Pular para o conteúdo principal

Questão de Direito Constitucional — Processo Legislativo — FCC 2018

Direito ConstitucionalProcesso Legislativo
Código
fc044866
Banca
FCC
Órgão
DPE-AP
Ano
2018
Cargo
Defensor Público
Considere as seguintes situações:I. Projeto de lei ordinária estadual, subscrito por 2% do eleitorado estadual, distribuído por seis Municípios, com 1% dos eleitores de cada um, dispondo sobre proteção do patrimônio histórico estadual, observadas as normas gerais federais na matéria.II. Proposta de emenda à Constituição do Estado, de iniciativa de um terço dos Deputados Estaduais, contemplando matéria rejeitada na sessão legislativa anterior, dentro da mesma legislatura.III. Projeto de lei ordinária estadual, de iniciativa do Governador do Estado, visando à criação, estruturação e definição de atribuições de Secretaria de Estado e dos cargos e respectivas atribuições necessários para seu funcionamento.IV. Medida provisória editada pelo Governador do Estado, em caso de urgência e relevância, para estabelecer aumento de alíquota de imposto de competência estadual.São compatíveis com as regras pertinentes ao processo legislativo, previstas na Constituição Federal e na Constituição do Estado do Amapá, APENAS as situações referidas em
  1. AI, II e IV.
  2. BI e III.
  3. CII e III.
  4. DII e IV.
  5. EI, III e IV.
Revelar gabarito e comentário

GabaritoC — II e III.

Comentário gerado por IA. É um apoio ao estudo, ancorado em fontes, mas pode conter imprecisões — confira sempre na fonte oficial (lei, súmula, edital e gabarito da banca). Encontrou um erro? Use “Reportar”.

Processo Legislativo Estadual

Gabarito: letra C — apenas as situações II e III são compatíveis com a Constituição Federal e com a Constituição do Estado do Amapá. A situação II respeita a regra de irrepetibilidade das emendas constitucionais (CF, art. 60, §5º) e a iniciativa por 1/3 dos deputados estaduais. A situação III insere-se na iniciativa privativa do Governador para criar secretarias e cargos (simetria com o art. 61, §1º, II, "e" da CF). Já a situação I falha nos requisitos de iniciativa popular (distribuição insuficiente entre municípios) e a situação IV é inviável porque medidas provisórias estaduais não podem versar sobre aumento de tributos (ou não são admitidas para essa matéria).

Situação I — ❌ Incorreta

A iniciativa popular para projeto de lei ordinária estadual exige requisitos mínimos de subscrição e distribuição territorial. Embora a Constituição Federal não fixe números para os Estados (art. 61, §2º), por simetria, as constituições estaduais costumam exigir que o projeto seja subscrito por um percentual do eleitorado estadual e distribuído por um número mínimo de municípios. No caso, constam apenas seis municípios, quantidade muito aquém do usual (ex.: Paraná exige 50; São Paulo exige 5 dentre os 15 maiores). Ademais, a exigência de "1% dos eleitores de cada um" é extremamente alta, inviabilizando a concretização. Assim, a situação não se coaduna com o processo legislativo estadual.

Situação II — ✅ Correta

A proposta de emenda à Constituição do Estado apresentada por um terço dos Deputados Estaduais é uma das hipóteses de iniciativa previstas no art. 60, I da CF, aplicável aos Estados por simetria. Quanto à matéria rejeitada na sessão legislativa anterior, a CF proíbe a reapresentação na mesma sessão legislativa (art. 60, §5º). Como a proposta se dá em sessão diversa (anterior), ainda que dentro da mesma legislatura, não há óbice. Portanto, a situação é compatível.

Situação III — ✅ Correta

A criação, estruturação e definição de atribuições de Secretaria de Estado e dos cargos respectivos são matérias de iniciativa privativa do Governador do Estado, por simetria com o art. 61, §1º, II, "e" da CF (que reserva ao Presidente da República a criação de Ministérios e órgãos). Assim, o projeto de lei ordinária de iniciativa do Governador é perfeitamente compatível com o processo legislativo.

Situação IV — ❌ Incorreta

A edição de medida provisória pelo Governador do Estado para aumentar alíquota de imposto estadual não é compatível. Embora a CF permita medidas provisórias federais para matéria tributária (art. 62, com restrições), a maioria das constituições estaduais não admite a utilização desse instrumento para majoração de tributos, ou simplesmente não prevê a medida provisória no âmbito estadual. Prevalecendo o princípio da legalidade tributária (CF, art. 150, I) e a ausência de expressa autorização na Constituição do Amapá, a situação é inviável.

Conclusão: Apenas as situações II e III são compatíveis, correspondendo à letra C.

Situação

Descrição

Compatibilidade

Fundamento

I

Projeto de lei ordinária estadual de iniciativa popular (2% do eleitorado, 6 municípios, 1% dos eleitores de cada) sobre proteção do patrimônio histórico

❌ Incorreta

Requisitos de distribuição territorial e percentual de subscrição insuficientes ou desproporcionais ao usual nas constituições estaduais

II

Proposta de emenda à Constituição Estadual por 1/3 dos Deputados Estaduais, sobre matéria rejeitada na sessão legislativa anterior (mesma legislatura)

✅ Correta

Iniciativa válida (art. 60, I, CF); irrepetibilidade só veda na mesma sessão legislativa (art. 60, §5º, CF)

III

Projeto de lei ordinária de iniciativa do Governador para criar, estruturar e definir atribuições de Secretaria de Estado e cargos

✅ Correta

Iniciativa privativa do Chefe do Executivo (simetria com art. 61, §1º, II, "e", CF)

IV

Medida provisória estadual do Governador para aumentar alíquota de imposto estadual

❌ Incorreta

Medidas provisórias estaduais não podem versar sobre aumento de tributos (ou não são admitidas para essa matéria)

Processo legislativo estadual
  • 1Iniciativa popular (I)
    • Subscrição insuficiente (6 municípios)
    • Exigência de 1% por município inviável
  • 2PEC por 1/3 dos deputados (II)
    • Matéria rejeitada em sessão anterior
    • Dentro da mesma legislatura
    • Sem óbice (art. 60, §5º)
  • 3Iniciativa privativa do Governador (III)
    • Criar secretarias e cargos
    • Simetria com art. 61, §1º, II, "e"
  • 4MP estadual sobre tributo (IV)
    • Aumento de alíquota vedado
LEVEL · soulevel.com.br

Link permanente: /questoes/fc044866