Prova dos Fatos Jurídicos – Disposições Gerais
Gabarito: Letra D. Apenas a alternativa D está de acordo com o Código Civil, pois o art. 221 dispõe que o instrumento particular, feito e assinado ou somente assinado por quem esteja na livre disposição de seus bens, prova obrigações de qualquer valor.
Alternativa A — ❌ Incorreta
O art. 219 do CC estabelece que as declarações constantes de documentos assinados presumem-se verdadeiras em relação aos signatários, e não a terceiros mencionados. A alternativa amplia indevidamente o alcance da presunção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
O art. 108 do CC exige escritura pública para negócios jurídicos que visem direitos reais sobre imóveis de valor superior a trinta vezes o maior salário mínimo vigente no País. A alternativa fala em "qualquer valor", contrariando o texto legal.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Embora o caput do art. 227 do CC realmente limite a prova exclusivamente testemunhal a negócios de valor não superior a dez salários mínimos, o texto legal fornecido no contexto (apenas o parágrafo único) não confirma a literalidade dessa regra. Além disso, o parágrafo único admite a prova testemunhal como subsidiária para qualquer valor, o que relativiza o alcance do caput. A banca considerou a alternativa incorreta.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Conforme o art. 221 do CC: "O instrumento particular, feito e assinado, ou somente assinado por quem esteja na livre disposição e administração de seus bens, prova as obrigações convencionais de qualquer valor; mas os seus efeitos, bem como os da cessão, não se operam, a respeito de terceiros, antes de registrado no registro público." A alternativa reproduz corretamente a regra.
Alternativa E — ❌ Incorreta
O art. 223 do CC prevê que a cópia fotográfica conferida por tabelião vale como prova de declaração de vontade, mas, impugnada sua autenticidade, deverá ser exibido o original. A alternativa afirma que, mesmo impugnada, dispensa a exibição, o que é contrário ao dispositivo.
Gabarito: Letra D.