Ase interrompe e é contada desde o seu início, no caso de morte do credor.
Badmite renúncia tácita, quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
Cnão pode ser reconhecida de ofício pelo juiz, salvo para beneficiar incapaz.
Dnão corre entre os cônjuges até o momento do divórcio ou de outra causa extintiva do matrimônio.
Ese interrompe pela citação válida.
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GabaritoB — admite renúncia tácita, quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Prescrição no Direito Civil
Gabarito: letra B. A renúncia tácita da prescrição está prevista no art. 191 do Código Civil, que a admite expressa ou tácita, sendo tácita quando se presume de fatos do interessado incompatíveis com a prescrição. As demais alternativas contêm erros conceituais ou de previsão legal.
Art. 191CC
Art. 191 — "A renúncia da prescrição pode ser expressa ou tácita, e só valerá, sendo feita, sem prejuízo de terceiro, depois que a prescrição se consumar; tácita é a renúncia quando se presume de fatos do interessado, incompatíveis com a prescrição."
Alternativa A — ❌ Incorreta
A morte do credor não interrompe a prescrição; é causa de suspensão (art. 197, I, CC) apenas para alguns casos, mas principalmente a prescrição continua correndo. Além disso, a interrupção recomeça a contagem do início, mas a morte do credor não é causa de interrupção.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 191 do CC, a renúncia à prescrição pode ser tácita, presumindo-se de atos incompatíveis com a prescrição já consumada. Exato teor da alternativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
O juiz pode reconhecer a prescrição de ofício, mas apenas em favor do absolutamente incapaz (art. 194, CC). A alternativa generaliza para "incapaz", abarcando também o relativamente incapaz, o que é incorreto.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A prescrição não corre entre os cônjuges durante a constância da sociedade conjugal (art. 197, I, CC). A redação "até o momento do divórcio" sugere que ela corre normalmente até o divórcio, quando na verdade está suspensa desde o início do casamento. O correto é a suspensão por todo o período do vínculo conjugal.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A interrupção da prescrição ocorre pelo despacho do juiz que ordena a citação (art. 202, I, CC), e não pela citação válida em si. A citação é o ato seguinte; o ato interruptivo é o despacho, que retroage à data da propositura da ação.
NÃO CAIA NESSA!
A banca troca a causa de interrupção da prescrição: muitos candidatos lembram que a citação interrompe, mas o CC exige o despacho que a ordena. Na alternativa D, a inversão temporal ("até o momento" em vez de "durante") também é uma armadilha clássica.