Questão de Direitos Humanos — Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FCC 2018
Direitos Humanos›Sistema Interamericano de Proteção aos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fc044809
Banca
FCC
Órgão
DPE-AP
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
A Convenção Interamericana para Prevenir, Punir e Erradicar a Violência Contra a Mulher − “Convenção de Belém do Pará” estabelece que
Asua abrangência está restrita a regular os direitos civis e políticos das mulheres, como, por exemplo, a vida e a integridade física e psíquica, não tratando dos seus direitos econômicos, sociais e culturais.
Bviolência contra a mulher é qualquer ato ou conduta baseado no gênero, que cause morte, dano ou sofrimento físico, sexual ou psicológico à mulher, restrita à esfera privada.
Ca violência contra a mulher abrange a violência física, sexual e psicológica ocorrida na comunidade e cometida por qualquer pessoa, incluindo, entre outras formas, o estupro, abuso sexual, tortura, tráfico de mulheres, prostituição forçada, sequestro e assédio sexual no local de trabalho, bem como em instituições educacionais, serviços de saúde ou qualquer outro local, bem como a perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer que ocorra.
Dos Estados Partes deverão incluir nos relatórios nacionais à Corte Interamericana de Direitos Humanos informações sobre as medidas adotadas para prevenir e erradicar a violência contra a mulher.
Eos Estados Partes e a Comissão Interamericana de Mulheres poderão solicitar à Comissão Interamericana de Direitos Humanos parecer sobre a interpretação da Convenção.
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GabaritoC — a violência contra a mulher abrange a violência física, sexual e psicológica ocorrida na comunidade e cometida por qualquer pessoa, incluindo, entre outras formas, o estupro, abuso sexual, tortura, tráfico de mulheres, prostituição forçada, sequestro e assédio sexual no local de trabalho, bem como em instituições educacionais, serviços de saúde ou qualquer outro local, bem como a perpetrada ou tolerada pelo Estado ou seus agentes, onde quer que ocorra.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Convenção de Belém do Pará
Gabarito: letra C. A alternativa C reproduz corretamente a definição ampla de violência contra a mulher prevista nos artigos 1º e 2º da Convenção, abrangendo as esferas pública e privada, bem como a violência praticada ou tolerada pelo Estado.
A banca testa o conhecimento do conceito de violência contra a mulher segundo a Convenção, que é mais amplo do que a mera violência doméstica, incluindo também a violência ocorrida na comunidade e perpetrada por agentes estatais.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A Convenção não se restringe a direitos civis e políticos. Seu artigo 5º reconhece que a mulher deve exercer livremente seus direitos civis, políticos, econômicos, sociais e culturais. A violência impede e anula o exercício desses direitos.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A definição da Convenção é expressa: "tanto na esfera pública como na esfera privada". A alternativa restringe indevidamente à esfera privada, contrariando o texto do artigo 1º.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Reflete exatamente o teor dos artigos 1º e 2º da Convenção, que consideram violência contra a mulher qualquer ato baseado no gênero que cause sofrimento físico, sexual ou psicológico, incluindo as formas listadas (estupro, tortura, tráfico, etc.), e abrangendo a violência ocorrida na comunidade e a perpetrada ou tolerada pelo Estado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O dever de informar sobre as medidas adotadas é para a Comissão Interamericana de Mulheres, e não para a Corte Interamericana de Direitos Humanos. A Corte é o órgão jurisdicional; a Comissão de Mulheres é o órgão especializado.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A solicitação de parecer sobre a interpretação da Convenção pode ser dirigida à Corte Interamericana de Direitos Humanos, e não à Comissão Interamericana de Direitos Humanos. A Comissão de Mulheres pode solicitar à Corte, não à Comissão de Direitos Humanos.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa B restringe o âmbito da violência à esfera privada, enquanto a Convenção abrange tanto a pública quanto a privada. Já a alternativa D troca o órgão competente para receber os relatórios (Comissão de Mulheres por Corte Interamericana). Fique atento a essas trocas que a banca adora fazer.