Questão de Direito Processual Penal — Das Citações e Intimações — FCC 2018
Direito Processual Penal›Das Citações e Intimações
Código
fc044812
Banca
FCC
Órgão
DPE-AP
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
A citação
Apor mandado pode ser dispensada se for evidente que o réu sabe que está sendo processado criminalmente.
Bserá pessoal sempre que o réu estiver preso.
Cpor edital suspende o processo e o prazo prescricional no momento da sua publicação no diário oficial.
Dpor carta precatória confere prazo em dobro para a apresentação de resposta escrita à acusação.
Epor hora certa é exclusiva do processo civil, pois inexiste citação ficta no processo penal brasileiro.
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GabaritoB — será pessoal sempre que o réu estiver preso.
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Citação no Processo Penal
Gabarito: letra B. A citação do réu preso deve ser pessoal, conforme expressamente determina o art. 360 do CPP: "Se o réu estiver preso, será pessoalmente citado." As demais alternativas incorrem em erros quanto às modalidades de citação ou seus efeitos.
A questão exige conhecimento literal dos dispositivos sobre citação (arts. 351 a 367 do CPP). Vamos analisar cada alternativa.
Alternativa
Afirmação
Fundamento Legal
Correta?
A
Citação por mandado dispensável se réu sabe do processo
Art. 351 CPP (citação por mandado é regra, sem dispensa)
❌
B
Citação pessoal quando réu preso
Art. 360 CPP (citação pessoal obrigatória)
✅
C
Citação por edital suspende processo e prescrição na publicação
Art. 366 CPP (suspensão só após não comparecimento/nomeação de advogado)
❌
D
Citação por carta precatória dá prazo em dobro para resposta
Art. 396 CPP (prazo único; dobro é do CPC)
❌
E
Citação por hora certa é exclusiva do processo civil
Art. 362 CPP (prevista no processo penal)
❌
Citação no CPP: Pessoal (Réu preso (art. 360), Réu solto (regra)); Ficta (Edital (art. 361), Hora certa (art. 362)); Real (Mandado (art. 351), Carta precatória)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que a citação por mandado pode ser dispensada se evidente que o réu sabe do processo. O CPP não prevê dispensa da citação formal. A citação por mandado é a regra (art. 351) e deve ser cumprida independentemente do conhecimento extraprocessual do réu.
Portanto, a assertiva está correta: a citação será pessoal sempre que o réu estiver preso, garantindo seu direito de defesa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A citação por edital, por si só, não suspende o processo nem o prazo prescricional. A suspensão ocorre apenas quando o réu citado por edital não comparece nem constitui advogado (art. 366 do CPP). Publicar o edital é o ato de chamamento; o efeito suspensivo é posterior.
Alternativa D — ❌ Incorreta
No processo penal, a citação por carta precatória não confere prazo em dobro para resposta. O prazo para apresentar resposta à acusação é único e comum a todas as modalidades de citação (art. 396 do CPP). O prazo em dobro é peculiar do processo civil (art. 231 do CPC), não do penal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A citação por hora certa NÃO é exclusiva do processo civil. O art. 362 do CPP a prevê expressamente quando o réu se oculta para não ser citado. Inexiste o argumento de que não há citação ficta no processo penal; a citação por hora certa e a por edital são formas fictas admitidas no CPP.
Art. 362CPP
Art. 362 — "Verificando que o réu se oculta para não ser citado, o oficial de justiça certificará a ocorrência e procederá à citação com hora certa, na forma estabelecida nos arts. 227 a 229 da Lei no 5.869, de 11 de janeiro de 1973 - Código de Processo Civil."
Conclusão: A única alternativa correta é a B, conforme literalidade do art. 360 do CPP.