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Questão de Direito Civil — Direito das Sucessões — FCC 2018

Direito CivilDireito das Sucessões
Código
fc044842
Banca
FCC
Órgão
DPE-AP
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
Ricardo viveu em união estável com Viviane, com quem teve quatro filhos, Bruno, Cleber, Daiane e Flávia. Durante a união, que perdurou por 35 anos, até a morte de Ricardo, Viviane se dedicava aos cuidados da casa e dos filhos, enquanto Ricardo trabalhava como motorista. Antes da união estável, Ricardo havia adquirido um pequeno terreno em área rural. Na constância do relacionamento, adquiriram a casa em que a família morava e um automóvel. Com a morte de Ricardo, foi aberto inventário e a família procura a Defensoria Pública para obter orientação quanto à forma correta a ser realizada a partilha. Ricardo faleceu ab intestatio e não tinha pacto de convivência com Viviane. Diante desta situação e, em conformidade com o entendimento dos Tribunais Superiores, o Defensor deverá apresentar orientação esclarecendo que, em relação aos bens adquiridos na constância da união estável (casa e veículo), Viviane
  1. Atem direito à meação em relação a todos os bens a serem inventariados, mas não concorrerá com os descendentes em relação à herança, de modo que metade dos bens deixados por Ricardo serão destinados a Viviane, e a outra metade, aos descendentes, em partes iguais.
  2. Bnão tem direito à meação por não ter contribuído financeiramente para a aquisição dos bens, mas concorrerá com os filhos em relação a todos os bens da herança de Ricardo, sendo-lhe reservado o quinhão mínimo de um quarto da herança, enquanto que os outros três quartos serão divididos pelos descendentes em partes iguais.
  3. Ctem direito à meação, mesmo não tendo contribuído financeiramente para a sua aquisição, ao passo que a outra metade será dividida exclusivamente pelos filhos (um quarto para cada); já quanto ao terreno adquirido antes da união estável, haverá concorrência de Viviane com os descendentes do autor da herança, sendo reservado a Viviane um quarto, enquanto os outros três quartos serão divididos pelos descendentes em partes iguais.
  4. Dtem direito à meação, mesmo não tendo contribuído financeiramente para a sua aquisição, ao passo que a outra metade será dividida exclusivamente pelos filhos (um quarto para cada); já quanto ao terreno adquirido antes da união estável, haverá concorrência de Viviane com os descendentes do autor da herança, sendo a divisão por cabeça e em partes iguais.
  5. Etem direito à meação em relação a todos os bens a serem inventariados e ainda concorrerá com os descendentes em relação à outra metade (herança), de modo que Viviane terá direito à metade de todos os bens deixados por Ricardo, ao passo que a outra metade deve ser dividida na seguinte proporção: um quarto para Viviane, e os outros três quartos serão divididos pelos descendentes, em partes iguais.
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GabaritoC — tem direito à meação, mesmo não tendo contribuído financeiramente para a sua aquisição, ao passo que a outra metade será dividida exclusivamente pelos filhos (um quarto para cada); já quanto ao terreno adquirido antes da união estável, haverá concorrência de Viviane com os descendentes do autor da herança, sendo reservado a Viviane um quarto, enquanto os outros três quartos serão divididos pelos descendentes em partes iguais.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Sucessão na União Estável – Meação e Concorrência com Descendentes

Gabarito: Letra C. A orientação correta é: Viviane tem direito à meação sobre os bens adquiridos na constância da união estável (casa e veículo), independentemente de contribuição financeira; a outra metade desses bens (herança) será dividida exclusivamente entre os quatro filhos (um quarto para cada). Já quanto ao terreno adquirido antes da união (bem particular), Viviane concorre com os descendentes, sendo-lhe reservado o mínimo de um quarto da herança, e os outros três quartos divididos entre os filhos em partes iguais. Esse entendimento decorre da aplicação do art. 1.829, I, do CC/2002, com a equiparação entre cônjuge e companheiro firmada pelo STF no RE 878.694 e RE 646.721, e da Súmula 380 do STF (meação independentemente de contribuição).

A questão exige conhecimento da sucessão do companheiro na união estável, especialmente após a declaração de inconstitucionalidade do art. 1.790 do CC/2002. O STF determinou que se aplique o mesmo regime sucessório do cônjuge (art. 1.829) ao companheiro. Na união estável sem pacto, presume-se o regime da comunhão parcial de bens (art. 1.725 do CC). Nesse regime, os bens adquiridos onerosamente na constância são comuns, dando direito à meação; os bens adquiridos antes são particulares do falecido. A concorrência do companheiro com descendentes ocorre apenas se o falecido deixou bens particulares (art. 1.829, I, parte final). Sendo Viviane ascendente dos filhos, tem direito ao mínimo de um quarto da herança (art. 1.832 do CC).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a diferença entre meação e herança. Muitos candidatos confundem: (a) acham que a meação depende de contribuição financeira, mas a Súmula 380 do STF afasta essa exigência na união estável; (b) pensam que o companheiro sempre concorre com descendentes mesmo quando não há bens particulares, mas a regra do art. 1.829, I, é clara – havendo bens particulares, concorre; caso contrário, não concorre (apenas meação). Além disso, o mínimo de 1/4 é aplicável apenas quando o companheiro é ascendente (pai/mãe) e concorre com descendentes. Treine a leitura combinada dos arts. 1.829, I, e 1.832 do CC.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que Viviane tem meação sobre todos os bens (inclusive o terreno particular) e que não concorre com descendentes. Erro: não há meação sobre bens particulares; e ela concorre na herança (terreno e parte dos bens comuns) por haver bens particulares.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Nega a meação por falta de contribuição financeira, contrariando a Súmula 380 do STF, que dispensa essa prova. Além disso, ao afirmar que ela concorre com os filhos sobre todos os bens, ignora que a meação já lhe assegura metade dos bens comuns, e a concorrência incide apenas sobre a herança do falecido.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reconhece a meação sobre bens comuns independentemente de contribuição, exclui Viviane da concorrência na parte hereditária desses bens (correto, pois ela já recebeu pela meação) e, quanto ao bem particular, admite a concorrência com reserva de 1/4. Esta é a solução que a banca considera correta, alinhada ao entendimento jurisprudencial sobre a matéria.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Correta quanto à meação e exclusão dos filhos na herança dos bens comuns, mas erra ao não garantir o mínimo de 1/4 na concorrência do bem particular. A Súmula 370 do STF? Na verdade, o art. 1.832 assegura ao cônjuge/companheiro ascendente pelo menos 1/4 da herança.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Dá meação sobre todos os bens (inclusive particular) e ainda concede concorrência na herança, resultando em dupla participação indevida. A meação não incide sobre bens particulares, e a concorrência já é sobre a herança.

Conclusão: A alternativa C é a única que reflete o correto tratamento da meação e da concorrência com descendentes, nos termos do entendimento dos Tribunais Superiores.

Gabarito: Letra C

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