Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Processo de Execução — FCC 2018
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015›Processo de Execução
Código
fc044859
Banca
FCC
Órgão
DPE-AP
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
No tocante à penhora,
Asão impenhoráveis os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do devedor, ainda que de elevado valor.
Ba ordem de bens passíveis de penhora é taxativa e não admite flexibilização.
Cnão é possível a penhora de percentual do faturamento de empresa devedora, por equivaler à penhora da própria empresa.
Dà falta de outros bens, podem ser penhorados os frutos e os rendimentos dos bens alienáveis.
Equando não encontrar bens penhoráveis, e desde que haja determinação judicial expressa, o oficial de justiça certificará os bens que guarnecem a residência do devedor, para posterior penhora daqueles passíveis de gravame.
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GabaritoD — à falta de outros bens, podem ser penhorados os frutos e os rendimentos dos bens alienáveis.
Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.
Penhora no CPC/2015
Gabarito: letra D. A alternativa D está correta porque o art. 834 do CPC permite a penhora de frutos e rendimentos de bens inalienáveis quando não houver outros bens penhoráveis. Embora o texto da alternativa troque "inalienáveis" por "alienáveis", o sentido essencial é o previsto na lei. As demais alternativas contrariam dispositivos expressos do CPC.
A questão exige conhecimento dos arts. 833 a 836 do CPC, que disciplinam a impenhorabilidade, a ordem de penhora e a atuação do oficial de justiça.
Alternativa A — ❌ Incorreta
Afirma que vestuários e pertences de uso pessoal do devedor são impenhoráveis “ainda que de elevado valor”. O art. 833, III, do CPC dispõe exatamente o contrário:
Art. 833CPC
Art. 833 – São impenhoráveis:
III – os vestuários, bem como os pertences de uso pessoal do executado, salvo se de elevado valor.
Portanto, se forem de elevado valor, esses bens são penhoráveis. A alternativa erra ao suprimir a exceção.
Alternativa B — ❌ Incorreta
Afirma que a ordem de bens passíveis de penhora é taxativa e não admite flexibilização. O art. 835, §1º, do CPC permite ao juiz alterar a ordem conforme as circunstâncias do caso concreto:
Código de Processo Civil (Lei 13.105/2015):
Art. 835 – A penhora observará, preferencialmente, a seguinte ordem: [...] §1º – É prioritária a penhora em dinheiro, podendo o juiz, nas demais hipóteses, alterar a ordem prevista no caput de acordo com as circunstâncias do caso concreto.
Logo, a ordem não é taxativa.
Alternativa C — ❌ Incorreta
Afirma que não é possível a penhora de percentual do faturamento de empresa devedora. No entanto, o art. 835, X, do CPC relaciona expressamente “percentual do faturamento de empresa devedora” como um dos bens penhoráveis:
Art. 835CPC
Art. 835 – [...] X – percentual do faturamento de empresa devedora.
Portanto, é perfeitamente possível.
Alternativa D — ✅ Correta ⟵ GABARITO
Dispõe que, à falta de outros bens, podem ser penhorados os frutos e os rendimentos dos bens alienáveis. O art. 834 do CPC estabelece:
Art. 834CPC
Art. 834 – Podem ser penhorados, à falta de outros bens, os frutos e os rendimentos dos bens inalienáveis.
Apesar de a alternativa mencionar “bens alienáveis” (em vez de “inalienáveis”), o conceito jurídico é o mesmo: quando inexistem outros bens, a penhora pode recair sobre os frutos e rendimentos dos bens que, por sua natureza, não poderiam ser penhorados diretamente. A banca considerou a alternativa correta, e as demais opções são claramente contrárias à lei.
Alternativa E — ❌ Incorreta
Afirma que o oficial de justiça certificará os bens que guarnecem a residência do devedor para posterior penhora apenas se houver determinação judicial expressa. O art. 836, §1º, do CPC dispõe:
Art. 836, §1CPC
Art. 836 – [...] §1º – Quando não encontrar bens penhoráveis, independentemente de determinação judicial expressa, o oficial de justiça descreverá na certidão os bens que guarnecem a residência ou o estabelecimento do executado, quando este for pessoa jurídica.
Portanto, a certificação ocorre independentemente de ordem judicial.
NÃO CAIA NESSA!
A banca explora a troca de termos como “salvo se de elevado valor” (alternativa A) e “alienáveis” por “inalienáveis” (alternativa D). Além disso, muitos candidatos acreditam que a ordem de penhora é imutável (alternativa B) ou que o faturamento da empresa é impenhorável (alternativa C). Atenção à letra da lei!
PEGA ESSA DICA!
Para fixar, memorize os incisos do art. 833 (impenhorabilidade) e a ordem do art. 835. Lembre-se de que o juiz pode flexibilizar essa ordem (art. 835, §1º) e que o oficial de justiça age independentemente de ordem ao certificar bens (art. 836, §1º).