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Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições — FCC 2018

Direitos HumanosSistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instituições
Código
fc044802
Banca
FCC
Órgão
DPE-AP
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
Sobre a figura do Defensor Interamericano, é correto afirmar:
  1. AO Regulamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos autoriza o seu acionamento diretamente pelo Defensor Interamericano nas hipóteses de grave violação a direitos humanos em que a vítima encontra-se impossibilitada de fazê-lo.
  2. BNão obstante a ausência de previsão expressa da figura do Defensor Interamericano no Regulamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos, o reconhecimento da sua atuação se dá no âmbito da jurisprudência da Corte.
  3. CMuito embora reconhecida a possibilidade da sua atuação pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, por se tratar de inovação recente do Sistema Interamericano de Direitos Humanos, não se verificou, até o presente momento, nenhuma atuação concreta da figura do Defensor Interamericano.
  4. DEm casos de supostas vítimas sem representação legal devidamente credenciada, a Corte Interamericana de Direitos Humanos poderá designar um Defensor Interamericano de ofício que as represente durante a tramitação do caso.
  5. ENo caso de o Brasil ser acionado perante a Corte Interamericana de Direitos Humanos e esta solicitar Defensor Interamericano para assistir a vítima, a indicação é feita pelo Ministro da Justiça, entre os quadros da Defensoria Pública Federal com especialização na matéria.
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GabaritoD — Em casos de supostas vítimas sem representação legal devidamente credenciada, a Corte Interamericana de Direitos Humanos poderá designar um Defensor Interamericano de ofício que as represente durante a tramitação do caso.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Defensor Interamericano

Gabarito: letra D. A Corte Interamericana de Direitos Humanos pode designar um Defensor Interamericano de ofício para representar vítimas que estejam sem representação legal credenciada, conforme previsto no Regulamento da Corte. As demais alternativas incorrem em erros quanto à legitimidade, previsão normativa, existência de atuação concreta e forma de indicação.

Defensor Interamericano
  • 1Previsão
    • Regulamento da Corte (arts. 36 e 37)
  • 2Atuação
    • Designado pela Corte
    • Representa vítima sem advogado
    • Já atuou em casos concretos
  • 3Não é
    • Legitimado a acionar a Corte
    • Indicado pelo Estado
    • Exclusivo da Defensoria Pública
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Alternativa A — ❌ Incorreta

O Regulamento da Corte não autoriza o acionamento diretamente pelo Defensor Interamericano. O Defensor é nomeado pela Corte para representar a vítima, e não possui legitimidade ativa para provocar a Corte.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Regulamento da Corte Interamericana de Direitos Humanos prevê expressamente a figura do Defensor Interamericano (arts. 36 e 37 do Regulamento atual). Logo, não há ausência de previsão expressa, e o reconhecimento não se dá apenas por jurisprudência.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A atuação do Defensor Interamericano já foi verificada em casos concretos (ex.: Caso Pacheco Teruel vs. Honduras, entre outros). Portanto, a afirmação de que não houve atuação concreta é falsa.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Conforme o Regulamento da Corte, em casos de supostas vítimas sem representação legal, a Corte pode designar um Defensor Interamericano de ofício para representá-las. Essa medida visa garantir o acesso à justiça e o contraditório.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A indicação do Defensor Interamericano é feita pela própria Corte Interamericana, e não pelo Ministro da Justiça do país demandado. Além disso, o Defensor pode ser qualquer advogado habilitado, não necessariamente dos quadros da Defensoria Pública Federal.

Gabarito: letra D.

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