Habeas Corpus – Cabimento segundo STJ
Gabarito: letra A. Segundo a jurisprudência do STJ (e súmulas do STF aplicadas), é cabível habeas corpus para aplicação de prisão domiciliar, mas vedado para afastar pena acessória de perda de cargo público, nos termos da Súmula 694 do STF.
A questão exige conhecimento do cabimento do habeas corpus, especialmente as hipóteses em que o STJ admite ou veda o remédio constitucional. As súmulas do STF também são relevantes, pois são aplicadas pelos tribunais superiores.
Análise das alternativas
Critério | Habeas Corpus – Cabimento (STJ) | Habeas Corpus – Vedação (STJ) |
|---|
Aplicação de prisão domiciliar | Cabível (envolve restrição à liberdade de locomoção) | — |
Afastar pena acessória de perda de cargo público | — | Vedado (Súmula 694 STF) |
Trancar ação penal por atipicidade | Cabível | — |
Discutir ausência de justa causa para ação penal | Cabível (desde que comprovada de plano) | Não vedado (Súmula 648 STJ apenas trata de prejudicialidade) |
Reexame do regime inicial de cumprimento de pena | Cabível | — |
Reexame de dosimetria da pena | Cabível (excepcionalmente, em caso de ilegalidade flagrante) | Não vedado de forma absoluta |
Caráter preventivo | Cabível | — |
Decisão que denega liminar de maneira teratológica | Cabível (cabe HC contra decisão teratológica) | Não vedado |
Revogar prisão preventiva | Cabível | — |
Revogação de fiança arbitrada | Cabível (discute constrangimento ilegal) | Não vedado |
Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A primeira parte está correta: o HC é cabível para discutir a aplicação de prisão domiciliar, pois envolve restrição à liberdade de locomoção. A segunda parte também está correta: o STF sumulou que não cabe HC contra imposição de perda de cargo público (Súmula 694), entendimento seguido pelo STJ. Portanto, a alternativa espelha a jurisprudência.
Súmula 694 do STF:
Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma ser cabível HC para trancar ação penal por atipicidade (correto), mas vedado para discutir ausência de justa causa (incorreto). O STJ admite HC para trancamento da ação penal por falta de justa causa, desde que comprovada de plano, sem necessidade de dilação probatória. A Súmula 648 do STJ apenas estabelece que a superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido, mas não veda o cabimento. Logo, a segunda parte é falsa.
Súmula 648 do STJ:
A superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma cabível HC para reexame do regime inicial (correto), mas vedado para reexame de dosimetria (incorreto). Na verdade, o HC é cabível excepcionalmente para reexame de dosimetria quando há ilegalidade flagrante, não sendo vedado de forma absoluta. Portanto, a segunda parte é equivocada.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Diz que o HC preventivo é cabível (correto), mas vedado contra decisão que denega liminar de maneira teratológica (incorreto). O STJ admite, em caráter excepcional, o HC contra decisão que indefere liminar de forma teratológica (abuso de poder). A Súmula 691 do STF trata de hipótese específica (decisão de relator em HC originário), mas não veda genericamente. Portanto, a afirmação de vedação é falsa.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Aponta cabível HC para revogar prisão preventiva (correto), mas vedado para revogação de fiança arbitrada (incorreto). O HC é perfeitamente cabível para questionar fiança, pois também envolve liberdade de locomoção. Não há súmula ou jurisprudência do STJ vedando essa via. Logo, a segunda parte é errada.
Conclusão: A única alternativa que apresenta corretamente uma hipótese de cabimento e uma de não cabimento, conforme a jurisprudência do STJ e STF, é a letra A.
Gabarito: letra A.