Questão de Direito Constitucional — Poder Legislativo — FCC 2018
- Código
- fc044865
- Banca
- FCC
- Órgão
- DPE-AP
- Ano
- 2018
- Cargo
- Defensor Público
- AI.
- BII.
- CIII.
- DI e III.
- EII e III.
GabaritoC — III.
Gabarito: letra C. Apenas o item III está correto. O Tribunal de Contas julga contratos administrativos e pode aplicar multas (art. 71, inciso II, da CF – competência para julgar contas e aplicar sanções). Os itens I e II são incompatíveis com a autonomia administrativa e financeira da Defensoria Pública (CF, art. 134, §2º) e com a natureza do controle externo, que é posterior e não prévio ou de fixação de limites.
O cerne da questão é distinguir as competências constitucionais do Tribunal de Contas (controle externo) da autonomia assegurada à Defensoria Pública. A Constituição Federal confere à Defensoria Pública autonomia administrativa e financeira (art. 134, §2º), mas isso não a exime do controle externo exercido pelo Tribunal de Contas. Contudo, esse controle tem limites: o TCU fiscaliza a legalidade, legitimidade e economicidade dos atos, julga contas e aplica multas, mas não substitui a administração na gestão dos recursos.
CF, art. 134, §2º: "Às Defensorias Públicas Estaduais são asseguradas autonomia funcional e administrativa e a iniciativa de sua proposta orçamentária dentro dos limites estabelecidos na lei de diretrizes orçamentárias e subordinação ao disposto no art. 99, §2º."
O Tribunal de Contas não fixa o limite máximo de comprometimento de despesas com pessoal e custeio. Essa fixação decorre da Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) e da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), cabendo ao TCU apenas fiscalizar o cumprimento dos limites. Invadiria a autonomia administrativa da Defensoria, protegida pelo art. 134, §2º da CF.
O TCU não realiza autorização prévia para licitações. O controle exercido pelos Tribunais de Contas é predominantemente posterior (art. 71, IV, CF – fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial). Autorização prévia de licitações fere a autonomia administrativa e desnatura o controle externo, conforme jurisprudência consolidada do STF.
Compete ao Tribunal de Contas julgar as contas dos administradores públicos e demais responsáveis por dinheiros, bens e valores públicos, podendo aplicar multas proporcionais ao dano causado (CF, art. 71, II e §3º). Isso abrange contratos administrativos celebrados pela Defensoria Pública. A decisão do TCU que impõe multa constitui título executivo extrajudicial (art. 71, §3º, CF c/c Lei 8.443/1992), conforme entendimento do STF (ACO 3.182 AgR).
Conclusão: Apenas o item III está correto, o que corresponde à alternativa C.
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