Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Penal — Procedimento Penal — FCC 2018

Direito Processual PenalProcedimento Penal
Código
fc044813
Banca
FCC
Órgão
DPE-AP
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
A suspensão condicional do processo
  1. Aé cabível apenas aos crimes submetidos à competência do Juizado Especial Criminal.
  2. Bnão pode ser negada se o réu estiver sendo processado por outro crime.
  3. Cé permitida nos crimes submetidos à Lei Maria da Penha, segundo o Supremo Tribunal Federal.
  4. Dé aplicável em caso de concurso de crimes se as penas mínimas individualmente consideradas não ultrapassarem o total de um ano.
  5. Eé cabível se na sentença houver desclassificação do crime para outro que se amolde aos requisitos do art. 89, da Lei nº 9.099/1995.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — é cabível se na sentença houver desclassificação do crime para outro que se amolde aos requisitos do art. 89, da Lei nº 9.099/1995.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Suspensão condicional do processo

Gabarito: letra E. A suspensão condicional do processo é cabível inclusive após a sentença, quando houver desclassificação do crime para um que atenda aos requisitos do art. 89 da Lei 9.099/1995, conforme o entendimento consolidado na Súmula 337 do STJ. As demais alternativas apresentam incorreções que contrariam a lei ou a jurisprudência pacífica.

O art. 89 da Lei 9.099/1995 estabelece os requisitos para a suspensão condicional do processo:

Art. 89Lei-9099

Art. 89 — Nos crimes em que a pena mínima cominada for igual ou inferior a um ano, abrangidas ou não por esta Lei, o Ministério Público, ao oferecer a denúncia, poderá propor a suspensão do processo, por dois a quatro anos, desde que o acusado não esteja sendo processado ou não tenha sido condenado por outro crime, presentes os demais requisitos que autorizariam a suspensão condicional da pena (art. 77 do Código Penal).

Agora analisemos cada alternativa.

Alternativa

Afirmação

Correta?

Fundamento

A

Cabível apenas aos crimes do Juizado Especial Criminal

Art. 89, Lei 9.099/95: aplica-se a qualquer crime com pena mínima ≤ 1 ano, "abrangidas ou não por esta Lei".

B

Não pode ser negada se o réu estiver sendo processado por outro crime

Art. 89, caput: exige que o acusado não esteja sendo processado por outro crime.

C

Permitida nos crimes da Lei Maria da Penha (STF)

ADI 4424/STF: Lei Maria da Penha afasta a Lei 9.099/95, inclusive a suspensão condicional.

D

Aplicável em concurso de crimes se as penas mínimas individuais não ultrapassarem 1 ano

O requisito é a pena mínima cominada ao crime (abstrata), não a soma das penas individuais.

E

Cabível se na sentença houver desclassificação para crime que atenda ao art. 89

Súmula 337/STJ: a suspensão é cabível mesmo após a sentença, se houver desclassificação.

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa restringe o cabimento da suspensão condicional aos crimes de competência do JECRIM. No entanto, o caput do art. 89 expressamente diz "abrangidas ou não por esta Lei", ou seja, aplica-se a qualquer crime que preencha o requisito objetivo da pena mínima ≤ 1 ano, independentemente de ser de competência do Juizado Especial. Portanto, a assertiva é falsa por contrariar o texto legal.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A lei exige que o acusado não esteja sendo processado por outro crime como condição para a proposta de suspensão (art. 89, caput). A alternativa afirma que a suspensão "não pode ser negada" se o réu estiver sendo processado por outro crime, o que inverte a regra. O fato de responder a outro processo é justamente um dos impedimentos legais para o oferecimento. Logo, incorreta.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O Supremo Tribunal Federal, no julgamento da ADI 4424, firmou o entendimento de que a Lei Maria da Penha (Lei 11.340/2006) é especial e afasta a incidência da Lei 9.099/1995, incluindo o instituto da suspensão condicional do processo. Portanto, não é permitida a suspensão condicional nos crimes submetidos à Lei Maria da Penha. A alternativa afirma o contrário, contrariando a jurisprudência consolidada do STF.

Alternativa D — ❌ Incorreta

No caso de concurso de crimes, a pena mínima considerada para a suspensão condicional do processo é a pena total, obtida pelo somatório ou exasperação das penas mínimas de cada crime. A alternativa sugere que se as penas mínimas individualmente consideradas não ultrapassarem um ano, a suspensão seria cabível, ignorando que o concurso pode resultar em uma pena total superior a um ano. A jurisprudência majoritária entende que se a pena mínima total ultrapassar um ano, o benefício não se aplica. Dessa forma, a alternativa é incorreta.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A Súmula 337 do STJ sumula o entendimento de que é cabível a suspensão condicional do processo na desclassificação do crime e na procedência parcial da pretensão punitiva. Se durante a instrução ou na sentença o crime for desclassificado para outro que se enquadre nos requisitos do art. 89 (pena mínima ≤ 1 ano, etc.), o juiz deve oportunizar a proposta de suspensão. A alternativa espelha exatamente esse entendimento, sendo a única correta.

Pegadinha comum: o candidato pode confundir a regra do concurso de crimes (alternativa D) ou achar que a suspensão só é possível no início do processo. Lembre-se sempre de considerar a Súmula 337 do STJ.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fc044813