Questão de Direito Penal — Sanções penais — FCC 2018
Direito Penal›Sanções penais
Código
fc044841
Banca
FCC
Órgão
DPE-AP
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
Sobre a finalidade da pena e sua aplicação, é correto afirmar que
Aa prevenção especial positiva pressupõe que, na sociedade moderna e plural, desenvolvem-se múltiplos subsistemas culturais, que possuem distintos códigos de conduta, muitas vezes contrapostos. O Estado, transformado em um órgão secular desde o Iluminismo, decide qual deve ser o modo de vida mais correto, para em seguida impô-lo por meio do cárcere.
Bas teorias absolutas da pena tiveram aspectos positivos, como no idealismo alemão, no qual serviram para defender o cidadão da arbitrariedade do poder do monarca. Mas, mesmo atualmente gozando de baixa reputação, por não levarem em consideração o homem como um ser social, possuem previsão legal.
Ca escola finalista introduz o pensamento de prevenção geral positiva, de que a pena deveria assumir uma missão de proteção de bens jurídicos sem observar os valores ético-sociais, que pressupõe, entre outros objetivos, a conformação dos valores morais da comunidade.
Da individualização da pena, prevista no texto constitucional e reconhecida pela jurisprudência, tem como fundamento maior a prevenção geral e especial, afastado o caráter retributivo por expressa definição legal, e permite ao juiz, em qualquer fase da dosimetria, aumentar ou diminuir a pena aquém e além dos marcos da pena prevista no tipo.
Ea base da teoria unificadora dialética da pena é a de que o direito penal enfrenta o indivíduo de três maneiras: ameaçando com penas, impondo-as e executando-as, e que cada uma dessas três esferas de atividade necessita de justificação em separado, sempre alternando entre retribuição, prevenção geral e especial.
Revelar gabarito e comentário▾
GabaritoB — as teorias absolutas da pena tiveram aspectos positivos, como no idealismo alemão, no qual serviram para defender o cidadão da arbitrariedade do poder do monarca. Mas, mesmo atualmente gozando de baixa reputação, por não levarem em consideração o homem como um ser social, possuem previsão legal.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Finalidade da pena e sua aplicação
Gabarito: letra B. A alternativa B está correta porque reconhece que as teorias absolutas (retributivas) tiveram aspectos positivos no idealismo alemão, ao limitar o poder punitivo monárquico, e que, embora atualmente criticadas por ignorarem o aspecto social do homem, ainda possuem previsão legal (o caráter retributivo da pena está presente no art. 59 do CP, que menciona "necessidade e suficiente para reprovação e prevenção do crime").
A questão cobra o conhecimento das principais teorias da pena: absolutas (retribuição), relativas (prevenção geral e especial) e unificadoras (ou mistas). Cada alternativa traz uma afirmação sobre essas teorias, e apenas a B reflete corretamente a realidade histórica e legal.
Alternativa A — ❌ Incorreta
A descrição não corresponde à prevenção especial positiva. Esta teoria (também chamada de ressocialização) visa à reintegração do condenado à sociedade, e não à imposição de um "modo de vida mais correto" pelo cárcere. A alternativa confunde prevenção especial positiva com uma visão autoritária e retrógrada, o que é incorreto.
Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO
As teorias absolutas (defendidas por Kant e Hegel) sustentam que a pena é um fim em si mesma, como retribuição pelo mal cometido. Historicamente, serviram para limitar o arbítrio estatal (proporcionalidade). Atualmente, embora criticadas por desconsiderarem a função social da pena, ainda estão presentes no ordenamento jurídico: o art. 59 do CP determina que o juiz fixará a pena "necessária e suficiente para reprovação e prevenção do crime", incluindo expressamente a retribuição (reprovação). Logo, a afirmativa está correta.
Alternativa C — ❌ Incorreta
A escola finalista (Hans Welzel) introduziu a teoria da ação final, focada na estrutura do tipo penal, e não uma teoria da pena. A prevenção geral positiva (ou integradora) é uma teoria que vê na pena a confirmação da validade da norma, e não foi criada pelo finalismo. Além disso, a prevenção geral positiva não rejeita os valores ético-sociais; ao contrário, busca a conformação dos valores da comunidade. A alternativa erra ao associar a escola finalista a essa teoria.
Alternativa D — ❌ Incorreta
A individualização da pena (CF, art. 5º, XLVI) visa adaptar a sanção ao caso concreto, considerando culpabilidade, antecedentes, conduta social, etc. Sua fundamentação legal (art. 59 do CP) inclui tanto a prevenção (geral e especial) quanto a retribuição (reprovação). Portanto, é falso afirmar que o caráter retributivo está "afastado por expressa definição legal". Ademais, o juiz não pode fixar a pena "aquém e além dos marcos" do tipo, pois deve respeitar os limites mínimo e máximo da cominação abstrata (salvo causas de aumento/diminuição previstas em lei).
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa D tenta convencer o candidato de que a individualização da pena exclui a retribuição. No entanto, o art. 59 do CP expressamente menciona a "reprovação" (retribuição) como um dos critérios para a fixação da pena. Nunca caia nessa: a retribuição ainda é uma finalidade legal da pena.
Alternativa E — ❌ Incorreta
A teoria unificadora dialética de Claus Roxin propõe que as finalidades da pena atuam de forma integrada nas três fases (cominação, aplicação e execução), e não "alternando" entre retribuição, prevenção geral e especial. Na cominação predomina a prevenção geral; na aplicação, a retribuição e a prevenção geral; na execução, a prevenção especial. Não há alternância estanque. A descrição simplista da alternativa é imprecisa.