Tribunal do Júri
Gabarito: letra E. A soberania do veredicto do Júri (CF, art. 5º, XXXVIII, c) não impede a revisão criminal em favor do acusado, cabendo absolvição mesmo após condenação pelo Júri quando presentes os requisitos do art. 621 do CPP. As demais alternativas falseiam regras processuais do rito do Júri.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Diz que a desclassificação de crime conexo não altera a competência inicial. Contraria o art. 74, §2º, do CPP, que determina remessa ao juízo competente se houver desclassificação para infração de outra competência, salvo prorrogação nos casos de jurisdição mais graduada.
Art. 74, §2CPP
Art. 74, §2º — "Se, iniciado o processo perante um juiz, houver desclassificação para infração da competência de outro, a este será remetido o processo, salvo se mais graduada for a jurisdição do primeiro, que, em tal caso, terá sua competência prorrogada."
Portanto, a competência pode ser alterada pela desclassificação, e a afirmativa está incorreta.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que especificar causas de aumento de pena na pronúncia constitui excesso de linguagem e nulidade. O art. 413, §1º, do CPP impõe exatamente o contrário: o juiz deve especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena.
Art. 413, §1CPP
Art. 413, §1º — "A fundamentação da pronúncia limitar-se-á à indicação da materialidade do fato e da existência de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento de pena."
Logo, a especificação é obrigatória e não gera nulidade. Incorreta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Confunde a hipótese de absolvição sumária com a impronúncia. Se provado que o réu não é autor do fato, o juiz deve absolver sumariamente (art. 415, II, CPP), e não impronunciar. A impronúncia ocorre quando não há indícios de autoria (art. 414).
CPP:
Art. 415 — "O juiz, fundamentadamente, absolverá desde logo o acusado, quando: ... II — provado não ser ele autor ou partícipe do fato."
Incorreta por troca de instituto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Alega que não há ordem legal para os quesitos, cabendo ao juiz defini-la. O CPP estabelece ordem obrigatória no art. 483, com quesitos sobre materialidade, autoria, absolvição, qualificadoras, causas de aumento/diminuição, etc. O juiz não tem discricionariedade para alterar essa ordem.
Incorreta.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A soberania dos veredictos do Tribunal do Júri (art. 5º, XXXVIII, c, CF) não é absoluta; a revisão criminal (art. 621 CPP) permite que, em favor do réu, o Tribunal absolva o acusado mesmo após condenação pelo Júri, quando houver erro de fato ou de direito. Esse é o entendimento pacífico (STF, STJ).
Portanto, correta.
Gabarito: letra E.