Questão de Direito Civil — Contratos em Espécie — FCC 2018
Direito Civil›Contratos em Espécie
Código
fc044834
Banca
FCC
Órgão
DPE-AP
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
Geraldo, que é solteiro e tem em seu patrimônio um único imóvel onde reside sozinho, prestou fiança ao seu sobrinho Tiago, em contrato de locação de imóvel urbano com fins residenciais que havia sido pactuado pelo prazo inicial de doze meses, estabelecendo, ainda, que o fiador ficaria responsável até a entrega das chaves, além de constar renúncia ao benefício de ordem. O contrato prorrogou-se por prazo indeterminado e, após essa prorrogação, Tiago ficou sem pagar por seis prestações. Diante deste caso e segundo entendimento do Superior Tribunal de Justiça, Geraldo
Apode ser cobrado diretamente pelo locador pelas parcelas deixadas em aberto por Tiago, e não tem direito à proteção do bem de família no caso, em razão de não estar dentro da abrangência da proteção legal à família.
Bnão poderá ser cobrado pela dívida, uma vez que o débito foi posterior ao prazo determinado no contrato originário, de modo que cessou a sua responsabilidade como fiador.
Cpoderá ser cobrado pela dívida, mas não diretamente, pois o credor precisará acionar primeiramente o devedor principal, diante da ilegalidade da renúncia ao benefício de ordem e, caso Tiago não tenha patrimônio suficiente, Geraldo poderá valer-se da proteção do bem de família por se tratar de seu único bem imóvel com finalidade de moradia.
Dpode ser cobrado diretamente pelo locador pelas parcelas deixadas em aberto por Tiago, mas tem direito à proteção do bem de família por se tratar de seu único bem imóvel com finalidade de moradia.
Epode ser cobrado diretamente pelo locador pelas parcelas deixadas em aberto por Tiago, e não tem direito à proteção do bem de família no caso, em razão da origem da dívida.
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GabaritoE — pode ser cobrado diretamente pelo locador pelas parcelas deixadas em aberto por Tiago, e não tem direito à proteção do bem de família no caso, em razão da origem da dívida.
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Fiança em contrato de locação – Responsabilidade do fiador e proteção do bem de família
Gabarito: Letra E. Segundo o STJ, o fiador que renunciou ao benefício de ordem pode ser cobrado diretamente pelo locador, e o seu único imóvel residencial pode ser penhorado para garantir débitos locatícios, nos termos do art. 3º, VII, da Lei 8.009/90, conforme entendimento consolidado no RE 407.688/STF.
A questão envolve dois pontos centrais: (1) a possibilidade de o credor cobrar diretamente o fiador após a renúncia ao benefício de ordem; (2) a impenhorabilidade do bem de família do fiador em contrato de locação. O STJ e o STF firmaram jurisprudência de que a exceção legal à impenhorabilidade se aplica ao fiador locatício, mesmo após a EC 64/2010, que elevou a moradia a direito social. Além disso, a cláusula contratual que estende a responsabilidade do fiador até a entrega das chaves mantém sua obrigação mesmo após a prorrogação por prazo indeterminado.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que Geraldo pode ser cobrado diretamente (correto), mas que não tem direito à proteção do bem de família "em razão de não estar dentro da abrangência da proteção legal à família". O erro está na fundamentação: a proteção do bem de família se aplica a qualquer pessoa, inclusive solteira, desde que o imóvel seja destinado à moradia. A razão pela qual o fiador não pode alegar impenhorabilidade é a origem locatícia da dívida, e não o estado civil.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que Geraldo não poderá ser cobrado porque o débito é posterior ao prazo determinado. Entretanto, a cláusula contratual previa responsabilidade até a entrega das chaves, e a prorrogação por prazo indeterminado não exime o fiador que anuiu ao contrato original, desde que não tenha havido aditamento sem seu consentimento (Súmula 214 STJ). No caso, a prorrogação decorre de lei (Lei 8.245/91, art. 46) e é prevista no contrato, não exigindo nova anuência.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o credor precisa acionar primeiro o devedor principal, pois a renúncia ao benefício de ordem seria ilegal. A renúncia ao benefício de ordem é lícita e expressamente prevista no Direito Civil (art. 828 CC/2002), permitindo que o credor exija o pagamento diretamente do fiador. Quanto à proteção do bem de família, a alternativa afirma que Geraldo poderá valer-se dela, o que é contrário à jurisprudência dominante.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Acerta ao dizer que Geraldo pode ser cobrado diretamente, mas erra ao afirmar que ele tem direito à proteção do bem de família. A exceção legal do art. 3º, VII, da Lei 8.009/90 permite a penhora do único imóvel residencial do fiador em contrato de locação, conforme entendimento do STF (RE 407.688) e do STJ (Súmula 8 do TJSP, embora não vinculante, reflete a jurisprudência).
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Correta ao afirmar que Geraldo pode ser cobrado diretamente (em razão da renúncia ao benefício de ordem) e que não tem direito à proteção do bem de família em razão da origem da dívida (locação). O STJ entende que a exceção legal se aplica independentemente de o fiador ser pessoa solteira ou de a moradia ser seu único imóvel.
NÃO CAIA NESSA!
O candidato pode confundir a proteção geral do bem de família (Lei 8.009/90) com a exceção específica para o fiador locatício. Lembre-se: a exceção é expressa e foi confirmada pelo STF, mesmo após a EC 64/2010. Portanto, o fiador não pode alegar impenhorabilidade do seu único imóvel residencial quando a dívida é decorrente de fiança locatícia.