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Questão de Direito Processual Penal — Das Citações e Intimações — FCC 2018

Direito Processual PenalDas Citações e Intimações
Código
fc044812
Banca
FCC
Órgão
DPE-AP
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
A citação
  1. Apor mandado pode ser dispensada se for evidente que o réu sabe que está sendo processado criminalmente.
  2. Bserá pessoal sempre que o réu estiver preso.
  3. Cpor edital suspende o processo e o prazo prescricional no momento da sua publicação no diário oficial.
  4. Dpor carta precatória confere prazo em dobro para a apresentação de resposta escrita à acusação.
  5. Epor hora certa é exclusiva do processo civil, pois inexiste citação ficta no processo penal brasileiro.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoB — será pessoal sempre que o réu estiver preso.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Citação no Processo Penal

Gabarito: letra B. A citação do réu preso deve ser pessoal, conforme expressamente determina o art. 360 do CPP: "Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado." As demais alternativas incorrem em erros quanto às modalidades de citação ou seus efeitos.

A questão exige conhecimento literal dos dispositivos sobre citação (arts. 351 a 367 do CPP). Vamos analisar cada alternativa.

Alternativa

Afirmação

Fundamento Legal

Correta?

A

Citação por mandado dispensável se réu sabe do processo

Art. 351 CPP (citação por mandado é regra, sem dispensa)

B

Citação pessoal quando réu preso

Art. 360 CPP (citação pessoal obrigatória)

C

Citação por edital suspende processo e prescrição na publicação

Art. 366 CPP (suspensão só após não comparecimento/nomeação de advogado)

D

Citação por carta precatória dá prazo em dobro para resposta

Art. 396 CPP (prazo único; dobro é do CPC)

E

Citação por hora certa é exclusiva do processo civil

Art. 362 CPP (prevista no processo penal)

1Pessoal
Réu preso (art. 360)
Réu solto (regra)
2Ficta
Edital (art. 361)
Hora certa (art. 362)
3Real
Mandado (art. 351)
Carta precatória
Citação no CPP
LEVELsoulevel.com.br
Citação no CPP: Pessoal (Réu preso (art. 360), Réu solto (regra)); Ficta (Edital (art. 361), Hora certa (art. 362)); Real (Mandado (art. 351), Carta precatória)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a citação por mandado pode ser dispensada se evidente que o réu sabe do processo. O CPP não prevê dispensa da citação formal. A citação por mandado é a regra (art. 351) e deve ser cumprida independentemente do conhecimento extraprocessual do réu.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Redação exata do art. 360 do CPP:

Art. 360CPP

Art. 360 — "Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado."

Portanto, a assertiva está correta: a citação será pessoal sempre que o réu estiver preso, garantindo seu direito de defesa.

Alternativa C — ❌ Incorreta

A citação por edital, por si só, não suspende o processo nem o prazo prescricional. A suspensão ocorre apenas quando o réu citado por edital não comparece nem constitui advogado (art. 366 do CPP). Publicar o edital é o ato de chamamento; o efeito suspensivo é posterior.

Alternativa D — ❌ Incorreta

No processo penal, a citação por carta precatória não confere prazo em dobro para resposta. O prazo para apresentar resposta à acusação é único e comum a todas as modalidades de citação (art. 396 do CPP). O prazo em dobro é peculiar do processo civil (art. 231 do CPC), não do penal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A citação por hora certa NÃO é exclusiva do processo civil. O art. 362 do CPP a prevê expressamente quando o réu se oculta para não ser citado. Inexiste o argumento de que não há citação ficta no processo penal; a citação por hora certa e a por edital são formas fictas admitidas no CPP.

Art. 362CPP

Art. 362 — "Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil."

Conclusão: A única alternativa correta é a B, conforme literalidade do art. 360 do CPP.

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