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Questão de Direito Penal — Crimes contra o patrimônio — FCC 2018

Direito PenalCrimes contra o patrimônio
Código
fc044837
Banca
FCC
Órgão
DPE-AP
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
No estelionato contra o INSS, o
  1. Abeneficiário pratica delito instantâneo de efeitos permanentes, e por isso o prazo prescricional começa a fluir da data do pagamento da primeira parcela.
  2. Bterceiro e o beneficiário praticam delito permanente, e por isso o prazo prescricional começa a fluir do momento em que o benefício é suspenso ou cancelado.
  3. Cterceiro pratica delito permanente, e o beneficiário, delito instantâneo, e cada qual terá o início do prazo prescricional em momentos diferentes.
  4. Dterceiro e o beneficiário praticam delito continuado, e por isso o prazo prescricional começa a fluir do momento em que o benefício é suspenso ou cancelado.
  5. Eterceiro não beneficiário pratica delito instantâneo de efeitos permanentes, e por isso o prazo prescricional começa a fluir da percepção da primeira prestação do benefício indevido.
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GabaritoE — terceiro não beneficiário pratica delito instantâneo de efeitos permanentes, e por isso o prazo prescricional começa a fluir da percepção da primeira prestação do benefício indevido.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Estelionato contra o INSS

Gabarito: letra E. No estelionato contra o INSS, quando o crime é praticado por terceiro não beneficiário, a conduta configura delito instantâneo de efeitos permanentes, de modo que o prazo prescricional começa a fluir da percepção da primeira prestação indevida. Este é o entendimento consolidado do STJ.

A questão testa a classificação do crime de estelionato contra a Previdência Social quanto à sua natureza (instantâneo, permanente ou continuado) e o momento inicial da contagem do prazo prescricional.

1Natureza do crime
Instantâneo de efeitos permanentes
Crime único (não continuado)
2Sujeito ativo
Terceiro não beneficiário
Beneficiário (partícipe ou vítima)
3Início da prescrição
Percepção da 1ª prestação indevida
Cancelamento do benefício
Estelionato contra o INSS
LEVELsoulevel.com.br
Estelionato contra o INSS: Natureza do crime (Instantâneo de efeitos permanentes, Crime único (não continuado)); Sujeito ativo (Terceiro não beneficiário, Beneficiário (partícipe ou vítima)); Início da prescrição (Percepção da 1ª prestação indevida, Cancelamento do benefício)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que o beneficiário pratica delito instantâneo de efeitos permanentes. Contudo, nas hipóteses de fraude contra o INSS, o sujeito ativo é o terceiro que obtém a vantagem indevida, podendo o beneficiário ser partícipe ou vítima. Além disso, o beneficiário, quando envolvido, também pratica o mesmo crime. A alternativa erra ao restringir o crime ao beneficiário.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Sustenta que terceiro e beneficiário praticam delito permanente, com início do prazo prescricional no cancelamento do benefício. O crime de estelionato não é permanente; é instantâneo, consumando-se com a obtenção da vantagem. A prescrição começa a contar do recebimento do primeiro pagamento indevido, não do cancelamento.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Divide o crime em permanente para o terceiro e instantâneo para o beneficiário, com prazos prescricionais diferentes. Não há essa dualidade; se ambos são agentes, praticam o mesmo crime, que é instantâneo de efeitos permanentes. O prazo é único para todos.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Classifica como delito continuado, o que não se aplica. O estelionato contra o INSS é crime único, mesmo que haja recebimento de várias parcelas, pois a fraude é una. O prazo prescricional não se inicia com a suspensão do benefício, mas com o primeiro recebimento.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. O terceiro não beneficiário pratica crime instantâneo de efeitos permanentes: a consumação ocorre no momento em que recebe a primeira prestação indevida, e desse marco começa a fluir o prazo prescricional. Esse é o entendimento pacífico do STJ. A alternativa reflete com precisão a natureza do crime e o início da prescrição.

NÃO CAIA NESSA!

Memorize a classificação do estelionato contra a Previdência como crime instantâneo de efeitos permanentes e que a prescrição começa com o pagamento da primeira parcela indevida. A banca adora confundir com crime permanente (que perdura no tempo) ou continuado (várias condutas).

Gabarito: letra E.

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