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Questão de Direito Penal — Penas privativas de liberdade — FCC 2018

Direito PenalPenas privativas de liberdade
Código
fc044833
Banca
FCC
Órgão
DPE-AP
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
Com base no entendimento dos tribunais superiores, considere as seguintes assertivas sobre a reincidência:I. Crimes eleitorais, por serem equiparados a crimes políticos após a CF/88, não geram reincidência.II. Condenação transitada em julgado pelo porte de entorpecentes para consumo (art. 28 da Lei nº 11.343/2006) gera reincidência.III. Para o cálculo de período depurador de cinco anos, computa-se o período de sursis, mas não o de livramento condicional.IV. É considerada como marco interruptivo da prescrição da pretensão executória na data do trânsito em julgado do novo delito e não na data de seu cometimento.V. Para fazer prova da reincidência não é necessário certidão, sendo suficiente a informação constante da folha de antecedentes.Está correto o que se afirma APENAS em
  1. AI e IV.
  2. BI, II e IV.
  3. CIII, IV e V.
  4. DIII e V.
  5. EII e V.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — II e V.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Reincidência: entendimento dos tribunais superiores

Gabarito: letra E (apenas os itens II e V estão corretos). A reincidência é regulada pelos arts. 63 e 64 do CP, complementados pela jurisprudência do STF e STJ. O item I erra ao equiparar crimes eleitorais a políticos; o item III confunde o cômputo do período depurador; e o item IV inverte o marco interruptivo da prescrição executória.

Item

Conteúdo

Correção

Fundamento

I

Crimes eleitorais, equiparados a políticos após CF/88, não geram reincidência

❌ Incorreto

Crimes eleitorais não são equiparados a políticos; STF entende que podem gerar reincidência (art. 64, II, CP)

II

Condenação transitada em julgado por porte de entorpecentes (art. 28, Lei 11.343/2006) gera reincidência

✅ Correto

STJ pacificou que a infração penal do art. 28 gera reincidência, sem exclusão legal

III

Período depurador de 5 anos computa sursis, mas não livramento condicional

❌ Incorreto

Art. 64, I, CP inclui ambos os períodos, desde que sem revogação

IV

Marco interruptivo da prescrição executória é o trânsito em julgado do novo delito

❌ Incorreto

Art. 117, VI, CP: marco é a data do cometimento do novo crime

V

Prova da reincidência dispensa certidão, bastando folha de antecedentes

✅ Correto

STJ entende que folha de antecedentes é suficiente para comprovação

Item I — ❌ Incorreto

Crimes eleitorais não são equiparados a crimes políticos para fins de reincidência. O CP (art. 64, II) exclui apenas os crimes militares próprios e os políticos. O STF já decidiu que crimes eleitorais não se enquadram nessa exceção, logo podem gerar reincidência. Portanto, a assertiva é falsa.

Item II — ✅ Correto

A condenação transitada em julgado pelo crime do art. 28 da Lei nº 11.343/2006 (porte de drogas para consumo pessoal) é uma condenação criminal. O CP (art. 63) considera reincidência a prática de novo crime após condenação anterior. O entendimento pacífico dos tribunais superiores, em especial do STJ, é que essa infração penal gera reincidência, pois não há previsão legal excluindo-a. Assertiva correta.

Item III — ❌ Incorreto

O chamado "período depurador" de 5 anos, previsto no art. 64, I, do CP, computa tanto o período de prova da suspensão condicional da pena (sursis) quanto o do livramento condicional, desde que não ocorra revogação. A assertiva erra ao afirmar que apenas o sursis é computado. Ambos são incluídos, como expressamente determina a lei. Item falso.

Item IV — ❌ Incorreto

A prescrição da pretensão executória é interrompida pela reincidência (art. 117, VI, CP). O marco interruptivo é a data do cometimento do novo delito, e não a do trânsito em julgado da condenação. Isso porque a reincidência se configura no momento da prática do crime posterior, independentemente de seu julgamento. A assertiva inverte o marco, sendo falsa.

Item V — ✅ Correto

Os tribunais superiores, notadamente o STJ, consolidaram o entendimento de que a folha de antecedentes criminais é suficiente para comprovar a reincidência, não sendo necessária a apresentação de certidão específica. Esse é o teor da jurisprudência pacífica sobre o tema. Assertiva correta.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora trocas sutis: no item III, inverte a regra do período depurador (inclui sursis, mas exclui livramento condicional, quando a lei manda computar ambos). No item I, equipara crimes eleitorais a políticos, o que a jurisprudência rejeita. Fique atento: o CP é claro e os tribunais seguem a literalidade.

Conclusão: Estão corretos apenas os itens II e V, o que corresponde à alternativa E.

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