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Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Audiência Preliminar de Conciliação ou Mediação — FCC 2018

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Audiência Preliminar de Conciliação ou Mediação
Código
fc044855
Banca
FCC
Órgão
DPE-AP
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
Em relação à conciliação e à mediação,
  1. Aas partes podem escolher, de comum acordo o conciliador e o mediador, desde que estejam cadastrados no registro do tribunal competente.
  2. Bo conciliador atuará somente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, podendo sugerir soluções para o litígio, mas não impor a conciliação.
  3. Cem razão do dever de sigilo inerente às suas funções, o conciliador e o mediador não poderão divulgar os fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação, mas deverão depor se notados pelo juiz, pelo dever de colaboração para com o judiciário.
  4. Do mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.
  5. Eos conciliadores e mediadores judiciais devidamente registrados no cadastro do Tribunal de Justiça, se advogados, não terão qualquer restrição ou impedimento para o exercício de suas atividades, uma vez que as atividades de solução consensual dos conflitos caracterizam múnus público e de interesse social.
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GabaritoD — o mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Conciliação e Mediação no CPC/2015

Gabarito: letra D. A alternativa D reproduz literalmente o art. 165, §3º do CPC, que define a atuação do mediador: atua preferencialmente quando há vínculo anterior, auxiliando as partes a compreenderem as questões e a identificarem soluções consensuais. As demais alternativas contêm erros como troca de "preferencialmente" por "somente", inversão do dever de sigilo, e afirmação falsa sobre impedimento de advogados.

A banca testa o conhecimento das diferenças entre conciliador e mediador, bem como os princípios e regras dos arts. 165 a 168 do CPC.

Critério

Conciliação (art. 165, §2º)

Mediação (art. 165, §3º)

Vínculo entre as partes

Atua preferencialmente quando não há vínculo anterior

Atua preferencialmente quando vínculo anterior

Atuação do profissional

Pode sugerir soluções para o litígio

Auxilia os interessados a compreender questões e interesses, para que eles mesmos identifiquem soluções

Objetivo principal

Propor acordo

Restabelecer a comunicação e gerar benefícios mútuos

Base legal

Art. 165, §2º, CPC

Art. 165, §3º, CPC

1Conciliador (art. 165, §2º)
Preferencialmente sem vínculo anterior
Pode sugerir soluções
Vedado constrangimento
2Mediador (art. 165, §3º)
Preferencialmente com vínculo anterior
Auxilia a compreender questões
Partes identificam soluções
3Escolha das partes (art. 168, §1º)
Pode não estar cadastrado
4Sigilo (art. 166, §2º)
Não pode divulgar
Não pode depor
Conciliação e Mediação (CPC)
LEVELsoulevel.com.br
Conciliação e Mediação (CPC): Conciliador (art. 165, §2º) (Preferencialmente sem vínculo anterior, Pode sugerir soluções, Vedado constrangimento); Mediador (art. 165, §3º) (Preferencialmente com vínculo anterior, Auxilia a compreender questões, Partes identificam soluções); Escolha das partes (art. 168, §1º) (Pode não estar cadastrado); Sigilo (art. 166, §2º) (Não pode divulgar, Não pode depor)

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que as partes podem escolher conciliador/mediador "desde que estejam cadastrados". No entanto, o §1º do art. 168 permite a escolha de profissional não cadastrado:

Art. 168, §1CPC

Art. 168, §1º — "O conciliador ou mediador escolhido pelas partes poderá ou não estar cadastrado no tribunal."

Portanto, o cadastro não é condição necessária. A alternativa restringe indevidamente a possibilidade.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Afirma que o conciliador atuará "somente" nos casos sem vínculo anterior. O art. 165, §2º usa "preferencialmente":

Art. 165, §2CPC

Art. 165, §2º — "O conciliador, que atuará preferencialmente nos casos em que não houver vínculo anterior entre as partes, poderá sugerir soluções para o litígio, sendo vedada a utilização de qualquer tipo de constrangimento ou intimidação para que as partes conciliem."

A palavra "preferencialmente" indica regra geral, mas não exclusividade. A banca trocou o termo, criando uma exceção absoluta inexistente.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que conciliador e mediador "deverão depor se notados". O art. 166, §2º estabelece exatamente o oposto: não poderão depor:

Art. 166, §2CPC

Art. 166, §2º — "Em razão do dever de sigilo, inerente às suas funções, o conciliador e o mediador, assim como os membros de suas equipes, não poderão divulgar ou depor acerca de fatos ou elementos oriundos da conciliação ou da mediação."

Há uma inversão completa do dever legal: o sigilo veda o depoimento, não o impõe.

Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Reproduz fielmente o art. 165, §3º:

Art. 165, §3CPC

Art. 165, §3º — "O mediador, que atuará preferencialmente nos casos em que houver vínculo anterior entre as partes, auxiliará aos interessados a compreender as questões e os interesses em conflito, de modo que eles possam, pelo restabelecimento da comunicação, identificar, por si próprios, soluções consensuais que gerem benefícios mútuos."

Todos os elementos estão corretos: atuação preferencial nos casos com vínculo anterior, auxílio na compreensão, restabelecimento da comunicação e autocomposição.

Alternativa E — ❌ Incorreta

Afirma que conciliadores e mediadores advogados "não terão qualquer restrição". O art. 167, §5º impõe impedimento:

Art. 167, §5CPC

Art. 167, §5º — "Os conciliadores e mediadores judiciais cadastrados na forma do caput, se advogados, estarão impedidos de exercer a advocacia nos juízos em que desempenhem suas funções."

Há sim restrição: não podem advogar nos juízos onde atuam. A alternativa nega essa limitação.

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora trocas de termos sutis: "preferencialmente" por "somente" (alt. B); "não poderão depor" por "deverão depor" (alt. C); "poderão ou não estar cadastrados" por "desde que cadastrados" (alt. A); e negação de impedimento existente (alt. E). Memorize as redações literais dos §§2º e 3º do art. 165 e dos §§1º e 2º do art. 166.

Gabarito: letra D.

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