
2Medidas cautelares
Comissão Interamericana (CIDH)
Caso Bacia do Rio Xingu vs. Brasil
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Alternativa A — ❌ Incorreta
A afirmação de que a Convenção Americana e o Protocolo de San Salvador "apenas consagraram indiretamente" o direito ao meio ambiente sadio é imprecisa. O Protocolo de San Salvador, em seu artigo 11, reconhece expressamente o direito a um meio ambiente sadio como um direito autônomo, não apenas de forma indireta. A Convenção Americana, por sua vez, não o prevê literalmente, mas a jurisprudência da Corte o extrai de outros direitos. Assim, a proteção direta no Protocolo torna a alternativa incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A Corte Interamericana tem, sim, encontrado respaldo para aplicar normas ambientais em suas decisões. Exemplo emblemático é a Opinião Consultiva OC-23/17, que trata expressamente das obrigações estatais em matéria ambiental. A jurisdição da Corte abrange todos os direitos da Convenção Americana e seus protocolos, não havendo limitação temática que impeça a proteção ambiental. Portanto, a afirmação é falsa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
No Caso Comunidade Moiwana vs. Suriname (2005), a Corte considerou que o Estado violou o direito à propriedade (art. 21) e o direito à vida (art. 4) da comunidade N'djuka Maroon, em razão do massacre e da falta de investigação. A Corte utilizou indiretamente normas protetivas do meio ambiente ao reconhecer o vínculo espiritual e cultural da comunidade com suas terras ancestrais, que integra o conceito de "propriedade" no sentido amplo. Esse foi um dos primeiros casos de "esverdeamento" indireto de direitos civis e políticos na jurisprudência da Corte.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A medida cautelar no caso das Comunidades Indígenas da Bacia do Rio Xingu foi concedida pela Comissão Interamericana de Direitos Humanos, não pela Corte. A Corte só atua em casos contenciosos após submetidos pela Comissão ou pelos Estados; medidas cautelares urgentes são prerrogativa da Comissão (art. 25 do Regulamento da CIDH). Logo, a afirmação de que a Corte aplicou normas ambientais nessa medida é equivocada.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A medida cautelar do caso Xingu foi emitida pela Comissão, não pela Corte. O Brasil não "acolheu" a medida como vinculante; houve controvérsia sobre a obrigatoriedade das medidas cautelares, e o governo brasileiro, após resistência, adotou algumas providências, mas sem reconhecer formalmente o caráter vinculante. Além disso, a Corte não exarou medida cautelar nesse caso. A alternativa confunde o órgão e o efeito.
PEGA ESSA DICA!
Para acertar questões sobre o Sistema Interamericano, lembre-se da diferença fundamental: a Comissão concede medidas cautelares e analisa petições; a Corte julga casos contenciosos após submetidos. No "esverdeamento", a proteção ambiental é feita de forma indireta (via direitos civis/políticos) ou direta (Protocolo de San Salvador). Memorize os casos paradigmáticos: Moiwana (propriedade + meio ambiente), e a OC-23/17 (meio ambiente como direito autônomo).
PEGA ESSA DICA!
CON(DE) PRE(SO) NÃO RE(IN)A COOPERA IGUAL
Princípios das relações internacionais (art. 4º CF):.
Con = Concessão de asilo político; De = Defesa da paz; Pre = Prevalência dos direitos humanos; So = Solução pacífica dos conflitos; Não = Não intervenção; Re = Repúdio ao terrorismo e ao racismo; In = Independência nacional; A = Autodeterminação dos povos; Coopera = Cooperação entre os povos; Igual = Igualdade entre os Estados
— Princípios das Relações Internacionais e prevalência dos direitos humanos (art. 4º CF)