Convenção sobre os Direitos da Criança
Gabarito: letra E. O 3º Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança (OP3-CRC) estabeleceu um mecanismo de petição individual, permitindo que vítimas de violações da Convenção e de seus dois primeiros Protocolos Facultativos apresentem queixas ao Comitê para os Direitos da Criança. As demais alternativas contêm erros quanto à definição de criança, idade mínima para recrutamento obrigatório, periodicidade dos relatórios e força vinculante das recomendações do Comitê.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A definição de criança na Convenção é: todo ser humano menor de 18 anos, a não ser que a maioridade seja alcançada antes (art. 1º da Convenção). A alternativa troca a expressão "a não ser que" por "ainda que", invertendo a lógica da exceção. O correto é que a maioridade pode ser alcançada antes, e não que a definição se aplica mesmo assim.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O Protocolo Facultativo relativo ao Envolvimento de Crianças em Conflitos Armados determina que os Estados Partes devem assegurar que pessoas menores de 18 anos não sejam recrutadas compulsoriamente em suas forças armadas. A idade de 16 anos está incorreta; o protocolo eleva a idade mínima para 18 anos.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A Convenção estabelece que os Estados Partes apresentem relatórios ao Comitê para os Direitos da Criança, mas não anualmente. O primeiro relatório deve ser apresentado dentro de dois anos após a entrada em vigor da Convenção para o Estado Parte, e posteriormente a cada cinco anos (art. 44 da Convenção). Portanto, "relatórios anuais" está errado.
Alternativa D — ❌ Incorreta
As recomendações do Comitê para os Direitos da Criança, após análise dos relatórios, não têm força vinculante. Elas são recomendações não obrigatórias, e os Estados Partes não são legalmente obrigados a cumpri-las, embora devam considerá-las de boa-fé.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
O 3º Protocolo Facultativo à Convenção sobre os Direitos da Criança, adotado em 2011, institui um procedimento de comunicação individual (petição) que permite a crianças ou a seus representantes apresentar queixas ao Comitê alegando violações de direitos previstos na Convenção e nos dois primeiros Protocolos Facultativos. Este mecanismo fortalece a proteção internacional dos direitos da criança.
Gabarito: letra E