Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015 — Intervenção de Terceiro — FCC 2018

Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015Intervenção de Terceiro
Código
fc044860
Banca
FCC
Órgão
DPE-AP
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
A chamada desconsideração inversa ou invertida da personalidade jurídica
  1. Anão encontra previsão no ordenamento jurídico brasileiro.
  2. Bdiz respeito à situação em que o sócio responde com seu patrimônio pessoal quanto a dívidas contraídas pela empresa.
  3. Cdiz respeito à situação em que o devedor se coloca em situação de inadimplência, se desfazendo de seu patrimônio em favor de terceiros.
  4. Ddiz respeito à situação em que o executado aliena bem gravado com ônus real no curso do processo de execução.
  5. Ediz respeito à situação em que um sócio da pessoa jurídica dela se utiliza para ocultar ou desviar bens particulares.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoE — diz respeito à situação em que um sócio da pessoa jurídica dela se utiliza para ocultar ou desviar bens particulares.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Desconsideração inversa da personalidade jurídica

Gabarito: letra E. A desconsideração inversa (ou invertida) da personalidade jurídica ocorre quando um sócio utiliza a pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens particulares, permitindo que o patrimônio da sociedade responda por dívidas do sócio. O instituto está expressamente previsto no Código de Processo Civil de 2015 (arts. 133 a 137) e é admitido pela doutrina e jurisprudência brasileiras.

A banca testa o conhecimento do conceito específico da desconsideração inversa, distinguindo-a de figuras correlatas.

Alternativa A — ❌ Incorreta

Afirma que a desconsideração inversa não encontra previsão no ordenamento jurídico brasileiro. Errado. O CPC/2015, nos arts. 133 a 137, disciplina o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, que abrange tanto a desconsideração direta (atingir bens dos sócios) quanto a inversa (atingir bens da sociedade). Além disso, a doutrina e a jurisprudência consolidaram o cabimento da desconsideração inversa.

Alternativa B — ❌ Incorreta

Descreve a situação em que o sócio responde com seu patrimônio pessoal por dívidas da empresa. Essa é a desconsideração direta (tradicional), e não a inversa. Na inversa, o fluxo é oposto: a empresa responde por dívidas do sócio.

Alternativa C — ❌ Incorreta

Refere-se à hipótese em que o devedor se desfaz de seu patrimônio em favor de terceiros para se colocar em inadimplência. Isso configura fraude contra credores ou alienação fraudulenta, figuras jurídicas distintas da desconsideração inversa.

Alternativa D — ❌ Incorreta

Trata da alienação de bem gravado com ônus real no curso da execução. É uma situação de fraude à execução (art. 792 do CPC), não de desconsideração inversa.

Alternativa E — ✅ Correta ⟵ GABARITO

Exatamente: a desconsideração inversa ocorre quando o sócio utiliza a pessoa jurídica para ocultar ou desviar bens particulares, de modo a blindar seu patrimônio pessoal. Nesse caso, o juiz pode estender a responsabilidade à sociedade, atingindo bens desta para satisfazer dívidas do sócio. É o que prevê o CPC/2015, em interpretação sistemática dos arts. 133 a 137, e a jurisprudência consolidada do STJ (v.g., REsp 1.704.165/SP).

NÃO CAIA NESSA!

A banca explora a confusão entre desconsideração direta (alternativa B) e inversa (alternativa E). Na direta, a dívida é da empresa e atinge os sócios; na inversa, a dívida é do sócio e atinge a empresa. Fique atento ao sentido do fluxo patrimonial.

Gabarito: letra E.

Link permanente: /questoes/fc044860