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Questão de Direito Penal — Tipicidade — FCC 2018

Direito PenalTipicidade
Código
fc044848
Banca
FCC
Órgão
DPE-AP
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
Nos crimes comissivos por omissão,
  1. Apelo critério nomológico, violam-se normas mandamentais.
  2. Ba tipicidade é a do tipo comissivo, mas pode também, excepcionalmente, ser a do tipo omissivo.
  3. Ca falta do poder de agir gera atipicidade da conduta.
  4. Dsão delitos de mera atividade, que se consumam com a simples inatividade.
  5. Eno caso de ingerência, a conduta anterior deve ser a produtora do dano ou lesão.
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GabaritoC — a falta do poder de agir gera atipicidade da conduta.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Crimes comissivos por omissão

Gabarito: letra C. A única alternativa correta é aquela que afirma que a falta do poder de agir gera atipicidade da conduta. Esse é requisito essencial dos crimes omissivos impróprios (comissivos por omissão): o agente deve ter a possibilidade física de evitar o resultado; se não a tem, a omissão não se subsume ao tipo, sendo atípica. As demais alternativas contêm erros conceituais.

Alternativa

Afirmação

Análise

Veredito

A

Pelo critério nomológico, violam-se normas mandamentais.

O critério nomológico analisa a estrutura da norma; nos crimes comissivos por omissão, viola-se a norma proibitiva (não causar o resultado), não apenas normas mandamentais. Afirmação imprecisa.

❌ Incorreta

B

A tipicidade é a do tipo comissivo, mas pode também, excepcionalmente, ser a do tipo omissivo.

A tipicidade é sempre a do tipo comissivo; não há hipótese de aplicação excepcional do tipo omissivo próprio.

❌ Incorreta

C

A falta do poder de agir gera atipicidade da conduta.

O poder de agir é requisito essencial (art. 13, §2º, CP); sem ele, a omissão não preenche o tipo, havendo atipicidade.

✅ Correta (GABARITO)

D

São delitos de mera atividade, que se consumam com a simples inatividade.

São delitos materiais, que exigem resultado naturalístico; a inatividade por si só não consuma o crime.

❌ Incorreta

E

No caso de ingerência, a conduta anterior deve ser a produtora do dano ou lesão.

A conduta anterior deve criar o risco do resultado, não necessariamente produzi-lo diretamente; o dano pode advir da omissão posterior. Afirmativa restritiva demais.

❌ Incorreta

1Requisitos
Poder de agir (físico)
Dever de garantidor (art. 13, §2º)
Resultado evitável
2Natureza
Tipo comissivo
Delito material
3Ingerência
Conduta anterior cria risco
Dano pode vir da omissão
4Falta poder de agir → atipicidade
Crimes comissivos por omissão
LEVELsoulevel.com.br
Crimes comissivos por omissão: Requisitos (Poder de agir (físico), Dever de garantidor (art. 13, §2º), Resultado evitável); Natureza (Tipo comissivo, Delito material); Ingerência (Conduta anterior cria risco, Dano pode vir da omissão); Falta poder de agir → atipicidade

Alternativa A — ❌ Incorreta

O chamado critério nomológico analisa a estrutura da norma proibida. Nos crimes comissivos por omissão, o agente viola a norma proibitiva (não causar o resultado), e não apenas normas mandamentais. A omissão decorre do descumprimento de um dever de agir, mas a tipicidade é a do tipo comissivo. A afirmação é imprecisa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

A tipicidade é sempre a do tipo comissivo — o agente responde pelo resultado como se tivesse agido. Não há hipótese em que se aplique excepcionalmente o tipo omissivo próprio, que descreve a simples omissão sem resultado. A alternativa erra ao admitir essa possibilidade.

Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Um dos elementos do crime comissivo por omissão é o poder de agir: a possibilidade concreta de evitar o resultado. Se o agente não podia fisicamente impedir o evento, a conduta omissiva não preenche o tipo, havendo atipicidade. É o entendimento da doutrina penal, com fundamento no art. 13, §2º do Código Penal (dever de garantidor).

Alternativa D — ❌ Incorreta

Crimes comissivos por omissão são delitos materiais, que exigem a produção de um resultado naturalístico. Não se confundem com delitos de mera atividade, que se consumam com a simples conduta (ação ou omissão sem resultado). A inatividade por si só não consuma o crime; é necessário que o resultado ocorra e que o agente pudesse evitá-lo.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Na ingerência (criação do risco), a conduta anterior deve ter criado o risco de ocorrência do resultado, e não necessariamente ser a produtora direta do dano ou lesão. O dano pode advir da omissão posterior. A afirmativa é restritiva demais e, portanto, incorreta.

NÃO CAIA NESSA!

A alternativa E parece correta, mas exige que a conduta anterior seja "produtora do dano". O correto é que ela crie o risco do resultado. Já a alternativa C é a exata: a falta do poder de agir afasta a tipicidade.

Gabarito: letra C.

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