Ba tipicidade é a do tipo comissivo, mas pode também, excepcionalmente, ser a do tipo omissivo.
Ca falta do poder de agir gera atipicidade da conduta.
Dsão delitos de mera atividade, que se consumam com a simples inatividade.
Eno caso de ingerência, a conduta anterior deve ser a produtora do dano ou lesão.
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GabaritoC — a falta do poder de agir gera atipicidade da conduta.
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Crimes comissivos por omissão
Gabarito: letra C. A única alternativa correta é aquela que afirma que a falta do poder de agir gera atipicidade da conduta. Esse é requisito essencial dos crimes omissivos impróprios (comissivos por omissão): o agente deve ter a possibilidade física de evitar o resultado; se não a tem, a omissão não se subsume ao tipo, sendo atípica. As demais alternativas contêm erros conceituais.
Alternativa
Afirmação
Análise
Veredito
A
Pelo critério nomológico, violam-se normas mandamentais.
O critério nomológico analisa a estrutura da norma; nos crimes comissivos por omissão, viola-se a norma proibitiva (não causar o resultado), não apenas normas mandamentais. Afirmação imprecisa.
❌ Incorreta
B
A tipicidade é a do tipo comissivo, mas pode também, excepcionalmente, ser a do tipo omissivo.
A tipicidade é sempre a do tipo comissivo; não há hipótese de aplicação excepcional do tipo omissivo próprio.
❌ Incorreta
C
A falta do poder de agir gera atipicidade da conduta.
O poder de agir é requisito essencial (art. 13, §2º, CP); sem ele, a omissão não preenche o tipo, havendo atipicidade.
✅ Correta (GABARITO)
D
São delitos de mera atividade, que se consumam com a simples inatividade.
São delitos materiais, que exigem resultado naturalístico; a inatividade por si só não consuma o crime.
❌ Incorreta
E
No caso de ingerência, a conduta anterior deve ser a produtora do dano ou lesão.
A conduta anterior deve criar o risco do resultado, não necessariamente produzi-lo diretamente; o dano pode advir da omissão posterior. Afirmativa restritiva demais.
❌ Incorreta
Crimes comissivos por omissão: Requisitos (Poder de agir (físico), Dever de garantidor (art. 13, §2º), Resultado evitável); Natureza (Tipo comissivo, Delito material); Ingerência (Conduta anterior cria risco, Dano pode vir da omissão); Falta poder de agir → atipicidade
Alternativa A — ❌ Incorreta
O chamado critério nomológico analisa a estrutura da norma proibida. Nos crimes comissivos por omissão, o agente viola a norma proibitiva (não causar o resultado), e não apenas normas mandamentais. A omissão decorre do descumprimento de um dever de agir, mas a tipicidade é a do tipo comissivo. A afirmação é imprecisa.
Alternativa B — ❌ Incorreta
A tipicidade é sempre a do tipo comissivo — o agente responde pelo resultado como se tivesse agido. Não há hipótese em que se aplique excepcionalmente o tipo omissivo próprio, que descreve a simples omissão sem resultado. A alternativa erra ao admitir essa possibilidade.
Alternativa C — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Um dos elementos do crime comissivo por omissão é o poder de agir: a possibilidade concreta de evitar o resultado. Se o agente não podia fisicamente impedir o evento, a conduta omissiva não preenche o tipo, havendo atipicidade. É o entendimento da doutrina penal, com fundamento no art. 13, §2º do Código Penal (dever de garantidor).
Alternativa D — ❌ Incorreta
Crimes comissivos por omissão são delitos materiais, que exigem a produção de um resultado naturalístico. Não se confundem com delitos de mera atividade, que se consumam com a simples conduta (ação ou omissão sem resultado). A inatividade por si só não consuma o crime; é necessário que o resultado ocorra e que o agente pudesse evitá-lo.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Na ingerência (criação do risco), a conduta anterior deve ter criado o risco de ocorrência do resultado, e não necessariamente ser a produtora direta do dano ou lesão. O dano pode advir da omissão posterior. A afirmativa é restritiva demais e, portanto, incorreta.
NÃO CAIA NESSA!
A alternativa E parece correta, mas exige que a conduta anterior seja "produtora do dano". O correto é que ela crie o risco do resultado. Já a alternativa C é a exata: a falta do poder de agir afasta a tipicidade.