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Questão de Direito Constitucional — Ordem Social — FCC 2018

Direito ConstitucionalOrdem Social
Código
fc044864
Banca
FCC
Órgão
DPE-AP
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
A Constituição Federal, ao dispor sobre a Educação, estabelece
  1. Aque a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de modo a assegurar a universalização do ensino infantil.
  2. Bque a educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular.
  3. Cque os Estados atuarão prioritariamente no ensino rural, técnico e na educação especial.
  4. Dque o ensino religioso, de matrícula facultativa, será oferecido em horários suplementares nas escolas públicas de ensino básico.
  5. Ea progressiva universalização do ensino público gratuito, fundamental e médio, para o regime de escolas de tempo integral.
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GabaritoB — que a educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Educação na Constituição Federal

Gabarito: letra B. O art. 211, §5º da Constituição Federal determina que "a educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular", o que corresponde integralmente ao texto da alternativa B. As demais alternativas divergem do texto constitucional.

A questão exige conhecimento literal dos artigos 208, 210 e 211 da CF. A banca FCC costuma cobrar a redação exata dos parágrafos. Apresentamos a análise de cada alternativa:

Alternativa A — ❌ Incorreta

A alternativa afirma que a colaboração entre União, Estados, DF e Municípios visa "assegurar a universalização do ensino infantil". No entanto, o art. 211, §4º da CF estabelece que a colaboração deve assegurar "a universalização, a qualidade e a equidade do ensino obrigatório" (não exclusivamente infantil). O termo "ensino obrigatório" abrange a educação básica dos 4 aos 17 anos (art. 208, I), e não apenas a educação infantil.

Art. 211, §4CF/88

Art. 211, §4º — "Na organização de seus sistemas de ensino, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios definirão formas de colaboração, de forma a assegurar a universalização, a qualidade e a equidade do ensino obrigatório."

Alternativa B — ✅ Correta ⟵ GABARITO

A alternativa reproduz exatamente o art. 211, §5º da CF: "A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular." Não há qualquer alteração ou ressalva adicional. Portanto, está correta.

Art. 211, §5CF/88

Art. 211, §5º — "A educação básica pública atenderá prioritariamente ao ensino regular."

Alternativa C — ❌ Incorreta

Diz que "os Estados atuarão prioritariamente no ensino rural, técnico e na educação especial". O art. 211, §3º da CF estabelece que "Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio". Não há menção a ensino rural, técnico ou educação especial como prioridade estadual; esses temas são tratados em outros dispositivos (ex.: atendimento educacional especializado no art. 208, III).

Art. 211, §3CF/88

Art. 211, §3º — "Os Estados e o Distrito Federal atuarão prioritariamente no ensino fundamental e médio."

Alternativa D — ❌ Incorreta

Afirma que "o ensino religioso, de matrícula facultativa, será oferecido em horários suplementares nas escolas públicas de ensino básico". O art. 210, §1º da CF determina que "O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental". A alternativa erra ao substituir "horários normais" por "horários suplementares" e ao estender para "ensino básico" quando a Constituição restringe ao ensino fundamental.

Art. 210, §1CF/88

Art. 210, §1º — "O ensino religioso, de matrícula facultativa, constituirá disciplina dos horários normais das escolas públicas de ensino fundamental."

Alternativa E — ❌ Incorreta

Diz que a Constituição estabelece a "progressiva universalização do ensino público gratuito, fundamental e médio, para o regime de escolas de tempo integral". O art. 208, II da CF prevê a "progressiva universalização do ensino médio gratuito", e não engloba o ensino fundamental (que já é obrigatório e gratuito dos 4 aos 17 anos). Além disso, a menção a "escolas de tempo integral" não consta nesse dispositivo; a CF trata de tempo integral de forma indireta em outros pontos (ex.: plano nacional de educação).

Art. 208, IICF/88

Art. 208, II — "progressiva universalização do ensino médio gratuito".

PEGA ESSA DICA!

Memorize os §§ 2º, 3º e 5º do art. 211 (prioridades municipais, estaduais e da educação básica) e o §1º do art. 210 (ensino religioso nos horários normais). Esses são os pontos mais cobrados em provas sobre educação na CF.

NÃO CAIA NESSA!

A banca troca "horários normais" por "horários suplementares" (alternativa D) e "ensino obrigatório" por "ensino infantil" (alternativa A). Fique atento à literalidade.

Conclusão: Apenas a alternativa B reproduz fielmente o texto constitucional.

Gabarito: letra B.

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