Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Sujeitos da Relação Processual — FCC 2018
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Sujeitos da Relação Processual
Código
fc044858
Banca
FCC
Órgão
DPE-AP
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
Relativamente à Defensoria Pública, considere:I. A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais, não se aplicando esse benefício quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para ela.II. De ofício ou a requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela ou pelo Juízo possa ser realizada ou prestada.III. O prazo em dobro para as manifestações processuais aplica-se aos escritórios de prática jurídica das Faculdades de Direito reconhecidos na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública.IV. O membro da Defensoria Pública será civil e diretamente responsável quando agir com dolo ou culpa no exercício de suas funções.V. A Defensoria Pública exercerá a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa dos direitos individuais e coletivos dos necessitados, em todos os graus, de forma integral e gratuita.Está correto o que se afirma APENAS em
AI, III e V.
BI, II, IV e V.
CII, IV e V.
DI e III.
EII, III e IV
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GabaritoA — I, III e V.
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Defensoria Pública no CPC/2015
Gabarito: letra A – estão corretos apenas os itens I, III e V, conforme o art. 186 do CPC/2015 (prazos e intimação) e o art. 134 da Constituição Federal (atribuições).
A questão exige domínio das prerrogativas processuais da Defensoria Pública, especialmente o prazo em dobro, a intimação pessoal e a extensão a terceiros, além da responsabilidade civil de seus membros.
Defensoria Pública (CPC/2015)
1Prazo em dobro (art. 186)
Regra geral: todas as manifestações
Exceção: lei fixa prazo próprio (§4º)
Extensão (§3º)
Escritórios de prática jurídica
Entidades conveniadas
2Intimação pessoal da parte (§2º)
A requerimento da DP (não de ofício)
Providência que só a parte pode prestar
3Responsabilidade do membro
Dolo ou culpa
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Item I — ✅ Correto ⟵ GABARITO
O caput do art. 186 do CPC concede prazo em dobro para todas as manifestações processuais da Defensoria Pública, e o §4º do mesmo artigo estabelece a exceção: quando a lei fixar prazo próprio para a Defensoria, o benefício não se aplica. O item reproduz exatamente essa regra.
Art. 186, §4CPC
Art. 186 – "A Defensoria Pública gozará de prazo em dobro para todas as suas manifestações processuais"
§ 4º – "Não se aplica o benefício da contagem em dobro quando a lei estabelecer, de forma expressa, prazo próprio para a Defensoria Pública"
Item II — ❌ Incorreto
O §2º do art. 186 do CPC determina que a intimação pessoal da parte patrocinada ocorre a requerimento da Defensoria Pública, e não "de ofício". Além disso, a providência ou informação deve ser aquela que somente por ela (a parte) possa ser realizada, e não "ou pelo Juízo". O item II amplia indevidamente as hipóteses, sendo, portanto, incorreto.
Art. 186, §2CPC
Art. 186, § 2º – "A requerimento da Defensoria Pública, o juiz determinará a intimação pessoal da parte patrocinada quando o ato processual depender de providência ou informação que somente por ela possa ser realizada ou prestada"
Item III — ✅ Correto ⟵ GABARITO
O §3º do art. 186 do CPC estende expressamente o prazo em dobro aos escritórios de prática jurídica de faculdades de Direito e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita por convênio com a Defensoria Pública. O item está fiel à lei.
Art. 186, §3CPC
Art. 186, § 3º – "O disposto no caput aplica-se aos escritórios de prática jurídica das faculdades de Direito reconhecidas na forma da lei e às entidades que prestam assistência jurídica gratuita em razão de convênios firmados com a Defensoria Pública"
Item IV — ❌ Incorreto
A afirmação de que o membro da Defensoria Pública "será civil e diretamente responsável quando agir com dolo ou culpa" é imprecisa. Nos termos do art. 37, §6º da Constituição Federal, as pessoas jurídicas de direito público respondem objetivamente pelos danos causados por seus agentes; o agente público responde subjetivamente apenas em ação regressiva movida pelo Estado. Não há responsabilidade civil direta do defensor perante o terceiro prejudicado. Portanto, o item IV está incorreto.
Item V — ✅ Correto ⟵ GABARITO
O art. 134 da Constituição Federal define as funções da Defensoria Pública, incluindo orientação jurídica, promoção dos direitos humanos e defesa dos direitos individuais e coletivos, em todos os graus, de forma integral e gratuita, para os necessitados. O item V reproduz esse conteúdo, sendo correto.
Art. 134CF/88
Art. 134 – "A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados..."
Conclusão: Estão corretos os itens I, III e V; incorretos II e IV. Logo, a alternativa que reúne apenas os itens corretos é a letra A.
PEGA ESSA DICA!
Memorize o art. 186 do CPC e seus parágrafos – é a base das prerrogativas da Defensoria. Atenção especial ao §2º: a intimação da parte é a requerimento, não de ofício. E lembre-se: a responsabilidade civil do agente público é regressiva (art. 37, §6º, CF), nunca direta perante o terceiro.