Ada proporcionalidade é garantido pela Lei de Execução Penal ao punir da mesma forma a falta disciplinar tentada e consumada.
Bda taxatividade é observado na previsão legal das faltas disciplinares de natureza grave, uma vez que a Lei de Execução Penal não prevê tipos de faltas abertas.
Cda anterioridade da lei penal é aplicado se sobrevier lei que agrave o lapso temporal para a progressão de regime, que só passa a valer para os crimes cometidos a partir de sua vigência.
Dda humanidade das penas é plenamente cumprido na execução das penas no Brasil, a despeito da superlotação das unidades prisionais.
Eda ampla defesa é garantido pela Lei de Execução Penal ao prever a possibilidade de indicação de testemunhas e todos os meios de prova em juízo na apuração de falta disciplinar.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoC — da anterioridade da lei penal é aplicado se sobrevier lei que agrave o lapso temporal para a progressão de regime, que só passa a valer para os crimes cometidos a partir de sua vigência.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
O princípio da anterioridade penal (irretroatividade da lei penal mais gravosa)
Gabarito: letra C. A alternativa C aplica corretamente o princípio da anterioridade (ou irretroatividade da lei penal mais gravosa), previsto na Constituição Federal (art. 5º, XXXIX e XL): a lei penal que agrava a situação do réu só se aplica aos fatos cometidos após sua vigência. No caso, o aumento do lapso temporal para progressão de regime é uma lei penal mais gravosa (in pejus), portanto não pode retroagir para alcançar crimes cometidos antes de sua entrada em vigor.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O princípio da proporcionalidade exige que a punição seja adequada à gravidade da infração. A Lei de Execução Penal (LEP) não pune da mesma forma a falta disciplinar tentada e a consumada; para a tentativa, há previsão de sanção reduzida (art. 55, LEP). Assim, a afirmação é contrária à lei, pois a LEP observa a proporcionalidade ao diferenciar as condutas.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O princípio da taxatividade (lex certa) exige que os tipos disciplinares sejam claros e fechados. Contudo, a LEP contém uma cláusula aberta ao considerar como falta grave a prática de crime doloso (art. 50, II, LEP), remetendo a todo o ordenamento penal. Isso viola a taxatividade. Portanto, a afirmação de que a LEP não prevê tipos abertos é falsa.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
A anterioridade penal, corolário do princípio da legalidade, garante que ninguém seja punido por lei posterior mais grave. O Supremo Tribunal Federal (STF) e o Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmaram o entendimento de que as leis que agravam os requisitos para progressão de regime (ex.: Lei 11.464/2007) só se aplicam aos delitos cometidos após sua vigência (Súmula 471/STJ e RE 579.167/STF). A alternativa descreve exatamente essa regra.
Alternativa D — ❌ Incorreta
O princípio da humanidade das penas veda tratamentos cruéis, degradantes ou desumanos. A superlotação carcerária, reconhecida pelo STF no estado de coisas inconstitucional (ADPF 347), é uma grave violação desse princípio. Logo, não se pode afirmar que a humanidade das penas é plenamente cumprida.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Embora a LEP assegure a ampla defesa na apuração de faltas disciplinares (art. 59), o procedimento é administrativo e não garante todos os meios de prova "em juízo" de forma ilimitada. A afirmação é imprecisa ao utilizar a expressão "em juízo" e ao sugerir que todos os meios de prova são admitidos, o que não corresponde à realidade do rito sumário previsto na lei.
PEGA ESSA DICA!
Em questões sobre princípios na execução penal, associe cada princípio ao seu conteúdo constitucional. A anterioridade (irretroatividade da lei penal mais gravosa) é um dos temas mais recorrentes, especialmente com as alterações legislativas sobre progressão de regime. Lembre-se: lei nova in pejus nunca retroage; lei in mellius retroage (art. 5º, XL, CF).