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Questão de Direito Processual Penal — Habeas Corpus no Processo Penal — FCC 2018

Direito Processual PenalHabeas Corpus no Processo Penal
Código
fc044820
Banca
FCC
Órgão
DPE-AP
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
Segundo a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, é cabível habeas corpus
  1. Apara aplicação de prisão domiciliar, mas vedado para afastar pena acessória de perda de cargo público.
  2. Bpara trancar ação penal em caso de atipicidade da conduta, mas vedado para discutir ausência de justa causa para a ação penal.
  3. Cpara reexame do regime inicial de cumprimento de pena, mas vedado para reexame de dosimetria da pena.
  4. Dem caráter preventivo, mas vedado contra decisão que denega liminar de maneira teratológica.
  5. Epara revogar a prisão preventiva, mas vedado para revogação de fiança arbitrada.
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GabaritoA — para aplicação de prisão domiciliar, mas vedado para afastar pena acessória de perda de cargo público.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Habeas Corpus – Cabimento segundo STJ

Gabarito: letra A. Segundo a jurisprudência do STJ (e súmulas do STF aplicadas), é cabível habeas corpus para aplicação de prisão domiciliar, mas vedado para afastar pena acessória de perda de cargo público, nos termos da Súmula 694 do STF.

A questão exige conhecimento do cabimento do habeas corpus, especialmente as hipóteses em que o STJ admite ou veda o remédio constitucional. As súmulas do STF também são relevantes, pois são aplicadas pelos tribunais superiores.

Análise das alternativas

Critério

Habeas Corpus – Cabimento (STJ)

Habeas Corpus – Vedação (STJ)

Aplicação de prisão domiciliar

Cabível (envolve restrição à liberdade de locomoção)

Afastar pena acessória de perda de cargo público

Vedado (Súmula 694 STF)

Trancar ação penal por atipicidade

Cabível

Discutir ausência de justa causa para ação penal

Cabível (desde que comprovada de plano)

Não vedado (Súmula 648 STJ apenas trata de prejudicialidade)

Reexame do regime inicial de cumprimento de pena

Cabível

Reexame de dosimetria da pena

Cabível (excepcionalmente, em caso de ilegalidade flagrante)

Não vedado de forma absoluta

Caráter preventivo

Cabível

Decisão que denega liminar de maneira teratológica

Cabível (cabe HC contra decisão teratológica)

Não vedado

Revogar prisão preventiva

Cabível

Revogação de fiança arbitrada

Cabível (discute constrangimento ilegal)

Não vedado

Alternativa A — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A primeira parte está correta: o HC é cabível para discutir a aplicação de prisão domiciliar, pois envolve restrição à liberdade de locomoção. A segunda parte também está correta: o STF sumulou que não cabe HC contra imposição de perda de cargo público (Súmula 694), entendimento seguido pelo STJ. Portanto, a alternativa espelha a jurisprudência.

JURISPRUDÊNCIA

STF Súmula 694

Súmula 694 do STF:

Não cabe habeas corpus contra a imposição da pena de exclusão de militar ou de perda de patente ou de função pública.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma ser cabível HC para trancar ação penal por atipicidade (correto), mas vedado para discutir ausência de justa causa (incorreto). O STJ admite HC para trancamento da ação penal por falta de justa causa, desde que comprovada de plano, sem necessidade de dilação probatória. A Súmula 648 do STJ apenas estabelece que a superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido, mas não veda o cabimento. Logo, a segunda parte é falsa.

JURISPRUDÊNCIA

STJ Súmula 648

Súmula 648 do STJ:

A superveniência da sentença condenatória prejudica o pedido de trancamento da ação penal por falta de justa causa feito em habeas corpus.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Afirma cabível HC para reexame do regime inicial (correto), mas vedado para reexame de dosimetria (incorreto). Na verdade, o HC é cabível excepcionalmente para reexame de dosimetria quando há ilegalidade flagrante, não sendo vedado de forma absoluta. Portanto, a segunda parte é equivocada.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Diz que o HC preventivo é cabível (correto), mas vedado contra decisão que denega liminar de maneira teratológica (incorreto). O STJ admite, em caráter excepcional, o HC contra decisão que indefere liminar de forma teratológica (abuso de poder). A Súmula 691 do STF trata de hipótese específica (decisão de relator em HC originário), mas não veda genericamente. Portanto, a afirmação de vedação é falsa.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Aponta cabível HC para revogar prisão preventiva (correto), mas vedado para revogação de fiança arbitrada (incorreto). O HC é perfeitamente cabível para questionar fiança, pois também envolve liberdade de locomoção. Não há súmula ou jurisprudência do STJ vedando essa via. Logo, a segunda parte é errada.

Conclusão: A única alternativa que apresenta corretamente uma hipótese de cabimento e uma de não cabimento, conforme a jurisprudência do STJ e STF, é a letra A.

Gabarito: letra A.

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