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Questão de Direito Penal — Crimes contra a dignidade sexual — FCC 2018

Direito PenalCrimes contra a dignidade sexual
Código
fc044843
Banca
FCC
Órgão
DPE-AP
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
Conforme o ordenamento penal pátrio e o entendimento dos tribunais superiores:
  1. ACompete à Justiça Estadual do local do upload processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico envolvendo criança ou adolescente (arts. 241, 241-A e 241-B da Lei nº 8.069/1990) quando praticados por meio da rede mundial de computadores.
  2. BPara a configuração do crime de corrupção de menores, atual artigo 244-B do Estatuto da Criança e do Adolescente, se faz necessária a prova da efetiva corrupção do menor, uma vez que se trata de delito material, cujo bem jurídico tutelado pela norma visa, sobretudo, a impedir que o maior imputável induza ou facilite a inserção ou a manutenção do menor na esfera criminal.
  3. CNão configura o crime de corrupção de menores na hipótese em que o maior imputável pratica com o menor a infração penal ou induz a praticá-la, quando o adolescente possui outros antecedentes infracionais, pois, a cada nova prática criminosa em que o menor participa não ser pode falar de um aumento da degradação de sua personalidade.
  4. DPara a caracterização do crime de estupro de vulnerável previsto no art. 217-A, caput, do Código Penal, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime.
  5. EOcorre erro de tipo no crime de corrupção de menores, não cabendo à defesa apresentar elementos probatórios capazes de sustentar a alegação de desconhecimento do acusado acerca da menoridade do coautor.
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GabaritoD — Para a caracterização do crime de estupro de vulnerável previsto no art. 217-A, caput, do Código Penal, basta que o agente tenha conjunção carnal ou pratique qualquer ato libidinoso com pessoa menor de 14 anos. O consentimento da vítima, sua eventual experiência sexual anterior ou a existência de relacionamento amoroso entre o agente e a vítima não afastam a ocorrência do crime.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Direito Penal – Crimes contra a dignidade sexual

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz o entendimento consolidado de que o crime de estupro de vulnerável (art. 217-A, caput, CP) possui presunção absoluta de violência, sendo irrelevantes o consentimento, a experiência sexual anterior ou o relacionamento amoroso com a vítima menor de 14 anos. As demais alternativas contrariam a jurisprudência dos tribunais superiores em pontos como competência, natureza do crime de corrupção de menores e ônus probatório do erro de tipo.

STF – Tese de Repercussão Geral 393:

“Compete à Justiça Federal processar e julgar os crimes consistentes em disponibilizar ou adquirir material pornográfico, acessível transnacionalmente, envolvendo criança ou adolescente, quando praticados por meio da rede mundial de computadores (arts. 241, 241-A e 241-B da Lei nº 8.069/1990).”

Alternativa

Afirmação Central

Entendimento Jurisprudencial

Correta?

A

Competência da Justiça Estadual do local do upload para crimes de pornografia infantil na internet

STF (Tema 393): competência da Justiça Federal quando o material é acessível transnacionalmente

B

Crime de corrupção de menores (art. 244-B ECA) é material, exigindo prova de efetiva corrupção

STJ (Súmula 500): crime formal, consuma-se independentemente da corrupção efetiva

C

Não configura corrupção de menores se o adolescente já possui antecedentes infracionais

STJ: crime formal; passagens anteriores não excluem a tipicidade, pois o bem jurídico é renovadamente exposto a risco

D

Estupro de vulnerável (art. 217-A CP): basta conjunção carnal ou ato libidinoso com menor de 14 anos; consentimento, experiência anterior ou relacionamento amoroso são irrelevantes

STJ e STF: presunção de violência é absoluta

E

Erro de tipo no crime de corrupção de menores; defesa não precisa provar desconhecimento da menoridade

A jurisprudência exige que a defesa apresente elementos probatórios para sustentar a alegação de erro de tipo

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a competência é da Justiça Estadual do local do upload. Contraria a tese do STF (Tema 393), que atribui o julgamento desses crimes à Justiça Federal quando praticados pela internet (acessibilidade transnacional). A banca troca a competência federal pela estadual.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o crime de corrupção de menores (art. 244-B do ECA) exige prova de efetiva corrupção, classificando-o como material. Entretanto, o STJ consolidou o entendimento de que se trata de crime formal, consumando-se independentemente da efetiva corrupção do menor (Súmula 500 do STJ). A alternativa inverte a natureza do delito.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Sustenta que não configura corrupção de menores se o adolescente já possui antecedentes infracionais. O STJ, reiteradamente, decide que o crime é formal e a existência de passagens anteriores não exclui a tipicidade, pois o bem jurídico é a formação moral do menor, renovadamente exposta a risco.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Correta. O estupro de vulnerável (art. 217-A, caput, CP) tipifica-se com a conjunção carnal ou qualquer ato libidinoso com menor de 14 anos. A jurisprudência (STJ e STF) é pacífica: a presunção de violência é absoluta, sendo irrelevantes o consentimento, a experiência sexual anterior ou o relacionamento amoroso.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que, em caso de erro de tipo no crime de corrupção de menores, a defesa não precisa apresentar provas do desconhecimento da menoridade. O erro de tipo é admissível, mas inverte o ônus probatório: cabe à defesa demonstrar, com elementos concretos, que o agente desconhecia a idade do menor, conforme jurisprudência do STJ.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre competência federal e estadual (alternativa A) e entre crime formal e material (alternativas B e C). No primeiro caso, a transnacionalidade do ambiente virtual atrai a Justiça Federal; no segundo, o crime de corrupção de menores consuma-se com a conduta, independentemente de resultado. Fique atento a essas distinções.

MNEMÔNICO
CDI (Caixa De Insultos)
CCalúnia (art. 138)DDifamação (art. 139)IInjúria (art. 140) — na ordem dos artigos do CP
Crimes contra a honra (arts. 138 a 140 CP)

Gabarito: letra D.

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