Questão de Direito Penal — Crimes contra a fé pública — FCC 2018
Direito Penal›Crimes contra a fé pública
Código
fc044845
Banca
FCC
Órgão
DPE-AP
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
Sobre o crime de falsidade ideológica:
AÉ atípica, em tese, a conduta daquele que faz inserir, em documento público, declaração falsa acerca do verdadeiro condutor de veículo envolvido em sinistro de trânsito uma vez que integrante do direito à ampla defesa.
BÉ necessária a realização de perícia, uma vez que, a exemplo do que ocorre com a falsidade documental, a alteração é no conteúdo do documento.
CO documento para fins de falsidade ideológica deve ser uma peça que tenha possibilidade de produzir prova de um determinado fato, ainda que para tanto sejam necessárias outras verificações.
DÉ crime material, como todo falso, não sendo suficiente para sua consumação a mera potencialidade lesiva.
EÉ atípica a conduta de fazer afirmações possivelmente falsas, em ação judicial, com base em documentos também tidos por adulterados (instrumentos procuratórios com assinaturas falsas e comprovantes de residência adulterados), uma vez que a Constituição Federal assegura a todos o acesso à justiça.
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GabaritoE — É atípica a conduta de fazer afirmações possivelmente falsas, em ação judicial, com base em documentos também tidos por adulterados (instrumentos procuratórios com assinaturas falsas e comprovantes de residência adulterados), uma vez que a Constituição Federal assegura a todos o acesso à justiça.
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Falsidade ideológica (art. 299 do CP)
Gabarito: letra E. A alternativa E está correta porque, conforme entendimento do STJ (RHC 57.446/2017), é atípica a conduta de fazer afirmações possivelmente falsas em ação judicial quando baseadas em documentos que o agente supõe verdadeiros ou que lhe foram fornecidos já adulterados, em razão do direito constitucional de acesso à justiça (art. 5º, XXXV, CF). As demais alternativas incorrem em erros conceituais ou ignoram a jurisprudência consolidada.
Falsidade ideológica: documento é genuíno; materialidade pode ser provada por outros meios
Não exige perícia obrigatória
C
Documento deve ter aptidão probatória (com verificações)
Definição vaga; o art. 299 exige apenas declaração falsa em documento, não aptidão autônoma
Conceito impreciso
D
Crime material (exige resultado naturalístico)
Falsidade ideológica é crime formal (consuma-se com a inserção da declaração falsa)
Crime formal
E
Atípica se baseada em documentos supostamente verdadeiros ou já adulterados (acesso à justiça)
STJ RHC 57.446/2017: atipicidade por direito constitucional de acesso à justiça (art. 5º, XXXV, CF)
Correta (gabarito)
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que é atípica a conduta de inserir declaração falsa em documento público sobre o verdadeiro condutor de veículo em sinistro, por suposto direito à ampla defesa. Contudo, a Súmula 522 do STF estabelece que "o princípio constitucional da autodefesa não alcança aquele que atribui falsa identidade perante autoridade policial com o intento de ocultar maus antecedentes". Por analogia, a falsidade ideológica não é justificada pela ampla defesa, sendo típica. Ademais, a própria lei de trânsito (art. 160 do CTB) assegura ampla defesa em exames, mas não autoriza falsidade documental.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Sustenta que é necessária perícia, como na falsidade documental, porque a alteração é no conteúdo. Na falsidade ideológica, o documento é genuíno, mas contém afirmação falsa; logo, a materialidade pode ser provada por outros meios (testemunhas, confissão), não exigindo obrigatoriamente exame pericial. O crime é de falsidade ideológica, não material.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que o documento deve ter possibilidade de produzir prova, ainda que com verificações adicionais. Embora essa seja uma característica geral dos documentos para fins penais, a definição de falsidade ideológica não exige que o documento tenha aptidão probatória autônoma; basta que o falso recaia sobre declaração que deveria constar. A alternativa é vaga e não reflete o conceito preciso do art. 299.
Alternativa D — ❌ Incorreta
Classifica a falsidade ideológica como crime material, que exige resultado naturalístico. Na verdade, o crime é formal (de consumação antecipada), consumando-se com a simples inserção da declaração falsa no documento, independentemente de efetivo prejuízo. A mera potencialidade lesiva é suficiente, conforme doutrina dominante.
Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO
De acordo com o STJ (RHC 57.446/2017), "é atípica a conduta de fazer afirmações possivelmente falsas, em ação judicial, com base em documentos também tidos por adulterados (instrumentos procuratórios com assinaturas falsas e comprovantes de residência adulterados)". O fundamento é o direito constitucional de acesso à justiça (art. 5º, XXXV), que protege a parte que, de boa-fé, utiliza documentos que lhe foram fornecidos por terceiros, sem ter ciência da falsidade. Não há dolo de falsidade ideológica.
PEGA ESSA DICA!
Lembre-se: a falsidade ideológica é crime formal (consuma-se com a mera ação de inserir a falsidade) e, em regra, típico. A exceção de atipicidade por acesso à justiça é jurisprudencial e exige que o agente não tenha participado da falsificação do documento base.