Questão de Legislação Federal — Lei complementar 105 de 2001 - sigilo das operações de instituições financeiras — FCC 2018
Legislação Federal›Lei complementar 105 de 2001 - sigilo das operações de instituições financeiras
Código
fc044823
Banca
FCC
Órgão
DPE-AP
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
Dados protegidos por sigilo bancário são requisitados a determinada instituição financeira pela Secretaria da Receita Federal, com base em permissivo legal, para utilização em sede de procedimento administrativo visando à apuração de supostas irregularidades fiscais cometidas por contribuinte pessoa física.Nessa hipótese, à luz da Constituição Federal e da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal,
Ahá ofensa ao direito ao sigilo bancário, inerente ao direito constitucional à vida privada, sendo inconstitucionais a requisição efetuada pela autoridade fazendária e o respectivo permissivo legal, cabendo ao interessado valer-se de mandado de segurança para obstar o uso dos dados no procedimento administrativo fiscal.
Bhá ofensa ao direito ao sigilo bancário, inerente ao direito constitucional à vida privada, na requisição efetuada pela autoridade fazendária, sendo inconstitucional o respectivo permissivo legal, cabendo ao interessado valer-se de reclamação perante o STF para obstar o uso dos dados no procedimento administrativo fiscal.
Cnão há ofensa ao direito ao sigilo bancário, inerente ao direito constitucional à vida privada, na requisição efetuada pela autoridade fazendária, sendo constitucional o respectivo permissivo legal, na medida em que exija da autoridade fazendária que mantenha o dever de sigilo imposto na esfera bancária.
Dhaverá ofensa ao direito ao sigilo bancário, inerente ao direito constitucional à vida privada, no uso pela autoridade fazendária de dados protegidos por sigilo bancário, desde que a requisição seja precedida de prévio consentimento do investigado.
Enão haverá ofensa ao direito constitucional à vida privada na requisição efetuada pela autoridade fazendária, desde que a efetiva utilização dos dados seja precedida da necessária autorização judicial.
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GabaritoC — não há ofensa ao direito ao sigilo bancário, inerente ao direito constitucional à vida privada, na requisição efetuada pela autoridade fazendária, sendo constitucional o respectivo permissivo legal, na medida em que exija da autoridade fazendária que mantenha o dever de sigilo imposto na esfera bancária.
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Sigilo bancário e requisição de dados pela Receita Federal
Gabarito: letra C. O STF consolidou o entendimento de que não viola o sigilo bancário a requisição de dados protegidos pela Secretaria da Receita Federal, desde que haja lei autorizativa e a autoridade fiscal mantenha o dever de sigilo sobre essas informações (transferência do dever de sigilo da instituição financeira para o fisco). Esse entendimento é pacífico e está refletido no RE 601.314 (Tema 225 da Repercussão Geral).
A banca testa o conhecimento da jurisprudência consolidada do STF sobre a relativização do sigilo bancário em face da fiscalização tributária. Enquanto o sigilo bancário é garantia constitucional (art. 5º, X e XII), o STF admite sua quebra pela administração tributária sem necessidade de autorização judicial prévia, desde que exista lei específica e o fisco se submeta ao mesmo dever de sigilo.
Sigilo bancário × Receita Federal
1STF (RE 601.314)
Constitucional
Lei autorizativa (LC 105/2001)
Fisco mantém sigilo
Não exige autorização judicial
Não exige consentimento do investigado
2Requisição de dados
Transferência do dever de sigilo
Instituição financeira → Fisco
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Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que há ofensa ao sigilo bancário e que o permissivo legal é inconstitucional, sugerindo mandado de segurança. O STF, contudo, entende que a requisição é constitucional e não ofende o direito à vida privada, desde que respeitado o sigilo fiscal. A via do mandado de segurança seria descabida, pois o ato é legal.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Semelhante à A, mas sugere reclamação ao STF. Também incorreta, pois não há ofensa ao sigilo e a requisição é legítima. A reclamação é cabível para garantir a autoridade de decisões do STF, não para impugnar ato fiscal regular.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A assertiva está em perfeita consonância com a jurisprudência do STF: não há ofensa ao sigilo bancário quando a Receita Federal, com base em lei, requisita dados e se obriga a manter o sigilo sobre eles. O permissivo legal (LC 105/2001) foi declarado constitucional pelo STF no julgamento do RE 601.314, que firmou a tese de que "o sigilo bancário pode ser afastado, nas hipóteses e na forma previstas em lei, quando a administração tributária, no exercício de suas atribuições, requisitar informações a instituições financeiras, desde que a autoridade fiscal mantenha o dever de sigilo".
Alternativa D — ❌ Incorreta
Condiciona a utilização dos dados ao prévio consentimento do investigado. O STF não exige consentimento; a requisição ocorre de ofício, independentemente de autorização do titular, bastando a instauração de procedimento administrativo fiscal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Exige autorização judicial para a utilização dos dados. O STF no Tema 225 decidiu que a autorização judicial não é necessária quando houver lei autorizativa e a administração tributária mantenha o sigilo. A exigência de prévia autorização judicial para a quebra de sigilo bancário só se aplica a investigações criminais ou para terceiros, não ao fisco.
PEGA ESSA DICA!
Memorize a tese do RE 601.314 (Tema 225): é legítima a requisição de dados bancários pela Receita Federal, sem autorização judicial, desde que haja lei e o fisco mantenha sigilo. Essa é a jurisprudência pacífica do STF e cai com frequência em concursos da área fiscal.