Questão de Direito Civil — Responsabilidade civil — FCC 2018
- Código
- fc044836
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-AP
- Ano
- 2018
- Cargo
- Defensor Público
- AII e IV.
- BI e IV.
- CI, II e III.
- DI e III.
- EIII e IV.
GabaritoD — I e III.
Gabarito: Letra D (assertivas I e III). A questão exige conhecimento de regras específicas da responsabilidade civil no Código Civil e jurisprudência do STJ. A assertiva I está correta com base no art. 928 do CC (responsabilidade subsidiária do incapaz); a assertiva III está correta por entender que a devolução indevida de cheque gera dano moral in re ipsa. As assertivas II (termo inicial da correção monetária) e IV (estado de necessidade como isenção total) estão incorretas.
Art. 928 CC: "O incapaz responde pelos prejuízos que causar, se as pessoas por ele responsáveis não tiverem obrigação de fazê-lo ou não dispuserem de meios suficientes." Essa responsabilidade é subsidiária (apenas se os responsáveis não puderem arcar) e condicional (depende da falta de meios dos responsáveis). Portanto, a assertiva está correta.
A correção monetária do dano material, conforme entendimento do STJ e Súmula 562 do STF, incide desde a data do evento danoso, e não do ajuizamento da ação. A Súmula 362 do STJ, aplicável a danos morais, fixa o termo inicial da correção no arbitramento. Para danos materiais, prevalece a data do prejuízo. Logo, a assertiva erra ao fixar o ajuizamento.
A devolução indevida de cheque (protesto ou restituição irregular) configura dano moral in re ipsa, independentemente de prova do prejuízo. Este é o entendimento consolidado do STJ (REsp 1.344.368/SP, entre outros). Assim, a assertiva está correta.
O estado de necessidade exclui a ilicitude (art. 188, II, CC), mas não isenta automaticamente de reparação. O art. 929 CC assegura indenização ao lesado que não foi culpado pelo perigo. O causador do dano em estado de necessidade deve indenizar, podendo exercer ação regressiva contra o terceiro culpado (art. 930 CC). Logo, a afirmativa de isenção total está errada.
A banca explora a confusão entre excludente de ilicitude e excludente de responsabilidade. O estado de necessidade exclui a ilicitude, mas o agente pode ter que indenizar o terceiro inocente (art. 929 CC) – portanto, não há isenção automática. Fique atento a essa distinção.
Conclusão: Corretas apenas I e III → alternativa D.
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