Questão de Direito Tributário — Impostos Estaduais — FCC 2018
Direito Tributário›Impostos Estaduais
Código
fc044822
Banca
FCC
Órgão
DPE-AP
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
Antonio faleceu no Amapá, onde residia, deixando para seus sucessores a propriedade sobre bem imóvel e o direito de posse sobre outro imóvel, todos situados no Pará, além da propriedade de veículo automotor que se encontrava em uso de familiar residente em Roraima. Considerando que o processo de inventário foi regularmente aberto perante uma das Varas do Amapá, o imposto sobre a transmissão causa mortis será devido, nos termos da Constituição Federal,
Aapenas ao Amapá, competente para instituir o tributo sobre a transmissão de todos os bens deixados pelo falecido.
Bao Pará, relativamente à transmissão da propriedade e do direito de posse sobre o imóvel; a Roraima, relativamente à transmissão da propriedade do veículo automotor.
Cao Pará, relativamente à transmissão da propriedade sobre o imóvel; ao Amapá, relativamente à transmissão do direito de posse sobre o imóvel e ao direito de propriedade do veículo automotor.
Dao Pará, relativamente à transmissão da propriedade e do direito de posse sobre o imóvel; ao Amapá, relativamente à transmissão da propriedade do veículo automotor.
Eapenas ao Pará, relativamente à transmissão da propriedade e do direito de posse sobre o imóvel, sendo vedada pela Constituição Federal a instituição de imposto sobre a transmissão causa mortis de veículo automotor.
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GabaritoD — ao Pará, relativamente à transmissão da propriedade e do direito de posse sobre o imóvel; ao Amapá, relativamente à transmissão da propriedade do veículo automotor.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
ITCMD – Competência territorial
Gabarito: letra D. O ITCMD (imposto sobre transmissão causa mortis) é regulado pelo art. 155, §1º, I e II, da Constituição Federal. Para bens imóveis e respectivos direitos, o imposto compete ao Estado da situação do bem (Pará). Para bens móveis, compete ao Estado onde era domiciliado o de cujus (Amapá). O veículo automotor é bem móvel, logo devido ao Amapá, independentemente de onde se encontrava fisicamente.
Art. 155, I, §1CF/88
I – relativamente a bens imóveis e respectivos direitos, compete ao Estado da situação do bem, ou ao Distrito Federal;
II – relativamente a bens móveis, títulos e créditos, compete ao Estado onde era domiciliado o de cujus, ou tiver domicílio o doador, ou ao Distrito Federal;
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que apenas o Amapá seria competente para todos os bens. Ignora a regra dos bens imóveis, que pertence ao Pará (situação).
Alternativa B — ❌ Incorreta
Acerta para os imóveis (Pará), mas erra ao atribuir o veículo a Roraima. O veículo é bem móvel e segue o domicílio do falecido (Amapá), não o local onde estava.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Divide o imóvel: propriedade para Pará, posse para Amapá. A posse (direito sobre imóvel) está abrangida por "bens imóveis e respectivos direitos", logo também cabe ao Pará.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Perfeita: imóveis (propriedade e posse) para Pará (situação), veículo para Amapá (domicílio do de cujus).
Alternativa E — ❌ Incorreta
Exclui o veículo, afirmando que a Constituição veda a tributação de veículo automotor no ITCMD. Não há tal vedação; o veículo é bem móvel tributável.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a localização física do veículo (Roraima) para induzir ao erro. Lembre-se: ITCMD sobre bens móveis segue o domicílio do falecido, não o local do bem.
PEGA ESSA DICA!
PERITO DE GRANDES FORTUNAS
Impostos de competência da UNIÃO (art. 153 CF): Produto Industrializado (IPI), Exportação (IE), Renda (IR), Importação (II), Territorial rural (ITR), IOF (Operações Financeiras) e Imposto sobre Grandes Fortunas (IGF).