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Questão de Direito Processual Penal — Ação Penal — FCC 2018

Direito Processual PenalAção Penal
Código
fc044819
Banca
FCC
Órgão
DPE-AP
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
Em caso de ação penal de iniciativa pública condicionada,
  1. Aa ausência de representação impede o início do processo, mas permite a instauração de inquérito policial desde que mediante requisição judicial.
  2. Bo direito de representação deve ser exercido dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime.
  3. Co direito de representação é do ofendido, salvo nos crimes patrimoniais, que passa também ao cônjuge.
  4. Do direito de representação deve ser exercido pela FUNAI, quando o ofendido é indígena
  5. Ea representação será retratável até a publicação da sentença.
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GabaritoB — o direito de representação deve ser exercido dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Ação penal pública condicionada – Representação

Gabarito: letra B. O direito de representação na ação penal pública condicionada deve ser exercido no prazo decadencial de seis meses, contado do conhecimento da autoria do crime, conforme o art. 38 do Código de Processo Penal.

A questão exige do candidato o conhecimento das regras específicas sobre a representação, especialmente o prazo e as hipóteses de cabimento.

Critério

Representação (ação pública condicionada)

Prazo

6 meses (decadencial)

Termo inicial

Conhecimento da autoria

Titular

Ofendido ou representante legal

Sucessão (morte/ausência)

Cônjuge, ascendente, descendente ou irmão

Retratação

Até o oferecimento da denúncia

Inquérito sem representação

Possível (de ofício ou requisição)

Alternativa A — ❌ Incorreta

A ausência de representação realmente impede o início da ação penal (condição de procedibilidade), mas o inquérito policial pode ser instaurado independentemente de representação, de ofício pela autoridade policial ou mediante requisição judicial ou do Ministério Público. A afirmativa erra ao condicionar a instauração do inquérito à requisição judicial.

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Literalidade do art. 38 do CPP:

Art. 38CPP

Art. 38 — "Salvo disposição em contrário, o ofendido, ou seu representante legal, decairá no direito de queixa ou de representação, se não o exercer dentro do prazo de seis meses, contado do dia em que vier a saber quem é o autor do crime, ou, no caso do art. 29, do dia em que se esgotar o prazo para o oferecimento da denúncia."

O direito de representação é submetido ao prazo decadencial de seis meses contados do conhecimento da autoria. Esgotado o prazo, ocorre a decadência, extinguindo a punibilidade.

Alternativa C — ❌ Incorreta

O direito de representação é, em regra, do ofendido ou de seu representante legal. Em caso de morte ou ausência do ofendido, o direito passa ao cônjuge, ascendente, descendente ou irmão (art. 24, §1º, CPP). Não há exceção específica para crimes patrimoniais que atribua direito ao cônjuge de forma originária. A alternativa confunde a regra de sucessão.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Não há previsão legal para que a FUNAI exerça o direito de representação em nome do ofendido indígena. O ofendido indígena, como qualquer outro, exerce o direito pessoalmente ou por seu representante legal (pais, tutores, curadores). A FUNAI tem atribuições de proteção, mas não é titular do direito de representação penal.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A representação é retratável até o oferecimento da denúncia, tornando-se irretratável após esse ato (art. 102 do CP). A alternativa amplia indevidamente o prazo até a publicação da sentença, o que não encontra amparo legal.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa E é a típica armadilha: o candidato confunde o momento da retratação (oferecimento da denúncia) com outro marco processual (publicação da sentença). Lembre-se: a representação pode ser retirada até a denúncia; depois, a ação prossegue independentemente da vontade do ofendido.

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