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Questão de Direito Civil — Parte Geral — FCC 2018

Direito CivilParte Geral
Código
fc044838
Banca
FCC
Órgão
DPE-AP
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
Mário adquiriu um pequeno sítio em área próxima ao Município de Água Branca do Amapari, onde pretendia realizar cultivo agrícola para o sustento de sua família. Entretanto, após a conclusão do negócio, veio a descobrir que o imóvel se encontra em uma área de reserva permanente, de modo que não poderá utilizar o imóvel da maneira como deseja. Neste caso, existem elementos para afirmar que o negócio pode ser anulado por
  1. Alesão.
  2. Berro acidental.
  3. Cerro essencial.
  4. Destado de perigo.
  5. Eonerosidade excessiva.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — erro essencial.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Vícios do Negócio Jurídico – Erro Essencial

Gabarito: letra C. Mário adquiriu um imóvel sem saber que se tratava de área de preservação permanente, o que impossibilitava o uso pretendido (cultivo agrícola). Esse desconhecimento recai sobre qualidade essencial do objeto, configurando erro substancial (erro essencial) que torna o negócio anulável, nos termos do art. 138 do Código Civil. As demais alternativas referem-se a outros vícios que não se amoldam ao caso.

Vícios do negócio jurídico
  • 1Erro (art. 138)
    • Essencial (substancial)
      • Natureza do negócio
      • Objeto principal
      • Qualidade essencial do objeto
      • Anulável
    • Acidental
      • Circunstância secundária
      • Não anula
  • 2Lesão (art. 157)
    • Premente necessidade ou inexperiência
    • Prestação manifestamente desproporcional
    • Anulável
  • 3Estado de perigo (art. 156)
    • Perigo atual
    • Obrigação excessivamente onerosa
    • Anulável
  • 4Onerosidade excessiva (arts. 478-480)
    • Contrato continuado/diferido
    • Fato superveniente
    • Resolução
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Alternativa A — ❌ Incorreta

A lesão (art. 157 do CC) exige que a pessoa, sob premente necessidade ou por inexperiência, se obrigue a prestação manifestamente desproporcional. No caso, não há demonstração de necessidade ou desproporção; o problema é o desconhecimento de uma característica do imóvel.

Alternativa B — ❌ Incorreta

O erro acidental recai sobre circunstâncias secundárias que não interferem na essência do negócio. Aqui, a impossibilidade de uso agrícola atinge a substância do imóvel, sendo erro essencial, não acidental.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

O erro essencial (art. 138 do CC) ocorre quando a declaração de vontade resulta de erro substancial sobre a natureza do negócio, ou sobre o objeto principal, ou sobre qualidade essencial do objeto. Mário acreditava que o sítio era agricultável, mas, por estar em preservação permanente, não o é. Isso vicia o negócio, permitindo sua anulação.

Alternativa D — ❌ Incorreta

O estado de perigo (art. 156 do CC) pressupõe que alguém, para salvar pessoa ou bem de perigo atual, assuma obrigação excessivamente onerosa. Mário não agiu sob perigo; agiu por engano.

Alternativa E — ❌ Incorreta

A onerosidade excessiva (arts. 478 a 480 do CC) aplica-se a contratos de execução continuada ou diferida quando fatos supervenientes tornam a prestação excessivamente onerosa. Aqui, o fato é preexistente (a condição de área de preservação), e não superveniente.

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