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Questão de Direitos Humanos — Sistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos — FCC 2018

Direitos HumanosSistema Global de Proteção dos Direitos Humanos: Instrumentos Normativos
Código
fc044810
Banca
FCC
Órgão
DPE-AP
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
Acerca da Convenção sobre os Direitos da Criança:
  1. AConsidera-se como criança todo ser humano com menos de dezoito anos de idade, ainda que, em conformidade com a lei aplicável à criança, a maioridade seja alcançada antes.
  2. BO seu Protocolo Facultativo relativo ao Envolvimento de Crianças em Conflitos Armados dispõe expressamente, como dever dos Estados Partes, que menores de 16 anos não serão recrutados compulsoriamente em suas forças armadas.
  3. CA Convenção estabeleceu a constituição do Comitê para os Direitos da Criança, determinando que os Estados Partes se comprometam a apresentar a este, por intermédio do Secretário-Geral das Nações Unidas, relatórios anuais sobre as medidas adotadas com vistas a tornar efetivos os direitos reconhecidos na Convenção.
  4. DO Comitê para os Direitos da Criança, após o recebimento dos relatórios elaborados pelos Estados Partes e de informes de organizações não governamentais, emite relatório final contendo recomendações, com força vinculante para os Estados Partes.
  5. EO seu 3º Protocolo estabelece mecanismo de petição individual das vítimas de violação da Convenção e dos dois Protocolos Facultativos ao Comitê para os Direitos da Criança.
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GabaritoE — O seu 3º Protocolo estabelece mecanismo de petição individual das vítimas de violação da Convenção e dos dois Protocolos Facultativos ao Comitê para os Direitos da Criança.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Convenção sobre os Direitos da Criança

Gabarito: letra E. O 3º Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança (OP3-CRC) estabeleceu um mecanismo de petição individual, permitindo que vítimas de violações da Convenção e de seus dois primeiros Protocolos Facultativos apresentem queixas ao Comitê para os Direitos da Criança. As demais alternativas contêm erros quanto à definição de criança, idade mínima para recrutamento obrigatório, periodicidade dos relatórios e força vinculante das recomendações do Comitê.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A definição de criança na Convenção é: todo ser humano menor de 18 anos, a não ser que a maioridade seja alcançada antes (art. 1º da Convenção). A alternativa troca a expressão "a não ser que" por "ainda que", invertendo a lógica da exceção. O correto é que a maioridade pode ser alcançada antes, e não que a definição se aplica mesmo assim.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O Protocolo Facultativo relativo ao Envolvimento de Crianças em Conflitos Armados determina que os Estados Partes devem assegurar que pessoas menores de 18 anos não sejam recrutadas compulsoriamente em suas forças armadas. A idade de 16 anos está incorreta; o protocolo eleva a idade mínima para 18 anos.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A Convenção estabelece que os Estados Partes apresentem relatórios ao Comitê para os Direitos da Criança, mas não anualmente. O primeiro relatório deve ser apresentado dentro de dois anos após a entrada em vigor da Convenção para o Estado Parte, e posteriormente a cada cinco anos (art. 44 da Convenção). Portanto, "relatórios anuais" está errado.

Alternativa D — ❌ Incorreta

As recomendações do Comitê para os Direitos da Criança, após análise dos relatórios, não têm força vinculante. Elas são recomendações não obrigatórias, e os Estados Partes não são legalmente obrigados a cumpri-las, embora devam considerá-las de boa-fé.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O 3º Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança, adotado em 2011, institui um procedimento de comunicação individual (petição) que permite a crianças ou a seus representantes apresentar queixas ao Comitê alegando violações de direitos previstos na Convenção e nos dois primeiros Protocolos Facultativos. Este mecanismo fortalece a proteção internacional dos direitos da criança.

Gabarito: letra E

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